22 de outubro de 2019

A LEGALIDADE DO ILEGAL


Quem tiver a oportunidade de percorrer algumas áreas da Amazônia, certamente ficará impressionado com a quantidade de operações ilegais de extração mineral espalhadas pela região. A ilegalidade que nos referimos se manifesta de várias maneiras: por falta de titularidade dos direitos minerários, pela ausência de licenças ambientais, por estar a atividade sendo realizada em unidades de conservação ambiental onde a atividade é vedada, por estar inserida em reservas indígenas e por aí afora.

O que mais preocupa é que o governo criou um grupo de trabalho com a tarefa de tentar trazer para a legalidade essas operações ilegais. Há uma grande indagação a respeito de como o governo pretende agir para conseguir isso sem desrespeitar direitos adquiridos. Por exemplo: se a extração mineral está sendo realizada em uma área que já é titulada, como ficarão os direitos do titular dessa área? Afinal, o que a lei pressupõe é que se alguém tem direito de pesquisa, está cumprindo os prazos para realizar a pesquisa, realizando investimentos em exploração mineral, tem garantido o direito de requerer a concessão de lavra. A não ser que ele, por livre arbítrio, desista do seu direito sobre a área e, neste caso, ela pode ser colocada em disponibilidade. Portanto, a não ser que a atividade ilegal esteja sendo realizada em uma área não concedida, o governo não poderá legalizá-la.

Esse é um aspecto muito importante porque, se acontecer, a legalização do ilegal poderá representar um forte estímulo para aqueles que atuam na ilegalidade e um grande desestímulo para quem exerce a mineração de forma legal, investindo em exploração mineral, realizando a lavra de forma racional, pagando royalties e impostos, gerando empregos formais etc. Que estímulo terá o empresário formal para continuar investindo na atividade?

Já a extração mineral feita em unidades de conservação onde não se admite a lavra ou em reservas indígenas, deve ser configurada como crime e, portanto, trata-se de combatê-la e não de legalizá-la. O governo promete regulamentar rapidamente a lei que permite a mineração em terras indígenas, que é prevista na Constituição. É preciso lembrar que esse processo tramita há anos no Congresso Nacional e até hoje não se chegou a um consenso. E a regulamentação não pode ser uma forma de “legalizar” a lavra predatória nesses territórios.

Acreditamos que nesse processo há uma grande confusão, porque tem empresários se fazendo passar por garimpeiro ou se autodenominando pequeno minerador, apenas como uma forma de escapar à formalização da sua atividade e o ônus que isso significa. E, pior, contando com o apoio de políticos. Existe a expectativa de que o presidente da República edite uma Medida Provisória regulamentando o garimpo ou o que chamam de mini-mineração.

Mas se o governo pretende trazer esse pessoal para a legalidade, o caminho é obrigá-los a requerer as áreas onde pretendem produzir (se elas estiverem livres), registrar suas empresas, pagar royalties, formalizar os empregos que oferecem, obter suas licenças ambientais, enfim, fazer tudo aquilo que os mineradores formalizados fazem, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Caso contrário, não apenas na Amazônia, mas também em outras áreas do País vão proliferar as lavras predatórias, com tudo o que de ruim que elas significam.
E o que se verá não será nada legal.

Fonte: Brasil Mineral
Autor: Francisco Góes
Data: Setembro 2019

10 de outubro de 2019

A ‘maldição’ dos recursos naturais

Joseph E. Stiglitz
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade de Colúmbia

“Países podem criar instituições, políticas e leis necessárias para assegurar que os recursos
beneficiem todos os cidadãos”
Novas descobertas de recursos naturais em vários países africanos — incluindo Gana, Uganda,
Tanzânia e Moçambique — levantam uma questão importante: serão uma bênção que trará
prosperidade e esperança ou uma maldição política e econômica, como tem sido o caso em
tantas nações?
Na média, países ricos em recursos têm tido pior desempenho do que os carentes. Têm
crescido mais vagarosamente e com maior desigualdade — o oposto do que seria de esperar.
Afinal, cobrar impostos altos sobre recursos naturais não os fará desaparecer; países cuja
maior fonte de receita são os recursos naturais podem usá-los para financiar educação, saúde,
desenvolvimento e redistribuição de renda.
Uma ampla literatura nas ciências econômica e política explica essa “maldição dos recursos”, e
grupos da sociedade civil (tais como Revenue Watch e Extractive Industries Transparency
Initiative) foram criados para tentar contê-la. Três dos ingredientes econômicos da maldição
são bem conhecidos:
-Países ricos em recursos tendem a ter moedas fortes, que dificultam outras exportações;
-O desemprego sobe porque extração de recursos gera reduzida criação de postos de trabalho;
-Preços voláteis de matérias-primas resultam em crescimento instável, o que é ajudado por
bancos internacionais que entram quando a cotação das commodities está em alta e saem na
baixa (refletindo o princípio de que banqueiros emprestam apenas para aqueles que não
precisam do dinheiro).
Além disso, países ricos em recursos com frequência deixam de adotar estratégias de
crescimento sustentável. Não reconhecem que, se não reaplicarem sua riqueza natural em
investimentos produtivos, estarão na realidade se tornando mais pobres. A disfunção política
exacerba o problema: conflitos em relação à renda produzida pela riqueza natural levam à
corrupção e a governos não democráticos.

3 de outubro de 2019

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO LANÇA PLATAFORMA DIGITAL

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou hoje (1°) o Protocolo Digital, sistema que irá centralizar requerimentos minerários de todo o país. Serviços como solicitação de pesquisa e lavra, poderão, a partir de agora, ser enviados através do canal, em qualquer dia da semana e horário.

O Protocolo Digital reúne 44 tipos de serviço e apresenta uma interface que visa facilitar o uso. Em apenas três etapas, o usuário do sistema consegue dar entrada em qualquer protocolo.O programa dispõe de uma tela de auditoria, através da qual se pode visualizar o que ocorre em tempo real. No novo canal, é possível que se requeira uma área para lavra em menos de 20 segundos. Para se ter acesso ao Protocolo Digital, a pessoa física ou representante de pessoa jurídica deve efetuar cadastro no login, criar uma conta e obter os selos e-CPF ou e-CNPJ, conforme for o caso. É necessário ainda obter um certificado digital de qualquer autoridade certificadora, que podem ser encontradas no endereço.
Durante o primeiro ano de transição, todos os usuários que já possuem registro no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários poderão utilizar o Protocolo Digital com a mesma senha. Mais informações podem ser obtidas através do site.
Fonte:  Agência Brasil -EBC

24 de setembro de 2019

MME DESIGNA TITULARES DE GRUPO DE TRABALHO PARA AGILIZAR PROCESSOS NA ANM

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa quarta-feira (11/09), a Portaria nº 145, nomeando os integrantes do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das propostas para agilizar os processos de autorização de pesquisa e concessão de lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Representando a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do MME, foram nomeados a Secretária Adjunta da SGM, Lilia Mascarenhas Sant ́Agostino, que irá coordenador o Grupo de Trabalho; e o Diretor do Departamento de Geologia e Produção Mineral da SGM, Frederico Bedran Oliveira. Pela ANM, foram designados membros do Grupo deTrabalho, o diretor-geral Substituto da Agência, Tasso Mendonça e o Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, Carlos Cordeiro Ribeiro.
O Grupo de Trabalho, instituído em agosto, foi criado para agilizar os processos em tramitação no âmbito da ANM,pendentes de solução por longo período.
Fonte: Notícias de Mineração.

17 de agosto de 2019

MPF PEDE QUE JUSTIÇA OBRIGUE AGÊNCIA DE MINERAÇÃO A CANCELAR PERMISSÕES DE LAVRA GARIMPEIRA

Fraudadores registram garimpos de fachada para extrair ouro ilegal através de lavras autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que a Agência Nacional de Mineração (ANM) cancele todas as Permissões de Lavra Garimpeiras (PLGs) com prazo de exploração vencido e as permissões cujos relatórios anuais de produtividade não tenham sido apresentados ou que não tenham informado a produção efetiva da lavra.
Em alerta do MPF são elencados pontos que facilitam aos criminosos a comercialização do ouro. Já que, assim, os fraudadores enganam a fiscalização, utilizando a área concedida para extrair ouro, através
das milhares de lavras com exploração autorizada, mesmo que o prazo para exploração tenha vencido sem que os trabalhos tenham sido iniciados, ou que a prestação anual de contas registre produção nula ou incompatível com a indicada em notas fiscais. 
De acordo com o MPF, o que ocorre é a falta total de informatização do sistema de controle, falta de fiscalização, somada a uma legislação ultrapassada, que desconsidera a entrada das empresas de mineração de escala industrial.
Ao ser negligente com a fiscalização do uso das permissões de lavras garimpeiras e a produtividade, o país incentiva o crescimento desse mercado. Como essas permissões são negociáveis, e não há limite para o número de permissões que uma empresa ou uma pessoa podem ter, e as lavras não são fiscalizadas, especuladores buscam obtê-las em massa, apenas para revendê-las. 

Facilidade no ‘esquentamento’

 Em ações ajuizadas este ano, com base em provas obtidas em investigação inédita, para esmiuçar o funcionamento de uma das maiores empresas compradoras de ouro no maior polo da mineração ilegal no Brasil, a bacia do Tapajós, no sudoeste do Pará, o MPF em Santarém exemplifica como o “esquentamento” (acobertamento) da origem ilegal do ouro é facilitado pelo não cancelamento de PLGs de áreas não exploradas ou que apresentem relatórios de produtividade sem indicação da produção efetiva.
O posto de compra da Ourominas registrou em 704 notas fiscais que a maior parte do ouro adquirido pela empresa entre fevereiro de 2017 a maio de 2018 um total de 81 quilos do minério tinha sido extraído de três áreas com PLGs válidas. No entanto, a detentora das permissões informou à investigação que a extração sequer tinha sido iniciada. 
No total, só de 2015 a 2018 foram feitas 4,6 mil transações ilegais pelo posto da Ourominas em Santarém, perfazendo 610 kg do minério adquiridos de maneira ilícita, um prejuízo de R$ 70 milhões à União. E esse prejuízo pode ser muito maior, tendo em vista que o valor foi calculado com base nas indicações das notas fiscais, que são preenchidas apenas pelos criminosos, com indicações bem inferiores ao valor de mercado. 
Só na bacia do Tapajós são comercializadas ilegalmente 30 toneladas de ouro por ano R$ 4,5 bilhões em recursos não declarados , seis vezes mais que o comércio legal na região. Esse número pode ser bastante maior, tendo em vista que o descontrole sobre a cadeia econômica do ouro não permite que exista a garantia de uma mínima margem de acerto nas projeções sobre o volume de minério comercializado ilegalmente. 
Desde o final de julho o MPF tem publicado uma série de notícias para resumir as várias fragilidades do sistema de controle da cadeia do ouro possibilitam a atuação de organizações criminosas como a denunciada pela instituição e geram prejuízos financeiros, sociais e ambientais de proporções devastadoras.  
Também estão sendo descritos os pedidos feitos pelo MPF à Justiça relativos às instituições públicas e às empresas processadas. 

Fonte: G1 
Data: 12/08/2019

15 de agosto de 2019

PLG x MME/SGM/ANM: Pedido de Filho Adolescente ao Pai

Nesta 3a feira (13/08/2019) foi realizada uma audiência pública com um Grupo de Trabalho do MME/SGM/ANM que está cuidando dos tramites para a Permissão de Lavra Garimpeira e a "turma do garimpo".

Como esta região Oeste do Pará tem interesse profundo em continuidade dos trabalhos de Lavra Garimpeira (pesquisa de opinião realizada pelo Jornal do Comércio, através do Jota Parente determina que mais de 60% dos moradores de Itaituba dizem depender do garimpo de ouro) muitos apareceram no auditório de Hotel Apiacás para ouvir e se pronunciar sobre o assunto.

Claro que esta manifestação parece aquele pedido de algo quase impossível do filho adolescente ao pai que, depois de ouvir, não resolve nada e ainda manda pra mãe: "Se ela deixar...tudo bem."

Muitas histórias e sugestões fora feitas e muitas outras reuniões serão realizadas para que se defina o melhor modelo de Permissão de Lavra Garimpeira.

29 de julho de 2019

Leilão da ANM tem ouro, diamantes e esmeraldas


No próximo dia 07/08, a Agência Nacional de Mineração realiza, em São Paulo, um leilão de barras de ouro, diamante, esmeralda e até joias. Os bens minerais são provenientes de fiscalizações e apreensões de lavra e comércio ilegal feitas pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Receita Federal e pela própria ANM. São 59 lotes com valores iniciais que vão de R$ 106 a R$ 475 mil. O edital foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e está disponível no site da ANM.
Ouro em estado bruto, barra de ouro fundido, esmeraldas e diamantes (brutos e lapidados), águas marinhas, quartzo fumê, topázios, zircônias e até colares e anéis de ouro fazem parte do leilão – apto para pessoas físicas e jurídicas.
Em lotes que têm diamantes não é necessário estar inscrito no Cadastro Nacional de Comércio de Diamantes – CNCD para participar. Mas se o comprador desejar comercializar o diamante arrematado em bruto deverá estar inscrito no CNCD e, se quiser exportá-lo, deverá requerer o Certificado KIMBERLEY junto à ANM.
Este é o primeiro leilão que a ANM realiza em 2019. A previsão é que mais dois aconteçam ainda este ano, com outros dois tipos de minérios. O certame é presencial e será realizado pela CAIXA, que possui um contrato com a ANM de custódia dos bens, avaliação e leilão. Além do valor da arrematação, o arrematante precisa ainda pagar uma tarifa de 5% à CAIXA e de 18% de ICMS.
Os interessados terão das 10h às 15h do dia 05/08/2019 para visitação pública dos bens minerais, e das 10h às 15h do dia 06/08/2019 para manuseio das peças. O leilão acontece das 10h às 16h, nas dependências da Agência Sé da Caixa Econômica Federal em São Paulo, na Praça da Sé, 111 – 2º andar, Centro, mesmo local da exposição.
Fonte: ANM

4 de abril de 2019

Sobre Barragens...


Comentários sobre as Bacias de Rejeitos de Mineração no Pará – Itaituba


O MEMO CIRCULAR Nº 01/SPM/GSBM – 2019, de 1° de fevereiro de 2019, enviado aos Gerentes Regionais orienta para que “na Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2019 do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastres, que determina em seu item V do art. 3°, que sejam imediatamente realizadas fiscalizações nas barragens, de modo a priorizar aquelas classificadas como possuidoras de "dano potencial associado alto" ou com "risco alto".
No Pará temos 69 bacias de rejeitos cadastradas/informadas a ANM (antigo DNPM). Existem 2 bacias de rejeitos cadastradas no município de Itaituba, ambas pela Serabi Mineração S.A., as quais atendem pela denominação “Bacias de Rejeitos 16 e 17”, que passaram por fiscalização recentemente, sendo as mesmas consideradas de “nível de risco e impacto médio”.
Claro que existem outras orientações no citado Memo Circular, mas não teria a Serabi tomado a precaução de rever os parâmetros de segurança de barragens, após os desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, além de convidar o Legislativo e Executivo Municipal para fazer uma visita protocolar?
Acredito que a interdição se refere a orientação “o cumprimento do Manual de Fiscalização de Barragens de Mineração da ANM deverá ser seguido visando a homogeneização e a padronização dos procedimentos e por ser o modus operandi oficial da ANM”.