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13 de agosto de 2018

A Arrecadação do CFEM subiu, mas a Produção de Ouro acompanhou?


Jubal Cabral Filho*

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM é distribuída ao Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da administração da União. Existe uma discussão imensa se esta compensação é um tributo, taxa ou seja lá o que o governo quiser dizer. Só se sabe que é uma obrigação comum a todos os exploradores de minerais e ao 1° comprador de ouro proveniente dos garimpos.
Ela é creditada automaticamente, em contas correntes específicas, no sexto dia útil que sucede ao recolhimento por parte das empresas de mineração ou DTVM’s aplicados em projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação. A utilização desses recursos para o pagamento de dívidas ou do quadro permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios está terminantemente vetada (Decreto nº 01, de 11/12/1991).
Devido às mudanças efetuadas houve um acréscimo substancial na arrecadação.
“Em 2018, todos os meses têm apresentado crescimento na arrecadação na comparação anual, devido às mudanças no cálculo e na alíquota dos royalties da mineração. Julho, no entanto, tem a maior arrecadação do ano até o momento, ultrapassando maio, quando a arrecadação foi de R$ 238 milhões. De  acordo  com  análise  realizada  pelo  Notícias  de  Mineração  Brasil  (NMB),  a  partir  dos  dados disponíveis pela ANM de janeiro de 2005 a julho deste ano, a arrecadação no mês passado é a quarta maior da história, atrás de outubro de 2012, quando o valor foi de R$ 250,3 milhões; fevereiro de 2013, R$ 298,9 milhões; e janeiro de 2013, o recorde até o momento, com R$ 413,5 milhões. Na comparação anual, a arrecadação de julho deste ano teve crescimento de 76% em comparação com o mesmo mês de 2017, quando a arrecadação foi de R$ 141,6 milhões.” (Notícias de Mineração, 02/08/2018)
Estivemos acompanhando a arrecadação do CFEM desde o ano passado e nesse primeiro semestre (janeiro-junho) a arrecadação, em Itaituba foi excepcional em termos monetários, mas fica a dever em termos produtivos. Vejamos:
  • ·         A arrecadação do CFEM no período de janeiro a julho/2017 foi de R$1.340.175,84 ( um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em Itaituba (Fonte: DNPM).
  • ·         No mesmo período, em 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 3.233.168,27 (três milhões duzentos e trinte e três mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), em Itaituba. E tem um porém: nos meses de março e maio/2018 não houve recolhimento de CFEM! (Fonte: DNPM).
Houve um aumento na arrecadação quase três vezes maior em relação ao ano de 2017!
Mas ficam alguns questionamentos...Como houve um aumento na alíquota de recolhimento do CFEM de 0,2%, no ouro proveniente de garimpos, para 1,5% (isto é 7,5 vezes mais) deveríamos ter tido uma arrecadação 7 vezes superior e não só aproximadamente 3 vezes como indicado por fontes oficiais. Isto significa que tem algum erro já diagnosticado e deve ser na fiscalização efetiva das bases produtoras e das bases compradoras.
Quanto à produção de ouro podemos inferir que houve um decréscimo acentuado na extração aurífera garimpeira e as razões para que isso acontecesse são diversas: vão desde o aumento no descaminho, falta de fiscalização dos órgãos oficiais até a troca de acusações entre garimpeiros, compradores de ouro e a gestão municipal.
E tem conserto a médio prazo!

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Jubal Cabral Filho – geólogo.

11 de maio de 2017

Antes tarde do que nunca? Na RENCA não!

Sem surpresas e em estreita sintonia com as diretrizes que vêm sendo anunciadas foi publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2017 a Portaria 128, de 30 de março de 2017, que pavimenta o caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre. Criada pelo Decreto 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, a Renca situa-se entre os estados do Pará e Amapá e tem aproximadamente 33 mil km2 de área, sendo portanto maior do que o estado de Sergipe.
Uma vez publicado o decreto de extinção da Renca, como promete o Governo Federal, o problema que será enfrentado não será mais o bloqueio dos títulos minerários, mas sim as unidades de conservação criadas na área após a edição do Decreto 89.404. Isso porque, a partir daquele ano foram criadas seis unidades de conservação (UCs) na área abrangida pela Renca, sendo quatro de uso sustentável e duas de proteção integral. Já havia uma anterior ao Decreto. Além disso, foram homologadas duas terras indígenas na área da Reserva.
A responsabilidade é exclusiva do Governo Federal que, além de ficar inerte por mais de 30 anos, deixando de conduzir a pesquisa mineral a que se propôs, não agiu no sentido de impedir ou limitar a criação de UCs na área. Assim, isso ocorreu sem qualquer preocupação com a sobreposição com jazimentos ou depósitos minerais relevantes.

Foram criadas tanto unidades de conservação de uso sustentável, quanto de proteção integral. Vale lembrar que, enquanto nas unidades de conservação de uso sustentável e entornos é possível o desenvolvimento da atividade minerária, desde que observados alguns requisitos e com exceção das reservas extrativistas, nas de proteção integral ela é totalmente vedada (artigo 18 da Lei do Snuc – Lei 9.985 de 18 de julho de 2000). Isso porque aquelas visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, ao passo que nestas o objetivo único e primordial é a proteção da natureza, de sorte que somente o uso indireto dos recursos naturais é tolerado, sendo, portanto, proibida a atividade minerária.
Desta forma, mesmo considerando que a mineração, ainda que em tese, é possível nas unidades de conservação de uso sustentável, esta “possibilidade” não é absoluta e subordina-se a exigências complementares. Não raro, não se consegue atender a essas exigências, dentre as quais se destacam a compatibilidade com a natureza jurídica e objetivos da UC, assim como a necessidade de previsão no respectivo plano de manejo, a teor do que dispõe o art. 27 da Lei do SNUC.
O plano de manejo é o documento técnico através do qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da UC, inclusive o manejo dos recursos naturais. Dentre outras atribuições e sempre à luz do plano de manejo, compete aos conselhos gestores ou consultivos manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos. Como consequência, com a edição do decreto de extinção da Renca, deve se acirrar a antiga controvérsia sobre a possibilidade de mineração em UCs, fruto de diferentes e inconciliáveis interpretações dadas a alguns dispositivos da Lei do SNUC.
Se, por um lado, se pode argumentar que a criação das UCs não inviabilizou, por completo, o desenvolvimento da atividade minerária nas áreas sobrepostas e nos entornos, por outro não se pode negar que passou a traduzir um enorme embaraço. Ainda que, em tese, a mineração seja possível nas unidades de conservação de uso sustentável e no seu entorno, a prática se distancia da teoria. Isso porque, do total de sete UCs que se sobrepõem, total ou parcialmente, à área da Renca, todas foram criadas após a sua instituição. Em que pese serem quatro as UCs de uso sustentável, somente uma permite, no plano de manejo, a mineração e, ainda assim, em área muito restrita. Das outras três, uma expressamente não autoriza a mineração enquanto as outras duas sequer contam com plano de manejo. Na prática, isso se traduz em impedimento ao desenvolvimento da atividade minerária.
Para piorar, se sobrepostas as UCs e terras indígenas, o que se verificará é que menos de 20% da área total da Renca remanesce livre, ou seja, sem sobreposição, total ou parcial, e portanto aberta à mineração. Independentemente de se tratarem de unidades de conservação federais (três) e estaduais (quatro), sobrepondo-se em maior ou menor proporção sobre a área da Renca, o fato é que, da mesma forma que o Governo Federal falhou ao não desenvolver a pesquisa geológica, faltou-lhe iniciativa para limitar a criação das UCs. No caso em questão, cumpria ao Governo Federal gerar dados sobre a realidade geológica da região e, como consequência, na condição de guardião da riqueza mineral do subsolo, de alguma forma, limitar a criação de UCs.
Assim, fruto da dupla inércia do Governo Federal, o que se tem é que o decreto de extinção da Renca, que deveria traduzir uma notícia alvissareira, acabará por se transformar em medida de pequeno efeito prático para a retomada do desenvolvimento da atividade minerária no Brasil.
Fonte: Terra

6 de maio de 2017

Consulta Pública


O descomissionamento de uma atividade mineral é um processo que acompanha toda a vida produtiva do empreendimento minerário. O fechamento de uma mina não consiste apenas nas ações implantadas no próprio local da lavra. Assim como acontece por ocasião da implantação do projeto, o fechamento da mina influencia diretamente em toda sustentabilidade da área adjacente ao empreendimento.
O Plano de Fechamento de Mina (PFM) além de ser elemento constante do Plano de Aproveitamento Econômico apresentado quando do requerimento para fins de outorga de títulos autorizativos de lavra, conforme exigido na NRM-01, das Normas Reguladoras da Mineração, deve ser atualizado periodicamente.
Tendo em vista a necessidade de atualizar, definir e padronizar os procedimentos técnicos a serem desenvolvidos quando da elaboração e atualização do Plano de Fechamento de Mina – PFM e estabelecer procedimentos para avaliação de pedidos de renúncia de títulos de lavra em consonância com o fechamento e a desativação do empreendimento minerário, tendo como base legal a NRM – 20, item 20.4 e 20.5, das Normas Reguladora de Mineração, Portaria DNPM N° 12 de 22/01/02, o DNPM propõe alterações na Portaria DNPM Nº 237/2001.
Tal proposta visa o aperfeiçoamento da NRM 20 das Normas Reguladora de Mineração, Portaria DNPM N° 12 de 22/01/02 em face às experiências acumuladas até a data atual, objetivando garantir a segurança técnica e operacional da atividade mineral, bem como a minimização dos impactos socioeconômicos e ambientais resultante da atividade de mineração durante e após a vida útil da mina. Deste modo, o DNPM as submete a Consulta Pública à sociedade para colher informações, sugestões e complementações que julguem ser pertinentes ao assunto.
Com a certeza de que os textos propostos vêm ao encontro da necessidade dos órgãos fiscalizadores terem uma melhor gestão da atividade de mineração fiscalizadas por eles e a sociedade civil ter uma maior segurança na sustentabilidade desses empreendimentos minerais, o DNPM apresenta sugestão de minuta de aperfeiçoamento da Portaria em questão.
 Fica, portanto, a proposta de Minuta de aperfeiçoamento da Portaria 237/2002 disponível para consulta pública, o que permitirá ampla discussão sobre os temas abordados, em consonância a política democrática e transparente do DNPM na elaboração de seus regulamentos e normativas.
As contribuições deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 24/04/2017 a 24/06/2017 para o endereço eletrônico:  fechamento.mina@dnpm.gov.br.


Fonte: DNPM

3 de abril de 2017

O Ocaso do DNPM. Surge a ANM!

O Ministério da Casa Civil concordou que a Agência Nacional de Mineração seja criada a partir de uma proposta de envio por Medida Provisória, afirmou hoje (22) Vicente Lôbo, secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral. Sem especificar datas, o secretário disse apenas que pretende neste biênio de governo colocar a pauta em prática com urgência.
Uma vez criada, a agência substitui o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto. "Não é uma pauta fácil. Mas a Casa Civil vai acolher o envio de proposta da ANM por envio de Medida Provisória. Isso já está acertado. A agência é necessária, imprescindível e precisa ser construída à luz de uma nova estrutura, uma nova conjuntura", disse Lôbo nesta quarta-feira em Brasília durante fórum realizado pela Associação Nacional de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM).
Segundo o secretário, será feita uma adequação na estrutura real do DNPM para a estrutura necessária de governança da agência, "Estamos buscando alternativas, buscando formas. Nós precisamos da agência. O setor quer a criação da agência. Nós alinhamos com o Ministério do Planejamento e vamos fazer o que é possível neste momento", afirmou.
Leia mais aqui: Notícias da Mineração.

1 de fevereiro de 2017

DNPM revoga disponibilidade de áreas

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) revogou nesta segunda-feira a instauração de procedimentos de disponibilidade de área para exploração mineral publicados no Diário Oficial da União a partir de 1º de dezembro de 2016, segundo publicação na imprensa oficial nesta segunda-feira.
Áreas em disponibilidade são aquelas que já tiveram algum alvará de pesquisa para exploração mineral, mas acabaram devolvidas ao governo (grifo nosso). Após serem devolvidas, o governo periodicamente às ofertava novamente para verificar se haveria novos interessados. A medida, segundo o DNPM, foi tomada considerando que “que é de conhecimento público que o regramento aplicável aos procedimentos de disponibilidade de área está sendo objeto de revisão pelo DNPM e pelo Ministério de Minas e Energia”.
O Ministério de Minas e Energia assinou em outubro um acordo de cooperação técnica entre o DNPM e do estatal Serviço Geológico do Brasil (CPRM), que visa melhorar o ambiente de investimento na mineração e os trâmites administrativos de processos minerários. No mesmo mês, o presidente do CPRM, Eduardo Ledsham, explicou que o governo planejava leiloar no primeiro semestre deste ano 22 mil áreas para exploração minerária, que seriam agregadas em pacotes para atrair maior interesse. Na ocasião, Ledsham explicou que a atual estrutura utilizada para atrair investimentos em pesquisa para áreas em disponibilidade é ineficiente e burocrática.
 Fonte: Reuters

16 de janeiro de 2017

CFEM e sua aplicação - Parte II

No post anterior nos referimos à arrecadação no período de 2012 a 2016 em Itaituba e levantamos a questão: "Onde e como está sendo aplicado este dinheiro?"

E que tal olharmos para o recebimento e aplicação no Brasil e estado do Pará?
Então vejamos inicialmente, como funciona a CFEM.

A CFEM é devida pelo aproveitamento econômico dos recursos minerais, cuja propriedade pertence à União. Ela foi instituída com o objetivo de minimizar os impactos socioambientais provocados pela atividade de mineração, sendo distribuída aos Municípios, Estados e para a União nas seguintes proporções:
12% - União (DNPM, IBAMA, MCT/FNDCT)
23% - Estado de origem
65% - Município onde ocorre a extração.

Assim, todo valor recolhido à título de CFEM pelas empresas mineradoras (no caso de Itaituba, a maior parte é oriunda de recolhimento pelo primeiro comprador - DTVM) são distribuídos dessa forma (exceções para os recursos que extrapolam a previsão orçamentária e foram contingenciados pelo governo).
O órgão responsável pela fiscalização e acompanhamento dos recolhimentos da CFEM é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia federal ligada ao Ministério de Minas e Energia.

No Brasil, em 2016 foi arrecadado R$1.794.667.863,16(um bilhão, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta e tres reais e dezesseis centavos) da Compensação Financeira - CFEM.
O estado do Pará arrecadou R$525.076.918,35(quinhentos e vinte e cinco milhões. setenta e seis mil, novecentos e dezoito reais e trinta e cinco centavos) para serem aplicados. Um aumento de 18,68% em relação a 2015. Arrecadou, da porção Itaituba, a quantia de R$1.723.778,70 (23% do total) que poderia ser aplicado em fiscalização, conferencias, workshops da área mineral e não o fez.

Como não temos uma legislação que obrigue a aplicação em determinado objetivo - não podem ser utilizados para pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal - continua a pergunta: "Onde e como está sendo aplicado este dinheiro?"


13 de maio de 2016

Portaria do DNPM traz novas regras sobre Permissão de Lavra Garimpeira, Alvarás de Pesquisa e averbação de contratos de cessão

Com informações do escritório William Freire:
Exibindo

A alteração mais significativa da Portaria 148/2016 refere-se ao aproveitamento excepcional de substancias minerais garimpáveis por Cooperativas de Garimpeiros em áreas já oneradas.


12 de janeiro de 2016

Exploração Mineral: um país sem memória!

Pedro Jacobi

Você sabe onde está guardado o gigantesco acervo coletado pelas centenas de empresas de mineração, que investiram bilhões ao longo de décadas em pesquisa mineral no Brasil?
Estou falando de um tesouro de informações valiosíssimas: da geologia, geoquímica, testemunhos de sondagens, análises químicas, dados geofísicos e muitos outros trabalhos técnicos executados no nosso país.
Onde foi parar esse patrimônio, cujo valor é medido em bilhões de dólares e que pode (e deve) ser disponibilizado para os trabalhos de exploração mineral futuros?
Um patrimônio que nos irá propiciar novas riquezas, se disponibilizado aos pesquisadores minerais que atuam no País.
O que eu estou falando não é pouca coisa...
Tratam-se de milhões de metros de testemunhos de sondagem, centenas de milhões de análises químicas, incontáveis relatórios técnicos, centenas de milhares de mapas geológicos, milhões de quilômetros quadrados cobertos por geofísica terrestre e aérea além de incontáveis investimentos feitos em exploração mineral no Brasil.
A resposta, como alguns já devem imaginar, é assustadora!
A maioria deste acervo de imenso valor está, simplesmente, perdido.
O motivo deste desastre é o desinteresse do governo e a falta de uma legislação clara sobre o assunto.
No Brasil as empresas de pesquisa mineral não são obrigadas a fornecer, obrigatoriamente, ao Governo os dados da pesquisa geocodificados, após um período de carência.
O que fica da pesquisa mineral, neste país, são os relatórios entregues ao DNPM, geralmente mal feitos, cheios de copy/paste e generalidades: a chacota de muitos que os veem.
Inócuos, com muito pouco conteúdo técnico esses “pesos de papel” são repletos de informações de pouco valor, copiadas dos livros de geologia e dos relatórios de mapeamentos geológicos feitos pelo Governo. Relatórios feitos para cumprir com as obrigações da legislação mineral.
Pouco ou nada adicionam à geologia ou à sociedade.
E, para desgraça do país, eles, praticamente nunca, contêm os bancos de dados analíticos e geofísicos que embasaram as suas conclusões.
Onde foram parar os milhões de metros de testemunhos de sondagem perfurados nas últimas décadas? Um acervo de valor geológico inestimável que certamente foi lançado no lixo por falta de armazenagem.
O DNPM , que deveria concentrar o acervo da pesquisa mineral brasileira, nada faz.
Por não agir como um verdadeiro órgão fiscalizador e certificador, fica relegado à mediocridade dos relatórios técnicos que acumula.
As milhares de toneladas de papel, acumuladas pelo DNPM, por incrível que pareça, não são disponibilizadas ao público.
É um festival da mesmice anacrônica, pois até hoje esses relatórios ainda não são digitais e nem são utilizados para embasar pesquisas minerais ou trabalhos científicos.
Onde estão os bancos de dados digitais da geoquímica e geofísica, que deveriam, obrigatoriamente fazer parte dos relatórios. As fotografias dos testemunhos de sondagem?
O que nós constatamos é que praticamente TODA a pesquisa mineral feita no Brasil está indo para o lixo.
O problema é recorrente. Somente as junior companies estavam investindo, há poucos anos, quando o país ainda fazia pesquisa mineral, bilhões de reais ao ano em exploração mineral...
Hoje a maioria das empresas de pesquisa mineral já abandonaram o país, que pouco ou nada lhes ofereceu a não ser o descaso. Os dados? Possivelmente engavetados a beira do esquecimento: a falência de um sistema sem memória.
Como geólogo fico horrorizado com a perda que o Brasil sofre, por falta de legislação e de um órgão certificador oficial.
Se o DNPM tivesse em seus quadros profissionais qualificados, aceitos internacionalmente, os Competent Persons (CPs), ele poderia fazer, não só a vistoria dos projetos, mas a primeira certificação e auditoria dos dados (o QAQC). Neste caso, como em um passe de mágica, caberia ao DNPM a confirmação de que esses dados foram obtidos dentro de uma norma brasileira (tipo JORC), aceita internacionalmente.
Então não teríamos este prejuízo bilionário e, possivelmente, não precisaríamos ter que empregar geólogos estrangeiros (Competent Persons) que nada conhecem do Brasil para certificar os nossos projetos.
O DNPM seria uma referência, não o órgão abandonado e ineficiente que se tornou.
Temos que criar uma legislação que obrigue, a todas as empresas de pesquisa mineral a fornecer os seus bancos de dados de geologia, geoquímica e geofísica, geocodificados, ao Governo e ao público, após um período de cinco anos da aquisição.
Esta informação pertence ao Brasil e como tal deve ser disponibilizada para seu benefício.
Desta forma a exploração mineral brasileira poderá usufruir de milhões de dados altamente relevantes que servirão para embasar os programas futuros.
Não seríamos o que somos: um país sem passado, que abandonou completamente a exploração mineral.
Já discuti esses pontos em várias reuniões com a participação das grandes empresas de mineração do Brasil, do DNPM e da CPRM. Mas, graças à falta de interesse de uns e da negação de outros, nunca chegamos a lugar nenhum.
Hoje quando vejo as milhares de toneladas de papéis de baixa qualidade, sem uso e fora do alcance do pesquisador, acumulados nos prédios do DNPM, percebo que erramos feio.
Somos um país sem memória e, ao permanecer no erro, negamos o futuro aos nossos jovens.
Em um mundo digital, onde o Big Data virou a fonte de tesouros inimagináveis, nós nadamos contra a corrente e nem sequer somos capazes de armazenar e disponibilizar a informação adquirida em nosso próprio solo.
Mas ainda tem tempo para mudar. ..
Portal do Geólogo -  28/12/2015 18:39:00 - Pedro Jacobi

20 de outubro de 2015

É preocupante!

O DNPM  "tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa" (informe do sítio eletrônico do órgão).

Preocupa quando temos a informação de que "a Polícia Federal (PF) que está no garimpo ilegal de ouro na Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda, desde sexta-feira (16), já retirou de forma pacífica as mais de cinco mil pessoas que se abrigavam na região devido a uma ordem do juiz federal Mauro César Garcia Patini, da Vara Única de Cáceres". (fonte: Mining.com) Quer dizer, um juiz federal resolveu tomar a atitude institucional?

E aí começam as perguntas:
  • O que o DNPM fez para cumprir sua função institucional?
  • E se um juiz federal resolver ordenar à Polícia Federal para que sejam desocupados todos os garimpos considerados ilegais na região do Tapajós? E também no resto do país...
Sorte ou azar que o ouro não tenha DNA e possa ser vendido em qualquer lugar com uma PLG de qualquer lugar.

É preocupante.
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Atualizado em 21/10/2015 às 09:25 hs

Para ilustrar a matéria acima leia a postagem "Ouro de Pontes e Lacerda: uma amostra clara de quanto o Brasil perde por pura incompetência".

Atualizado em 22/10/2015 às 09:25 hs
Outra postagem sobre o assunto que corrobora o post: "Ouro de Pontes e Lacerda e o golpe eminente".

19 de outubro de 2015

CREA tolhe as ações de Geólogo

O Conselho Federal do CREA, sob a presidência do Diretor Antonio Albério (engenheiro agrônomo e ex-presidente do CREA/Pará) aprovou a Decisão n.º PL-1741 de 7 de setembro de 2015, sobre orientações relacionadas aos procedimentos de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quanto aos serviços técnicos exigidos pelo DNPM.

Abaixo enumeramos as novas orientações referentes aos procedimentos da ART. aos serviços técnicos exigidos pelo DNPM.

  1. Nenhuma atividade de pesquisa ou lavra de substâncias minerais poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da lei n.º 6.496/77 e Resolução n.º 1025/09 do CONFEA;
  2. Para cada área requerida junto ao DNPM é obrigatório o registro de ARTs específicas para as diversas atividades técnicas realizadas;
  3. A ART referente às atividades de elaboração de memorial descritivo, planta de situação, plano de pesquisa e outros documentos técnicos exigidos no requerimento de pesquisa mineral deverá ser registrada e entregue ao DNPM até a data do protocolo do requerimento de autorização de pesquisa;
  4. A elaboração do Memorial Descritivo, Planta de Situação e Plano de Pesquisa deverão ter suas ARTs individualizadas e realizadas pelo mesmo profissional (Engenheiro de Minas ou Geólogo);
  5. A elaboração do Memorial Descritivo, Planta de Situação e Plano de Pesquisa em áreas contíguas ou próximas deverão ter ARTs específicas e individualizadas para cada requerimento;
  6. No caso do plano de pesquisa único, poderá ser registrada uma única ART para todas as áreas compreendidas pelo plano. A ART só é válida para o plano de pesquisa;
  7. A ART referente à atividade de Execução de Pesquisa Mineral deverá ser registrada por profissional habilitado (Engenheiro de Minas ou Geólogo) e entregue ao DNPM até 60 dias após a publicação do alvará de Pesquisa Mineral no Diário Oficial da União – DOU;
  8. Havendo a substituição do responsável técnico pela execução da pesquisa mineral, o titular da área deverá anotar novo profissional dentro do prazo de 10 dias, devendo juntar a nova ART de execução da pesquisa mineral no respectivo processo do DNPM;
  9. A ART referente ao Plano de Aproveitamento Econômico – PAE do empreendimento mineral deverá ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro de Minas), sendo registrada e apresentada ao DNPM até a data de protocolo do requerimento de concessão de lavra.
  10. A ART de execução de lavra será elaborada pelo responsável técnico, habilitado e de exclusividade da profissão de Engenheiro de Minas e será apresentada ao DNPM até 60 dias após a publicação da portaria de concessão de lavra ou da expedição do registro de licença, de registro de extração, permissão de lavra garimpeira ou de guia de utilização;
  11. A ART citada no item 10 não poderá ser substituída pela ART de Cargo e Função e vice-versa, conforme o disposto no art. 44 da Resolução Confea n.º 1.025 de 2009;
  12. A ART do Relatório Anual de Lavra (RAL) deverá ser elaborada por profissional habilitado e de exclusividade de Engenheiro de Minas e apresentado conforme prazo estabelecido pelo DNPM;
  13. A ART citada no item 12 não poderá ser substituída pela ART de Cargo e Função do responsável pela empresa junto ao CREA;
  14. As ARTs referentes à elaboração do memorial descritivo e planta de situação e outros documentos técnicos necessários para efetivar o requerimento de registro de licença, permissão de lavra garimpeira ou registro de extração deverão ser registrados e entregues ao DNPM;
  15. É obrigatória à apresentação de ART para todos os trabalhos técnicos contratados durante a pesquisa ou lavra de minérios, não contemplados nos itens anteriores;
  16. No encerramento das atividades ou desligamento do profissional, deve ser solicitada a baixa da ART de execução junto ao Crea, seja por conclusão da pesquisa, esgotamento do alvará, do alvará ou distrato, fato que deverá ser comunicado ao DNPM pelo empreendedor;
  17. O profissional deverá informar ao Crea e ao DNPM claramente as fases da obra/serviço, executados sob sua responsabilidade quando do distrato.
Para saber mais sobre a Decisão clique aqui.

30 de setembro de 2015

Mudança no DNPM

O atual (ainda?) superintendente do DNPM no Pará, Thiago Almeida, pediu pra sair.
Isto significa mudanças na forma de atuação do órgão em nossa região?
Terá caído em "desgraça" na corte?
Os processos que foram "atropelados" serão revistos?

Resposta em breve, a partir da nomeação de seu substituto.

4 de setembro de 2015

Abandonada por você...

O tema da música "Abandonada por você", de Michael Sullivan e Paulo Sérgio Valle, bem que poderia ser executada quando ouvimos as queixas sonre a mineração:
O país precisa de um novo marco regulatório e de menos burocracia para a mineração. Essa foi uma das conclusões de audiência pública promovida pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI)  nesta quarta-feira (2). Empresários do setor de rochas ornamentais reclamaram da lentidão e da burocracia do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão regulador do setor. Segundos os participantes da audiência, algumas licenças podem levar até cinco anos para serem concedidas, o que inviabiliza qualquer negócio. O diretor-geral do DNPM, Celso Garcia, que está apenas desde junho no cargo, reconheceu uma série de problemas. Mas afirmou que a saída passa por um novo marco regulatório para a atividade. O senador Ricardo Ferraço (PMDB–ES) lamentou que a mineração, que arrecada bilhões em impostos, esteja abandonada pelo governo (grifo nosso).
 Fonte: Senado Federal 

5 de junho de 2015

A ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES DA MINERAÇÃO TEM QUEDA DE 28% EM MAIO

Segundo o clipping da ADIMB - Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira, o CFEM teve uma sofreu uma queda de 27,8% se comparado aos R$ 167,2 milhõesarrecadados no mesmo período do ano anterior. Os dados são do DepartamentoNacional de Produção Mineral (DNPM).
O Brasil recolheu em maio deste ano cerca de R$ 120,7 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os royalties da mineração.O total arrecadado com a CFEM em maio, porém, apresentou alta de 10,1%em relação ao mês de abril, quando foram arrecadados US$ 109,6 milhões.
O maior Estado arrecadador em maio foi Minas Gerais, com R$ 55,8milhões, de acordo com os dados publicados no website do DNPM. O segundo Estado que mais arrecadou CFEM durante o período, foi o Pará,com R$ 35,6 milhões, uma queda de 24,3% se comparado aos R$ 47,1 milhões registrados no mesmo mês de 2014. Em relação ao mês de abril, porém, o valor representou uma alta de 11,5%.



3 de junho de 2015

Agonia 2/2015: DNPM é uma caixinha de surpresas!






Um técnico das antigas - geólogo Carlos Sena - não esconde de ninguém seu desacordo e desagrado com as decisões da cúpula e de alguns integrantes do quadro técnico do DNPM/Pará, principalmente ad superintendência.
Sempre com o título de "Aparelhagem do DNPM" emite seu gargarejo.
Sua lista de emails é extensa quando resolve "botar a boca no trombone" e mostrar sua insatisfação. Esta vai desde senadores da república ao mais simples dos bedéis do DNPM.
E, pelo jeito, vai engrossar sua lista de insatisfeitos.

Como as decisões são tomadas olhando "cara-crachá", o órgão fiscalizador continua surpreendendo nas suas decisões.

Recentemente, através de um "despacho" de quatro (04) laudas de seu assessor para assuntos diversos, o superintendente rechaçou a autoridade do secretariado municipal de Itaituba, sob alegação de que a autoridade municipal só é a (o) prefeita(o)! Pasmem: só o gestor municipal!

E, numa agilidade impressionante, deferiu o despacho (07/05/2015) feito através de uma denúncia(05/05/2015) de interessado, o qual imediatamente requereu a área, antes da publicação (14/05/2015) no Diário Oficial de sua controversa decisão.

Assim caminha a humanidade?

6 de março de 2015

Aos Mineradores

O DNPM informa que se encontra disponível o formulário para a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM,  que deverá ser encaminhada ao órgão até 30 de abril de 2015. A DIPEM foi regulamentada pela Portaria nº 519, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 11/12/2013, que pode ser acessada clicando aqui. A DIPEM deverá ser apresentada ao DNPM pelos titulares de alvarás de pesquisa, contendo informações sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes ano base 2014.

Fonte: DNPM 

15 de junho de 2009

Diamante Legal

Do Correio Brasiliense:

Quarenta e quatro quilates de diamantes extraídos do rico subsolo de Coromandel, município de 27 mil habitantes localizado no Alto Paranaíba, desembarcaram em Antuérpia, na Bélgica, em meados do mês passado, vendidos por US$ 350 mil. O volume e o valor podem parecer insignificantes — e são, num mercado mundial que movimenta US$ 120 bilhões anuais. Mas o negócio, em si, carrega um significado que extrapola a simples negociação comercial.

Motivo: foi a primeira vez que uma cooperativa de garimpeiros de Minas Gerais — no caso, a Cooperativa de Garimpeiros de Coromandel (Coopergac) — exportou diamantes de forma absolutamente legal, cumprindo normas fiscais e ambientais. E mais: seguindo o Certificado de Kimberley, documento exigido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para evitar que pedras contrabandeadas ou extraídas em áreas de conflito, como na África (principalmente em Serra Leoa, onde as atrocidades cometidas pela guerrilha chegou às telas de Hollywood no filme Diamantes de sangue, com o galã Leonardo di Caprio), sejam negociadas nas principais bolsas de joias do mundo.

Além da Coopergac, apenas a cooperativa de Juína, no Mato Grosso, detém o certificado de origem, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), ligado ao Ministério de Minas e Energia. Com isso, a partir de agora, os garimpeiros de Coromandel, cidade registrada como a capital nacional dos diamantes, estão também abrindo uma porta para se livrar dos atravessadores que, desde as primeiras descobertas no município, no início do século 19, compram as pedras dos trabalhadores por um preço ínfimo e as revendem por valores bem mais gordos, geralmente de forma ilegal, para empresas de mineração ou de comercialização de joias.

A porta de saída para essa cilada é exatamente a cooperativa, que adquire diamantes de seus cooperados por um valor considerado justo e dentro dos parâmetros legais. Os 130 garimpeiros pagam à Coopergac 2% sobre o valor do negócio. “Não queremos liquidar os atravessadores, mas, agora, os nossos cooperados têm uma opção de venda de forma legal e com preço maior”, diz Darío Machado Rocha, fundador da cooperativa, ex-secretário-geral da entidade e vereador na cidade. Antes da cooperativa, os garimpeiros que tentavam vender as pedras sem passar pelos atravessadores eram jurados de morte. Muitos, de fato, foram assassinados — o próprio Darío chegou a ser ameaçado. Mas os tempos de diamantes de sangue em Coromandel parecem ter ficado para trás.

Na cidade, os compradores mais conhecidos são os irmãos Gilmar e Geraldo Campos, de Patos de Minas, donos da Gia Campos Mineração, conhecidos como os reis dos diamantes e já investigados pela Polícia Federal por extração ilegal de pedras em reservas indígenas na Amazônia. Gilmar, por sinal, acaba de comprar uma ampla área no município, que será utilizada para garimpo.

Outro comprador é o comerciante Hassan Ahmad, nascido em Serra Leoa, registrado no Líbano e dono de um passaporte belga, também investigado pela PF na Operação Carbono, em 2006. Na época, Ahmad foi acusado de formação de quadrilha e falsificação do Certificado Kimberley com a ajuda de funcionários do DNPM. O comerciante chegou a ser flagrado no Aeroporto de Confins negociando pedras e o ministério suspendeu a emissão dos certificados, que só foi retomada um ano depois.

Darío, da Coopergac, garante que Ahmad não foi mais visto em Coromandel, mas garimpeiros locais afirmam que ele continua atuando nas sombras. Seu nome é falado com frequência por eles. “Estamos nos movimentando num jogo de xadrez violento”, resume o vereador.

Rotina movida a ilusão
A palavra “ilusão” é uma das mais ouvidas entre os homens que trabalham no garimpo. Outra expressão bastante usada é “cruel”. José Carlos Rodrigues, de 43 anos, está há 21 na profissão. “O garimpo de diamante é uma atividade cruel. A gente pode ter sorte e achar uma pedra em poucos dias ou passar meses sem achar nada”, diz. A sorte sorriu para Rodrigues há alguns dias, quando encontrou, na bateia, um diamante de aproximadamente três quilates, avaliado em cerca de R$ 2 mil. Mas a sorte não costuma sorrir sempre.

“Fiquei 10 anos sem encontrar nada. Isso aqui é só ilusão”, concorda Sinval Isoldino, o mesmo que foi obrigado a vender a pedra da sua vida para os atravessadores locais. Os comerciantes e atravessadores, esses sim, se dão bem — e jogam pesado. “Há pouco tempo, um garimpeiro tentou vender uma pedra de 72 quilates diretamente para o Ahmad (o comerciante africano/libanês/belga investigado pela PF) por R$ 540 mil. Ahmad aceitou, mas os atravessadores ficaram sabendo e ele retirou a oferta. Então, eles compraram por R$ 470 mil. O garimpeiro perdeu R$ 70 mil”, conta Isoldino.

A expectativa é de que esse quadro mude com o crescimento da Cooperativa de Garimpeiros de Coromandel (Coopergac), que já ameaça essa turma da pesada. E os planos da entidade são ambiciosos. Depois de fazer sua primeira exportação de diamantes para a Bélgica, a Coopergac quer entrar na Bolsa de Diamantes de Israel, uma das maiores do mundo (só perde para a belga), que movimenta US$ 10 bilhões por ano. “E estamos negociando também com um grupo suíço, que tem interesse em diamantes menores”, revela Darío Machado Rocha, fundador da cooperativa.

Coromandel abriga cerca de 3 mil garimpeiros, quase 10% da população da cidade. Mas a cooperativa espera que, com a crise mundial e a queda nas vendas e nos preços de diamantes, empresas estrangeiras abram mão do direito de lavra na região, que seria arrematada pela Coopergac. Dessa forma, a entidade poderia ampliar o número de cooperados. “Hoje, temos uma área útil de 100 hectares. Não há como abrigar mais gente”, explica Darío. (PP)

17 de abril de 2009

Mineração e Assentamento

O Diário Oficial da União publicou em 27/03/2009, a Portaria Conjunta nº 104 do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Este documento cria Grupo de Trabalho Interdisciplinar que elaborará proposta com os procedimentos a serem adotados quando houver interferência entre atividades de mineração e projeto de assentamentos para fins de reforma agrária na mesma área.

Fonte: IBRAM

28 de março de 2009

Festejar só a data

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) comemorou 75 anos de criação no dia 27 de março.
A cerimônia de aniversário – que aconteceu em Brasília, na sede da autarquia -, teve a presença do Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, entre outras autoridades.
Na ocasião, será lançado um carimbo comemorativo, e servidores serão homenageados com a medalha do mérito mineral.
Tá ficando "velhinho" e continua na contramão da política mineral na Amazônia.
Nós, aqui da Província Mineral do Tapajós continuamos aguardando que as reuniões parem de acontecer e sejam efetivadas o que de concreto é necessário.

27 de março de 2009

Grande Chance

O DNPM promove, dia 31 de março, o segundo leilão de bens minerais apreendidos. O evento acontecerá no prédio da Praça da Sé da Caixa Econômica Federal, em São Paulo. Serão leiloados diamantes, esmeraldas, gemas sintéticas, ouro, calcita ótica e outros minerais.

Ao todo serão leiloados 22 lotes. Maiores informações podem ser obtidas nos sites Caixa e DNPM. O leilão é aberto a pessoas físicas e jurídicas.


13 de março de 2009

Pessimismo

Do Brasil Mineral:

Em entrevista à agência Reuters, o Diretor Geral do DNPM, Miguel Nery, afirmou que a produção brasileira de minério de ferro deverá cair cerca de 30% em 2009, enquanto a de ouro pode aumentar em torno de 10%. Este ano, a produção brasileira de ouro pode alcançar 54 toneladas, contra 49.6 t no ano passado.

Ele também disse que os investimentos em mineração poderão registrar um declínio de 30 a 40% no ano, devido ao desaquecimento do consumo mundial e à escassez de crédito. Porém, ressalvou que as empresas não estão cortando investimentos em projetos de maior maturação. O dirigente acrescentou que os requerimentos de pesquisa recuaram 37% entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009, em comparação com igual período do ano passado.

Dos 28 mil pedidos de pesquisa apresentados em 2008, apenas 18 mil foram efetivados e 1.800 áreas foram devolvidas ao DNPM, por empresas que não tinham recursos para levar adiante os projetos ou não queriam pagar a taxa anual por hectare. O dirigente também afirmou que o governo está preparando uma medida legal para permitir que as companhias mineradoras possam obter empréstimos bancários dando como garantia os seus depósitos minerais. Ele negou, no entanto, que o governo pense em reduzir impostos ou taxas, como forma de estimular o setor.