Procurador Federal

Dentre os princípios que regem o Direito Ambiental, merecem especial destaque os princípios da prevenção e da precaução, os quais, algumas vezes, são utilizados como sinônimos, mas que guardam diferenças que delimitam o seu campo de aplicação, tornando-os princípios diversos.
Na sociedade de risco na qual vivemos, busca o Direito Ambiental se antecipar à ocorrência de danos, muitos dos quais irreversíveis ao meio ambiente, a fim de garantir a efetividade da norma constitucional que consagra como direito fundamental o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida e que deve ser protegido e preservado, em benefício das presentes e futuras gerações.
Nesse cenário, têm destacada importância os princípios da prevenção e da precaução, como balizadores das atividades humanas que interfiram no meio ambiente, assim como balizadores da atuação da Administração Pública quanto às atribuições de fiscalização e de licenciamento ambientais das atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais.
O objetivo do Princípio da Prevenção é o de impedir que ocorram danos ao meio ambiente, concretizando-se, portanto, pela adoção de cautelas, antes da efetiva execução de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais.
Aplica-se o Princípio da Prevenção naquelas hipóteses onde os riscos são conhecidos e previsíveis, de modo a se exigir do responsável pela atividade impactante a adoção de providências visando, senão eliminar, minimizar os danos causados ao meio ambiente.