22 de dezembro de 2015
Batendo continência...
16 de dezembro de 2015
Aumento na alíquota do CFEM
As empresas mineradoras deverão pagar mais pela exploração dos recursos minerais. É o que estabelece Projeto de Lei (PLS nº 01/2011) aprovado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). Segundo o relator da matéria, senador Acir Gurcacz (PDT–RO), a proposta melhora a atual legislação, mas o texto ainda poderá ser melhorado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para onde o projeto seguiu.Resta discutir e aplicar o que é válido para aplicar nos descontos previstos em transporte, tributos e seguros, onde cada um dos mineradores aplica conforme seu olhar enviesado.
8 de dezembro de 2015
Operação Crátons
30 de novembro de 2015
A Fera Predadora
Já lá se vão alguns anos que Fernando o Henrique (PSDB), alegando desestatizar vendeu a companhia Vale do Rio Doce, como muitas outras, dando o traçado e o comportamento político de sua facção em nosso país.
A venda desta companhia fez-me companheiro de um dos mais íntegros políticos do país:- Aureliano Chaves. Na ocasião eu ocupava assento no Conselho Superior de Minas do país na capital federal, e fui convidado a integrar a caravana política chefiada por ele, contrária a venda da empresa.
Nosso argumento principal era de uma simplicidade gritante e de facílimo entendimento. Não se tratava de Estado/Privado e sim tamanho, domínio e concorrência desleal. A Vale tinha sido criada como uma agência de desenvolvimento e parida por ato de exceção de governo apósdesapropriadas minas e estrada de ferro, então pertencentes a Percival Farquhar. A transportadora ferro carril possuía instituiçãojurídica própria, nomeada Estrada de Ferro Vitória Minas, mas passava, entretanto, por força do ato, integrar ao investimento, sem perdê-la... à época.
Afirmando os motivos de sua criação, também por eficácia daquele estatuto, 8% de todos os seus lucros deveriam sempre ser repassados aos municípios em sua zona de influência.
A partir daí e por conta de tais forças a Vale além das minas e ferrovia foi arrecadando tudo que aparecia pela frente. Inclusive participando,vezes obrigatoriamente, de dezenas de outras empresas criadas como Usiminas, Cenibra, etc, etc. A própria Samarco era Samitri, da Cia. Belgo Mineira, que detinha as maiores reservas de minério em Minas Gerais, ao comprá-la, a Vale tornou-se um colosso muito maior que poderia ser por condução de economia privada e extremamente poderosa (mais tarde revendeu 50% a gigante australiana). Conduzia seus avanços sem barreiras sem nenhuma oposição, porque era oficial, de governo, e com ela ninguém discutia, nem concorria.
O leão ficou enorme. Quase que um país a parte.
Suas garras atingiram inclusive o norte onde tomaram Carajás da Bethlam Steel, também na pressão de governo. E outra ferrovia por lá também foi construída. E com dinheiro do povo. O orçamento estabelecia 7 bilhões mas acabou por 19 bilhões, e outro corredor de exportação se criou. Tudo era do governo. Nem os índios arriscavam brincar ao longo de seus trilhos. Quaisquer coisas lá vinham os federais e tome pancada. A União criava uma grande fera predadora, que entretanto, era dirigida tão somente por experientes executivos confiáveis do setor, não só mineral como ferroviário e sob as rédeas do poder maior do país.
Minas Gerais tinha, e ainda têm dezenas e dezenas de outros mineradores que permaneceriam todos pequenininhos pela força leonina que não lhes facultaria o transporte ferroviário. Por isso fomos à campanha a exaustão, demonstrando que ela era grande demais frente aos particulares emergentes e perigosíssima se com administração eivada por avidez aos lucros sem se levar em conta anseios da sociedade para a qual foi instituída. Seus movimentos moveriam sempre montanhas, mas somente até o momento como estatal estariam contidos pelas responsabilidades e compromissos de suas técnicas direção e não financeiras.
Não adiantou, fomos vencidos pela política paulista do PSDB. Venderam a companhia que nos custara mais de 30 por apenas 3 bilhões. O curioso é que nem passado e nem decorrido onze meses de sua venda, ela que custara 3 comprou uma outra americana por 70 bilhões, um verdadeiro milagre de multiplicação de valores.
Cláusulas estranhas ainda permeiam sua venda. A primeira a cair foi o direito da participação de 8% dos municípios, (ninguém reclamou) e estranhamente e para ninguém colocar defeito, uma pérola de arranjo: o governo detém a maioria acionária, mas quem a administra por um esquisito acordo é a minoria, seus compradores: fundos da área bancária. Gerenciador atual do conselho administrativo, o fundo do Banco Bradesco SA. Algo inexplicável.
Ele, o Fernando, (PSDB) chegou a fazer algo parecido com a CEMIG, mas Itamar (PMDB) chegou e correu com a turma invasora.
Agora se entende, ao cair em jaula de Bancos, o leão exagerou e na avidez de auferir os mesmos lucros exibidos pela rede bancária, forçou o setor demais, acabando por ultrapassar a linha de segurança mineradora, e se esquecendo que ao produzir o bem expele dejetos sem descarga e esgotos possíveis. Sabe se ainda que mesmo com alta tecnologia técnica, quem enfurece a fera são os banqueiros paulistas do “muy presidente” Fernando o Henrique, que agora ficam alheios e a distancia da desgraça causada para não serem colhidos por pesadas responsabilidades e castigos vindouros.
A Vale retirou sua matriz de Minas Gerais, o Doce de seu nome... e não mais nos quis, mas também não precisava matar o rio.
Jose Altino Machado
13 de novembro de 2015
O Direito de Resposta
Isto significa que as postagens, reportagens e gravações inapropriadas merecerão, sempre, uma resposta do suposto ofendido.
Este blog coloca em sua página a seguinte informação:
AvisoEntão, se houver alguma situação em que o citado se sinta ofendido, este espaço trará a resposta no mesmo tamanho e destaque da postagem original.Este espaço tem, por princípio básico e salutar, publicar comentários identificados.
Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
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11 de novembro de 2015
Licenciamento ambiental especial
Está em pauta hoje, quarta-feira 11/11/2015, o PLS 654/2015, que cria o licenciamento ambiental especial.Estará o senador Jucá pensando da mesma forma sobre o “vilão” após o desastre em Mariana?
Trata-se de um procedimento administrativo específico destinado a licenciar empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos, como sistemas viário, hidroviário, ferroviário e aeroviário, portos e obras de telecomunicações e energia. O autor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), lamenta “a morosidade dos órgãos ambientais”. Jucá chega a apontar o licenciamento ambiental como o vilão do atraso dos investimentos no país.Segundo Jucá, o "licenciamento ambiental especial" vai atingir empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos para o "desenvolvimento sustentável nacional". O que se propõe, diz o senador, é o licenciamento ambiental "integrado, célere e eficaz", com o objetivo de emissão de uma licença única, sem esquecer a preocupação com os impactos ambientais decorrentes da atividade e as medidas compensatórias devidas.O projeto ainda estabelece prazos e prevê a criação de um comitê específico para cada empreendimento, composto pelos órgãos relacionados ao licenciamento ambiental. A matéria, que tramita em caráter terminativo, conta com o apoio do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). (Fonte: Senado Federal)
9 de novembro de 2015
Empurrando o lixo com a barriga..
Nossos problemas não acabaram, mas apenas transferidos para o futuro.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi criada em 2010 para acabar com o problema da destinação inadequada dos lixos consumidos no Brasil. Baseada na Lei nº 12.305/2010, trata-se de normas para diminuir significativamente os problemas ambientais gerados em lugares onde o lixo não é armazenado e tratado corretamente. As metas criadas pela política contribuem para eliminar, principalmente, lixões, locais onde os resíduos sólidos ficam dispostos inapropriadamente e causam doenças à população. O planejamento e a gestão da PNRS são feitos em todas as esferas do país (ou seja, nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal) e cada parte elabora seus próprios Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O prazo final para entrega dos planos e adequação do destino final do lixo era o dia 2 de agosto de 2015. Contudo, o Congresso brasileiro prorrogou essa data para 31 de Julho de 2018 para capitais e regiões metropolitanas, 2019 para cidades de fronteiras e os que possuem população acima de 100 mil habitantes, e 31 de Julho de 2020 para municípios com 50 mil pessoas e 2021 para os menores que 50 mil habitantes.Apesar do problema de coleta do lixo ter minimizado continuamos com o lixão inadequado e extremamente insalubre, porque o município não tem verba para fazer a destinação adequada dos resíduos e a União está “mais quebrada que arroz de terceira” e não vai financiar os projetos.
6 de novembro de 2015
A Fraude do Ouro
Apesar do repórter ter se limitado a escrever sobre Itaituba - falta de verba do Portal para despesas, como alegou - sabe-se que as demais localidades onde há compra de ouro tem o mesmo perfil. Exemplo: Jacareacanga, que tem diversas outorgas de PLG no município, mas o recolhimento do CFEM é ridículo.A estimativa da Anoro (Associação Nacional do Ouro) é de que em um mês saem de Itaituba entre 500 quilos e 600 quilos de ouro, mas apenas 20% desse montante é extraído de áreas legalizadas e declarado à Receita Federal, o que provoca perda de receita para o município."Existe muita compra clandestina. Quem compra dessa forma pode pagar um ágio de até 10% sobre a cotação que ainda vai lucrar muito. O garimpeiro, sendo legal ou ilegal, vai para o lado de quem paga mais", afirma o presidente da Anoro, Dirceu Frederico, sócio da DTVM D'Gold.
O incrível é que que todo mundo sabe, tudo é demonstrado claramente, todos enricam com prazer e ócio, mas os órgãos fiscalizadores não sabem ou não querem tomar conhecimento de nada.
Isto nos leva a imaginar que alguém está "se dando bem" e deve haver uma "carrada" de dinheiro (da turma) não declarado no exterior.
5 de novembro de 2015
O Poder Municipal
A Anglo American, uma das gigantes mineradoras, pretende instalar uma mina de ferro no município e solicitou ao CODEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) local. a declaração de conformidade do projeto.
Foi rejeitado por unanimidade (7 x 0), apesar da pressão exercida sobre os conselheiros.
Leia mais aqui.
4 de novembro de 2015
Discutindo a mineração
O novo Código da Mineração, os desafios do setor, o cenário econômico atual, as tendências do mercado estrangeiro, entre outros temas, serão alvo do 2º Fórum Brasileiro de Mineração, que acontecerá amanhã, a partir das 14h, no auditório da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), localizado na avenida do Contorno, 4.456, em Belo Horizonte.
O encontro tem como objetivo debater assuntos que são de extrema relevância para o segmento e que contribuem para o desenvolvimento sustentável, além de focar as oportunidades e também os desafios e problemas das cadeias de metais ferrosos e não ferrosos, metais preciosos e minérios para fertilizantes. O Fórum gera, ainda, integração no que diz respeito às relações socioeconômicas das organizações, do poder público e de entidades privadas.
29 de outubro de 2015
Hipocrisia sem limites
Imagine-se chegando em casa e deparando com pessoas desconhecidas estabelecidas no seu terreno, ocupando sua área de lazer sem sua permissão.
Imagine-se tendo que negociar com eles, para ficar com seu pedaço de terreno e eles onde invadiram, mesmo tendo as normas legais a seu favor.
Imagine que um legislador está a seu favor, mas ao mesmo tempo a favor deles, intercedendo para que haja uma negociação, eles possam permanecer lá e você no seu "resto de pedaço".
Pois é...Isto está acontecendo na realidade na área mineral: a empresa investe bastante dinheiro em pesquisa para conhecer o subsolo e programar sua lavra, mas tem que negociar com garimpeiros que invadiram a área permissionada pelo DNPM e tendo, como mediador, um parlamentar com "peninha" deles...
Agora imagine o inverso: os garimpeiros trabalhando na área e a empresa entrando sem nenhuma permissão para fazer a pesquisa mineral. Alguém iria fazer a defesa da empresa já que ela não produz votos?
27 de outubro de 2015
Indignação, não dinheiro?
Um débito junto a Receita Federal está causando desconforto.
A história começou quando foi feito o parcelamento de uma dívida referente a débito de imposto de renda. Os três primeiros DARF foram pagos sem nenhum problema junto a rede bancária. Neste próximo pagamento, a rede bancária local "resolveu considerar o código de barras inválido".
Procurada a agência da Receita Federal local, a atendente (extremamente solícita) procurou informações junto a Delegacia da Receita Federal em Santarém sobre o assunto. A resposta da atendente em Santarém foi de que " alguns bancos oficiais e privados estariam se recusando a aceitar a validação do código de barras" e que o contribuinte deveria procurar outros bancos para efetuar o pagamento. A atendente local ainda argumentou que não haviam outras agências aqui e insistiu para uma resposta concreta sobre o assunto, porque o contribuinte queria pagar.
Aí - pasmem - a atendente de Santarém "ensinou" que o contribuinte deveria fazer uma carta à Procuradoria Federal mostrando sua indignação.
Assim, após este conselho inédito concluímos que a Receita Federal estará recebendo "indignação" ao invés de dinheiro no pagamento de seu débito. Ou não?
23 de outubro de 2015
Para Refletir...
"As multas ambientais no Brasil, aliás, são burras, pois os valores são tão absurdamente majorados que infinitamente menos caro fica pagar um bom escritório de advocacia para não as pagar. Mas se elas foram instituídas pelo simples prazer de alguém lavrá-las, cumprem com desenvoltura a finalidade."Parsifal Pontes, no post Sem contaminação e em boas condições ambientais.
22 de outubro de 2015
Greve bancária provoca queda na arrecadação municipal
Tudo decorre dos limites impostos aos correntistas para saque e/ou transferência, o que impede, na maioria das vezes, a quitação das taxas e emolumentos municipais acima do limite estabelecido.
Assim os órgãos arrecadadores ficam impossibilitados de cumprir as metas estabelecidas e, consequentemente, dar continuidade aos pequenos serviços pré-estabelecidos.
21 de outubro de 2015
III Chamado da Floresta em Arapiuns
Durante o III Chamado, os grupos de trabalho vão aprofundar as discussões sobre os temas afeitos às atividades das populações extrativistas: reforma agrária; produção e geração de renda; infraestrutura básica; saúde, especialmente a preventiva; e organização e gestão, incluindo os serviços ambientais.
20 de outubro de 2015
É preocupante!
Preocupa quando temos a informação de que "a Polícia Federal (PF) que está no garimpo ilegal de ouro na Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda, desde sexta-feira (16), já retirou de forma pacífica as mais de cinco mil pessoas que se abrigavam na região devido a uma ordem do juiz federal Mauro César Garcia Patini, da Vara Única de Cáceres". (fonte: Mining.com) Quer dizer, um juiz federal resolveu tomar a atitude institucional?
E aí começam as perguntas:
- O que o DNPM fez para cumprir sua função institucional?
- E se um juiz federal resolver ordenar à Polícia Federal para que sejam desocupados todos os garimpos considerados ilegais na região do Tapajós? E também no resto do país...
É preocupante.
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Atualizado em 21/10/2015 às 09:25 hs
Para ilustrar a matéria acima leia a postagem "Ouro de Pontes e Lacerda: uma amostra clara de quanto o Brasil perde por pura incompetência".
Atualizado em 22/10/2015 às 09:25 hs
Outra postagem sobre o assunto que corrobora o post: "Ouro de Pontes e Lacerda e o golpe eminente".
19 de outubro de 2015
CREA tolhe as ações de Geólogo
- Nenhuma atividade de pesquisa ou lavra de substâncias minerais poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da lei n.º 6.496/77 e Resolução n.º 1025/09 do CONFEA;
- Para cada área requerida junto ao DNPM é obrigatório o registro de ARTs específicas para as diversas atividades técnicas realizadas;
- A ART referente às atividades de elaboração de memorial descritivo, planta de situação, plano de pesquisa e outros documentos técnicos exigidos no requerimento de pesquisa mineral deverá ser registrada e entregue ao DNPM até a data do protocolo do requerimento de autorização de pesquisa;
- A elaboração do Memorial Descritivo, Planta de Situação e Plano de Pesquisa deverão ter suas ARTs individualizadas e realizadas pelo mesmo profissional (Engenheiro de Minas ou Geólogo);
- A elaboração do Memorial Descritivo, Planta de Situação e Plano de Pesquisa em áreas contíguas ou próximas deverão ter ARTs específicas e individualizadas para cada requerimento;
- No caso do plano de pesquisa único, poderá ser registrada uma única ART para todas as áreas compreendidas pelo plano. A ART só é válida para o plano de pesquisa;
- A ART referente à atividade de Execução de Pesquisa Mineral deverá ser registrada por profissional habilitado (Engenheiro de Minas ou Geólogo) e entregue ao DNPM até 60 dias após a publicação do alvará de Pesquisa Mineral no Diário Oficial da União – DOU;
- Havendo a substituição do responsável técnico pela execução da pesquisa mineral, o titular da área deverá anotar novo profissional dentro do prazo de 10 dias, devendo juntar a nova ART de execução da pesquisa mineral no respectivo processo do DNPM;
- A ART referente ao Plano de Aproveitamento Econômico – PAE do empreendimento mineral deverá ser elaborado por profissional habilitado (Engenheiro de Minas), sendo registrada e apresentada ao DNPM até a data de protocolo do requerimento de concessão de lavra.
- A ART de execução de lavra será elaborada pelo responsável técnico, habilitado e de exclusividade da profissão de Engenheiro de Minas e será apresentada ao DNPM até 60 dias após a publicação da portaria de concessão de lavra ou da expedição do registro de licença, de registro de extração, permissão de lavra garimpeira ou de guia de utilização;
- A ART citada no item 10 não poderá ser substituída pela ART de Cargo e Função e vice-versa, conforme o disposto no art. 44 da Resolução Confea n.º 1.025 de 2009;
- A ART do Relatório Anual de Lavra (RAL) deverá ser elaborada por profissional habilitado e de exclusividade de Engenheiro de Minas e apresentado conforme prazo estabelecido pelo DNPM;
- A ART citada no item 12 não poderá ser substituída pela ART de Cargo e Função do responsável pela empresa junto ao CREA;
- As ARTs referentes à elaboração do memorial descritivo e planta de situação e outros documentos técnicos necessários para efetivar o requerimento de registro de licença, permissão de lavra garimpeira ou registro de extração deverão ser registrados e entregues ao DNPM;
- É obrigatória à apresentação de ART para todos os trabalhos técnicos contratados durante a pesquisa ou lavra de minérios, não contemplados nos itens anteriores;
- No encerramento das atividades ou desligamento do profissional, deve ser solicitada a baixa da ART de execução junto ao Crea, seja por conclusão da pesquisa, esgotamento do alvará, do alvará ou distrato, fato que deverá ser comunicado ao DNPM pelo empreendedor;
- O profissional deverá informar ao Crea e ao DNPM claramente as fases da obra/serviço, executados sob sua responsabilidade quando do distrato.