22 de outubro de 2019
A LEGALIDADE DO ILEGAL
Quem tiver a oportunidade de percorrer algumas áreas da Amazônia, certamente ficará impressionado com a quantidade de operações ilegais de extração mineral espalhadas pela região. A ilegalidade que nos referimos se manifesta de várias maneiras: por falta de titularidade dos direitos minerários, pela ausência de licenças ambientais, por estar a atividade sendo realizada em unidades de conservação ambiental onde a atividade é vedada, por estar inserida em reservas indígenas e por aí afora.
O que mais preocupa é que o governo criou um grupo de trabalho com a tarefa de tentar trazer para a legalidade essas operações ilegais. Há uma grande indagação a respeito de como o governo pretende agir para conseguir isso sem desrespeitar direitos adquiridos. Por exemplo: se a extração mineral está sendo realizada em uma área que já é titulada, como ficarão os direitos do titular dessa área? Afinal, o que a lei pressupõe é que se alguém tem direito de pesquisa, está cumprindo os prazos para realizar a pesquisa, realizando investimentos em exploração mineral, tem garantido o direito de requerer a concessão de lavra. A não ser que ele, por livre arbítrio, desista do seu direito sobre a área e, neste caso, ela pode ser colocada em disponibilidade. Portanto, a não ser que a atividade ilegal esteja sendo realizada em uma área não concedida, o governo não poderá legalizá-la.
Esse é um aspecto muito importante porque, se acontecer, a legalização do ilegal poderá representar um forte estímulo para aqueles que atuam na ilegalidade e um grande desestímulo para quem exerce a mineração de forma legal, investindo em exploração mineral, realizando a lavra de forma racional, pagando royalties e impostos, gerando empregos formais etc. Que estímulo terá o empresário formal para continuar investindo na atividade?
Já a extração mineral feita em unidades de conservação onde não se admite a lavra ou em reservas indígenas, deve ser configurada como crime e, portanto, trata-se de combatê-la e não de legalizá-la. O governo promete regulamentar rapidamente a lei que permite a mineração em terras indígenas, que é prevista na Constituição. É preciso lembrar que esse processo tramita há anos no Congresso Nacional e até hoje não se chegou a um consenso. E a regulamentação não pode ser uma forma de “legalizar” a lavra predatória nesses territórios.
Acreditamos que nesse processo há uma grande confusão, porque tem empresários se fazendo passar por garimpeiro ou se autodenominando pequeno minerador, apenas como uma forma de escapar à formalização da sua atividade e o ônus que isso significa. E, pior, contando com o apoio de políticos. Existe a expectativa de que o presidente da República edite uma Medida Provisória regulamentando o garimpo ou o que chamam de mini-mineração.
Mas se o governo pretende trazer esse pessoal para a legalidade, o caminho é obrigá-los a requerer as áreas onde pretendem produzir (se elas estiverem livres), registrar suas empresas, pagar royalties, formalizar os empregos que oferecem, obter suas licenças ambientais, enfim, fazer tudo aquilo que os mineradores formalizados fazem, sejam eles pequenos, médios ou grandes. Caso contrário, não apenas na Amazônia, mas também em outras áreas do País vão proliferar as lavras predatórias, com tudo o que de ruim que elas significam.
E o que se verá não será nada legal.
Fonte: Brasil Mineral
Autor: Francisco Góes
Data: Setembro 2019
10 de outubro de 2019
A ‘maldição’ dos recursos naturais
Joseph E. Stiglitz
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade de Colúmbia
Prêmio Nobel de Economia e professor da Universidade de Colúmbia
“Países podem criar instituições, políticas e leis necessárias para assegurar que os recursos
beneficiem todos os cidadãos”
Novas descobertas de recursos naturais em vários países africanos — incluindo Gana, Uganda,
Tanzânia e Moçambique — levantam uma questão importante: serão uma bênção que trará
prosperidade e esperança ou uma maldição política e econômica, como tem sido o caso em
tantas nações?
Na média, países ricos em recursos têm tido pior desempenho do que os carentes. Têm
crescido mais vagarosamente e com maior desigualdade — o oposto do que seria de esperar.
Afinal, cobrar impostos altos sobre recursos naturais não os fará desaparecer; países cuja
maior fonte de receita são os recursos naturais podem usá-los para financiar educação, saúde,
desenvolvimento e redistribuição de renda.
Uma ampla literatura nas ciências econômica e política explica essa “maldição dos recursos”, e
grupos da sociedade civil (tais como Revenue Watch e Extractive Industries Transparency
Initiative) foram criados para tentar contê-la. Três dos ingredientes econômicos da maldição
são bem conhecidos:
-Países ricos em recursos tendem a ter moedas fortes, que dificultam outras exportações;
-O desemprego sobe porque extração de recursos gera reduzida criação de postos de trabalho;
-Preços voláteis de matérias-primas resultam em crescimento instável, o que é ajudado por
bancos internacionais que entram quando a cotação das commodities está em alta e saem na
baixa (refletindo o princípio de que banqueiros emprestam apenas para aqueles que não
precisam do dinheiro).
Além disso, países ricos em recursos com frequência deixam de adotar estratégias de
crescimento sustentável. Não reconhecem que, se não reaplicarem sua riqueza natural em
investimentos produtivos, estarão na realidade se tornando mais pobres. A disfunção política
exacerba o problema: conflitos em relação à renda produzida pela riqueza natural levam à
corrupção e a governos não democráticos.
3 de outubro de 2019
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO LANÇA PLATAFORMA DIGITAL
A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou hoje (1°) o Protocolo Digital, sistema que irá centralizar requerimentos minerários de todo o país. Serviços como solicitação de pesquisa e lavra, poderão, a partir de agora, ser enviados através do canal, em qualquer dia da semana e horário.O Protocolo Digital reúne 44 tipos de serviço e apresenta uma interface que visa facilitar o uso. Em apenas três etapas, o usuário do sistema consegue dar entrada em qualquer protocolo.O programa dispõe de uma tela de auditoria, através da qual se pode visualizar o que ocorre em tempo real. No novo canal, é possível que se requeira uma área para lavra em menos de 20 segundos. Para se ter acesso ao Protocolo Digital, a pessoa física ou representante de pessoa jurídica deve efetuar cadastro no login, criar uma conta e obter os selos e-CPF ou e-CNPJ, conforme for o caso. É necessário ainda obter um certificado digital de qualquer autoridade certificadora, que podem ser encontradas no endereço.
Fonte: Agência Brasil -EBCDurante o primeiro ano de transição, todos os usuários que já possuem registro no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários poderão utilizar o Protocolo Digital com a mesma senha. Mais informações podem ser obtidas através do site.
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