26 de maio de 2016

Consolidação Normativa DNPM

Via DNPM:

Publicada no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2016, a Portaria do Diretor-Geral Interino do DNPM nº 155, que aprova a Consolidação Normativa do órgão e revoga os atos normativos consolidados. Esta Portaria foi editada considerando a necessidade de reunião, sistematização e ordenação dos atos normativos do DNPM que dispõem sobre os regimes de aproveitamento dos recursos minerais.

Ela nasce com o objetivo de facilitar o trabalho de todos aqueles que militam no setor mineral e que agora encontram em uma única norma diversos aspectos da legislação ali referenciados.

Para se ter uma ideia de sua importância no que se refere à facilitação do trabalho de pesquisa, a Consolidação Normativa revoga 66 Portarias e 2 Instruções Normativas. O DNPM aproveita para agradecer à Procuradora Federal, Dra. Simone Caldeira, pelo seu empenho e dedicação na elaboração e organização do trabalho aqui produzido.

É o DNPM trabalhando com o objetivo maior que é o de facilitar a vida de quem usa seus produtos e serviços. 
Para acessar a Consolidação Normativa do DNPM, clique aqui

13 de maio de 2016

Portaria do DNPM traz novas regras sobre Permissão de Lavra Garimpeira, Alvarás de Pesquisa e averbação de contratos de cessão

Com informações do escritório William Freire:
Exibindo

A alteração mais significativa da Portaria 148/2016 refere-se ao aproveitamento excepcional de substancias minerais garimpáveis por Cooperativas de Garimpeiros em áreas já oneradas.


12 de maio de 2016

PEC restitui a cobrança do ICMS sobre bens minerais primários

Proposta de Emenda à Constituição em análise na Câmara dos Deputados reinstitui a cobrança do ICMS sobre bens minerais primários e sobre produtos semielaborados deles derivados destinados ao exterior (PEC 8/15).
Reprodução/TV Câmara
dep. Arnaldo Jordy
Arnaldo Jordy: desde a aprovação da Lei Kandir, estados cuja receita provém basicamente da exploração de minérios para exportação perderam muita arrecadação
Desde 1996, com a aprovação da Lei Kandir [Lei complementar 87/96], que funciona como lei geral sobre o ICMS, não há incidência do tributo nas exportações de produtos primários, industrializados semielaborados ou serviços.
Autor da PEC, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) argumenta que, desde a aprovação da “Lei Kandir”, estados cuja receita provém basicamente da exploração de minérios para exportação perderam muita arrecadação.
“É inevitável citar o caso do Pará: segundo IBGE, em 2012, a extração mineral respondeu por 22% de todo o valor adicionado no seu território”, disse Jordy.
Ele acrescentou: “Não há como um estado sobreviver do ponto de vista fiscal quando quase a terça parte de sua produção é excluída da base de tributação do seu principal imposto”.
Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115 – uma das que alterou essa legislação –, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor.
Tramitação 
admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, será analisada por comissão especial de deputados, que será criada especialmente para esse fim. Depois, terá que passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo