20 de outubro de 2015

É preocupante!

O DNPM  "tem por finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõem o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa" (informe do sítio eletrônico do órgão).

Preocupa quando temos a informação de que "a Polícia Federal (PF) que está no garimpo ilegal de ouro na Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda, desde sexta-feira (16), já retirou de forma pacífica as mais de cinco mil pessoas que se abrigavam na região devido a uma ordem do juiz federal Mauro César Garcia Patini, da Vara Única de Cáceres". (fonte: Mining.com) Quer dizer, um juiz federal resolveu tomar a atitude institucional?

E aí começam as perguntas:
  • O que o DNPM fez para cumprir sua função institucional?
  • E se um juiz federal resolver ordenar à Polícia Federal para que sejam desocupados todos os garimpos considerados ilegais na região do Tapajós? E também no resto do país...
Sorte ou azar que o ouro não tenha DNA e possa ser vendido em qualquer lugar com uma PLG de qualquer lugar.

É preocupante.
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Atualizado em 21/10/2015 às 09:25 hs

Para ilustrar a matéria acima leia a postagem "Ouro de Pontes e Lacerda: uma amostra clara de quanto o Brasil perde por pura incompetência".

Atualizado em 22/10/2015 às 09:25 hs
Outra postagem sobre o assunto que corrobora o post: "Ouro de Pontes e Lacerda e o golpe eminente".

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