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15 de junho de 2020

MAIOR JOALHERIA GLOBAL QUER USAR APENAS OURO E PRATA RECICLADOS



A Pandora, maior fabricante de peças de joalheria do mundo, tem planos de suspender o uso de ouro e prata recém-extraídos e usar apenas metais preciosos reciclados.
A nova política, que entra em vigor em 2025, tem como objetivo ajudar a empresa de Copenhague a melhorar suas credenciais climáticas e se tornar mais atraente para investidores ansiosos por incluir nas carteiras ativos que atendam aos objetivos ambientais, sociais e de governança.
As ações da Pandora acumulam ganho de cerca de 20% desde janeiro. Um porta-voz da Pandora disse que a mudança de política não terá nenhum impacto material nos custos.
O diretor-executivo da empresa, Alexander Lacik, disse que a nova abordagem não reduzirá a qualidade das joias produzidas. “Os metais extraídos  séculos  atrás  são  tão  bons  quanto  os  novos”,  disse  em  comunicado  na  terça-feira.  Ao mesmo tempo, “a necessidade de práticas de negócio sustentáveis se torna cada vez mais importante”, disse.
Meio ambiente
A Pandora diz que a transição para metais preciosos reciclados reduzirá as emissões de carbono em dois terços para a prata e em mais de 99% para o ouro. Um dos principais benefícios para o meio ambiente é a redução considerável do uso de água como resultado de menos mineração, segundo a empresa.
As emissões anuais do mercado global de ouro são equivalentes a cerca de 126 milhões de toneladas de CO2, sendo que mais de 30% desse volume vem direto da mineração e da fundição, de acordo com o Conselho Mundial do Ouro.
Uma das emissões mais significativas da indústria é o cianeto, que pode levar à contaminação das águas subterrâneas, entre outras ameaças ao meio ambiente. As preocupações com riscos associados à operação de minas e seus resíduos também aumentaram após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho.
A Pandora diz que atualmente usa 71% de ouro e prata reciclados na produção.  Cerca de 15% da prata mundial é proveniente de fontes recicladas. A empresa planeja trabalhar com fornecedores para garantir o acesso à “prata reciclada de origem responsável, certificada de acordo com os principais padrões de iniciativas da cadeia de suprimentos, como o Responsible Jewellery Council”
. A Pandora também planeja “se envolver com as principais partes interessadas da cadeia de suprimentos para explorar oportunidades e aumentar a disponibilidade de prata reciclada e melhorar os padrões de produção”, afirmou.

Fonte: Bloomberg 
Data: 02/06/2020

4 de junho de 2020

ANM: Edital de disponibilidade de áreas vai a consulta pública

A Agência Nacional de Mineração abre, nesta quinta-feira (4), consulta pública para o edital de disponibilidade de 500 áreas para fins de pesquisa. Durante 30 dias, toda a sociedade poderá dar contribuições para as regras do primeiro lote, que vai disponibilizar as áreas para pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, brita, argila (cerâmica vermelha), cascalho e gesso.
“Após este processo, outras áreas de diferentes vocações para seu aproveitamento mineral serão colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra, de modo a atrair investidores dentro das diversas oportunidades minerais hoje existentes e disponíveis para serem ofertadas ao público interessado. Serão milhares de áreas que estão sendo estocadas, já há alguns anos, por falta de uma política adequada de disponibilização”, diz o diretor da ANM, Tasso Mendonça.
Todas as áreas ofertadas estão na fase de requerimento ou autorização de pesquisa. A ideia é discutir com a sociedade e com o setor mineral as normas para aprimorar os pontos do edital, que será piloto para os demais que estão por vir. Depois de colhidas as contribuições, a ANM tem 30 dias para fazer a análise e então publicar a versão final para dar início à concorrência.
Investimentos parados
Existem dezenas de milhares de áreas na carteira da ANM para serem colocadas em disponibilidade. São projetos minerários já outorgados anteriormente, mas que retornaram à Agência Nacional de Mineração por diversos fatores, como perda do direito minerário dos antigos titulares, indeferimentos ou caducidade, provocados por abandono do empreendimento, desistência e inadimplência de obrigações.
A abertura de novas áreas para disponibilidade estava suspensa pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) desde 2016, com grande represamento de investimentos no setor. Até 2018, o melhor projeto técnico levava o direito de pesquisar ou lavrar a área, o que tornava a concorrência subjetiva e demorada. O decreto 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, onde as áreas devem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM e, em caso de dois ou mais interessados, são submetidas a leilão eletrônico, decidido de acordo com o maior valor ofertado.
Em maio deste ano, o projeto de disponibilização de áreas da ANM entrou para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal, virando um dos projetos para fomentar o desenvolvimento social e econômico do país. A qualificação no PPI apoia a ANM na elaboração e implantação do novo modelo de disponibilidade de áreas, incluindo a oferta pública prévia, seguido pelo critério de desempate pela melhor oferta financeira para os projetos e empreendimentos a serem ofertados durante o exercício de 2020.
Para participar acesse o formulário aqui.
Fonte: ANM

3 de junho de 2020

Oferta de Direitos Minerários pela CPRM

O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) lançou nesta sexta-feira, dia 29, as minutas do edital, contratos e documentos correlacionados referentes ao processo de cessão dos direitos minerários incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Serão oferecidos aos investidores títulos minerários de minério de cobre em Bom Jardim de Goiás (GO), na porção Oeste de Goiás (fig. 1), e os direitos sobre jazidas de fosfato na região costeira dos estados de Pernambuco e Paraíba, denominado Projeto Miriri (fig. 2).


Figura 1: Localização do Projeto Minerário de Bom Jardim de Goiás (GO)

Figura 1: Localização do Projeto Minerário de Bom Jardim de Goiás (GO)

Essas áreas fazem parte da carteira de ativos da CPRM, empresa pública que tem as atribuições de Serviço Geológico do Brasil e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Os direitos minerários são resultado de pesquisas feitas nas décadas de 1970 e 1980 pela instituição.

O Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia Alexandre Vidigal de Oliveira, mencionou que as ações em parceria com o Ministério de Minas e Energia e o Serviço Geológico do Brasil contribuem para o desenvolvimento da mineração no país e com a geração de emprego e renda nos locais onde os ativos minerários estão sendo licitados. “O Brasil tem imenso potencial minerário. A indústria de mineração é uma força motriz da economia brasileira, além disso o objetivo maior é fazer com que essas ações contribuam para a melhoria do cenário econômico do Brasil. À medida que continuamos a atrair novos investimentos, estamos comprometidos com a geração de riqueza e com as políticas desse governo de expandir a mineração quantitativa e qualitativamente, nisso com a adoção das melhores práticas de tecnologia e sustentabilidade”, ressaltou o secretário Vidigal.

Ao lançar o edital, o diretor-presidente da CPRM, Esteves Colnago, ressaltou que o Serviço Geológico do Brasil trabalha para colaborar para o desenvolvimento do país. “Acredito que a disponibilização dessas áreas é uma ferramenta importante para ajudar o país a sair da crise o mais rápido possível. Essa é uma sinalização importante de que o governo está sintonizado com o pleito do setor, por isso estamos empenhando esforços para colocar mais esses dois ativos à disposição da sociedade”, afirma o gestor.

Já o diretor de Geologia e Recursos Minerais da CPRM, Marcio Remédio, afirma que, por meio desta iniciativa, o Serviço Geológico do Brasil exerce a sua missão de contribuir para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável do país. “Acredito que o setor mineral é parte importante para o desenvolvimento regional. Esses ativos estão há mais de 30 anos sem gerar benefícios para a sociedade. Essa parceria com o setor privado e com o apoio do PPI certamente é uma ferramenta de desenvolvimento para o país”, afirmou o diretor.


Figura 2: Localização do projeto minerário de Miriri, nos estados de Pernambuco e Paraíba

Figura 2: Localização do projeto minerário de Miriri, nos estados de Pernambuco e Paraíba

Bom Jardim — O Projeto Cobre Bom Jardim é composto por um processo minerário em uma área total de 1.000 hectares, apresenta recursos minerais estimados em 4,43 milhões de toneladas, com teor médio de 0,44% de cobre, além de subprodutos como cobalto, ouro e grande potencial para descobertas de outros bens minerais.

Miriri — O Projeto Miriri corresponde a sete processos minerários divididos em dois blocos entre os estados da Paraíba e Pernambuco, totalizando 6.112,18 hectares com 55 milhões de toneladas de minério de fosfato e teor médio de 6,35% de P2O5.

A licitação será realizada pelo modelo de maior oferta de preço (bônus de assinatura) e pagamento de royalties sobre a receita bruta. Ou seja, o vencedor será aquele que oferecer o valor de bônus de assinatura. No caso de Bom Jardim de Goiás o valor mínimo será de R$ 2.563.166,00. Já para o lote do Projeto Miriri, o valor inicial é de R$ 2.461.080,00.

O percentual de royalties será fixo, correspondente a 1,0% para ambos os lotes. Os royalties não têm qualquer relação com tributos ou mesmo com a Compensação Financeira Sobre Exploração Mineral (CFEM).

Conforme estabelece o edital, as propostas deverão ser entregues em envelopes com a apresentação dos valores. Em caso de empate, a disputa será verbal. Poderão participar do leilão apenas empresas ou consórcios formados por companhias de mineração ou de pesquisa mineral, nacionais ou estrangeiras.

Prazos — Os documentos ficarão em consulta pública até o dia 29 de junho e, nos dias 16 e 18 de junho, serão realizadas audiências públicas, em modelo a ser definido em breve devido à pandemia da Covid-19. Também serão realizadas reuniões com interessados nessas áreas (one-on-ones e roadshow) entre os dias 08 a 12 do mesmo mês.

As contribuições recolhidas durante o período serão analisadas por um grupo formado por representantes da CPRM, da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia. Os documentos poderão ser consultados exclusivamente por meio eletrônico. Comentários e sugestões deverão ser encaminhados à CPRM, via formulário padrão, para o endereço eletrônico ppi.mineracao@cprm.gov.br.

Fonte: CPRM
Letícia Peixoto
Assessoria de Comunicação
Serviço Geológico do Brasil - CPRM
asscomdf@cprm.gov.br
leticia.peixoto@cprm.gov.br
(61) 2108-8400

6 de maio de 2020

Barragens interditadas por falta de Declaração de Estabilidade


A Agência Nacional de Mineração interditou 47 barragens por falta da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). A primeira campanha de 2020 para a entrega do documento se encerrou no último dia 31/03 e as estruturas de mineração que não atestaram a segurança ou não enviaram a DCE estão automaticamente proibidas de receber novos aportes de rejeitos ou sedimentos desde ontem (1).
Das 431 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no país, 384 enviaram DCE atestando a estabilidade, 31 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 16 não enviaram as DCE, o que pressupõe não terem a estabilidade da estrutura atestada. Estas últimas também são automaticamente multadas por não entregarem o documento.
No Pará a única barragem interditada foi a da SERABI GOLD, que não atestou estabilidade.
Veja o relatório na íntegra aqui.
Fonte: ANM

22 de outubro de 2019

A LEGALIDADE DO ILEGAL


Quem tiver a oportunidade de percorrer algumas áreas da Amazônia, certamente ficará impressionado com a quantidade de operações ilegais de extração mineral espalhadas pela região. A ilegalidade que nos referimos se manifesta de várias maneiras: por falta de titularidade dos direitos minerários, pela ausência de licenças ambientais, por estar a atividade sendo realizada em unidades de conservação ambiental onde a atividade é vedada, por estar inserida em reservas indígenas e por aí afora.

O que mais preocupa é que o governo criou um grupo de trabalho com a tarefa de tentar trazer para a legalidade essas operações ilegais. Há uma grande indagação a respeito de como o governo pretende agir para conseguir isso sem desrespeitar direitos adquiridos. Por exemplo: se a extração mineral está sendo realizada em uma área que já é titulada, como ficarão os direitos do titular dessa área? Afinal, o que a lei pressupõe é que se alguém tem direito de pesquisa, está cumprindo os prazos para realizar a pesquisa, realizando investimentos em exploração mineral, tem garantido o direito de requerer a concessão de lavra. A não ser que ele, por livre arbítrio, desista do seu direito sobre a área e, neste caso, ela pode ser colocada em disponibilidade. Portanto, a não ser que a atividade ilegal esteja sendo realizada em uma área não concedida, o governo não poderá legalizá-la.

Esse é um aspecto muito importante porque, se acontecer, a legalização do ilegal poderá representar um forte estímulo para aqueles que atuam na ilegalidade e um grande desestímulo para quem exerce a mineração de forma legal, investindo em exploração mineral, realizando a lavra de forma racional, pagando royalties e impostos, gerando empregos formais etc. Que estímulo terá o empresário formal para continuar investindo na atividade?

Já a extração mineral feita em unidades de conservação onde não se admite a lavra ou em reservas indígenas, deve ser configurada como crime e, portanto, trata-se de combatê-la e não de legalizá-la. O governo promete regulamentar rapidamente a lei que permite a mineração em terras indígenas, que é prevista na Constituição. É preciso lembrar que esse processo tramita há anos no Congresso Nacional e até hoje não se chegou a um consenso. E a regulamentação não pode ser uma forma de “legalizar” a lavra predatória nesses territórios.

Acreditamos que nesse processo há uma grande confusão, porque tem empresários se fazendo passar por garimpeiro ou se autodenominando pequeno minerador, apenas como uma forma de escapar à formalização da sua atividade e o ônus que isso significa. E, pior, contando com o apoio de políticos. Existe a expectativa de que o presidente da República edite uma Medida Provisória regulamentando o garimpo ou o que chamam de mini-mineração.

Mas se o governo pretende trazer esse pessoal para a legalidade, o caminho é obrigá-los a requerer as áreas onde pretendem produzir (se elas estiverem livres), registrar suas empresas, pagar royalties, formalizar os empregos que oferecem, obter suas licenças ambientais, enfim, fazer tudo aquilo que os mineradores formalizados fazem, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Caso contrário, não apenas na Amazônia, mas também em outras áreas do País vão proliferar as lavras predatórias, com tudo o que de ruim que elas significam.
E o que se verá não será nada legal.

Fonte: Brasil Mineral
Autor: Francisco Góes
Data: Setembro 2019

10 de outubro de 2019

A ‘maldição’ dos recursos naturais

Joseph E. Stiglitz
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade de Colúmbia

“Países podem criar instituições, políticas e leis necessárias para assegurar que os recursos
beneficiem todos os cidadãos”
Novas descobertas de recursos naturais em vários países africanos — incluindo Gana, Uganda,
Tanzânia e Moçambique — levantam uma questão importante: serão uma bênção que trará
prosperidade e esperança ou uma maldição política e econômica, como tem sido o caso em
tantas nações?
Na média, países ricos em recursos têm tido pior desempenho do que os carentes. Têm
crescido mais vagarosamente e com maior desigualdade — o oposto do que seria de esperar.
Afinal, cobrar impostos altos sobre recursos naturais não os fará desaparecer; países cuja
maior fonte de receita são os recursos naturais podem usá-los para financiar educação, saúde,
desenvolvimento e redistribuição de renda.
Uma ampla literatura nas ciências econômica e política explica essa “maldição dos recursos”, e
grupos da sociedade civil (tais como Revenue Watch e Extractive Industries Transparency
Initiative) foram criados para tentar contê-la. Três dos ingredientes econômicos da maldição
são bem conhecidos:
-Países ricos em recursos tendem a ter moedas fortes, que dificultam outras exportações;
-O desemprego sobe porque extração de recursos gera reduzida criação de postos de trabalho;
-Preços voláteis de matérias-primas resultam em crescimento instável, o que é ajudado por
bancos internacionais que entram quando a cotação das commodities está em alta e saem na
baixa (refletindo o princípio de que banqueiros emprestam apenas para aqueles que não
precisam do dinheiro).
Além disso, países ricos em recursos com frequência deixam de adotar estratégias de
crescimento sustentável. Não reconhecem que, se não reaplicarem sua riqueza natural em
investimentos produtivos, estarão na realidade se tornando mais pobres. A disfunção política
exacerba o problema: conflitos em relação à renda produzida pela riqueza natural levam à
corrupção e a governos não democráticos.

4 de abril de 2019

Sobre Barragens...


Comentários sobre as Bacias de Rejeitos de Mineração no Pará – Itaituba


O MEMO CIRCULAR Nº 01/SPM/GSBM – 2019, de 1° de fevereiro de 2019, enviado aos Gerentes Regionais orienta para que “na Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2019 do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, que determina em seu item V do art. 3°, que sejam imediatamente realizadas fiscalizações nas barragens, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto".
No Pará temos 69 bacias de rejeitos cadastradas/informadas a ANM (antigo DNPM). Existem 2 bacias de rejeitos cadastradas no município de Itaituba, ambas pela Serabi Mineração S.A., as quais atendem pela denominação “Bacias de Rejeitos 16 e 17”, que passaram por fiscalização recentemente, sendo as mesmas consideradas de “nível de risco e impacto médio”.
Claro que existem outras orientações no citado Memo Circular, mas não teria a Serabi tomado a precaução de rever os parâmetros de segurança de barragens, após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, além de convidar o Legislativo e Executivo Municipal para fazer uma visita protocolar?
Acredito que a interdição se refere a orientação “o cumprimento do Manual de Fiscalização de Barragens de Mineração da ANM deverá ser seguido visando a homogeneização e a padronização dos procedimentos e por ser o modus operandi oficial da ANM”.