31 de dezembro de 2013

Feliz Ano Novo!

Desejo a vocês e as suas famílias um Feliz Natal,com amor, paz, alegria e união.

Para o ano novo, desejo que...

"...se for pra fazer guerra, que seja de travesseiro.
Se for pra ter solidão, que seja no chuveiro.
Se for pra perder, que seja o medo.
Se for pra mentir, que seja a idade.
Se for pra matar, que seja a saudade.

Se for pra morrer, que seja de amor.
Se for pra tirar de alguém, que seja sua dor.
Se for pra ir embora, que seja a tristeza.

Se for pra chorar um dia, que seja de alegria.
Se for pra cair, que seja na folia.
Se for pra bater, que seja um bolo.
Se for pra roubar, que seja um bolo.
Se for pra matar, que seja de desejo."

Alvaro Socci

Mau humor político: Presidente da Casa da Noca não disse nada além do que já sabemos!

Em entrevista nesta manhã no programa Bom Dia Cidade, na Band, sob o comando do ultra-super-mega-polivalente apresentador/repórter/diretor da TV Eldorado, Pedro Filho, o presidente da Casa da Noca disse, em termos gerais, que a Casa da Noca (Câmara Municipal para os desavisados):
  • "Não fez nada".
  • Culpou o Executivo de não ter feito obras para que eles fiscalizassem;
  • Culpou a inexperiência de 10 dos novos vereadores;
  • Culpou o bloqueio do FPM (e a Casa foi coadjuvante ao não pagar sua cota de INSS);
  • Sonha em ter obras em 2014;
  • Sonha...
  • Sonha...
  • Sonha.

O presidente foi humilde em se defender, mas falta ter a coragem de se livrar das amarras do Executivo (que tal tirar seus familiares da folha de pagamento da PMI?) e coragem para cobrar de seus pares e ímpares a mesma atitude.

PARA PARTICIPAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS O CADASTRO NÃO É UMA CONDIÇÃO ABSOLUTA, PORQUE DEPENDEM DAS MODALIDADES ADOTADAS PELA ENTIDADE

Aloizio S. Paz*



Há duas formas para a pessoa física ou jurídica participar em licitações públicas: a primeira deve ser CADASTRADA, a segunda NÃO CADASTRADA. Ora, tudo isso tem a ver com a modalidade de licitação adotada pela Administração Pública. Para definir a modalidade a Entidade Pública recorre às opções contidas no art. 22 da Lei 8.666/93; Lei nº 10.520/2002 e alterações dos Decretos Federais nºs 3.555/2000 e 5.450/2009:

1.     Concorrência;
2.     Tomada de Preços;
3.     Convite;
4.     Concurso;
5.     Leilão;
6.     Pregão Presencial;
7.     Pregão Eletrônico.

Dessas modalidades de licitações apenas duas obrigam que os participantes sejam cadastrados, são elas: a Tomadas de Preços e o Convite.

Define o contido no art. 21, §2º da Lei nº 8.666/93, que a:

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

Já no §3º do mesmo artigo, estabelece que:

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”.

Nas demais modalidades bastam que os interessados compareçam no local, dia e hora comprovando que é o legitimo representante da empresa interessada, acompanhado de declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação, de envelope com a proposta e envelope com os documentos, de forma que estejam de conformidade com os requisitos do edital, assim, estará garantida a participação no procedimento licitatório.
____________________________________________________________________________
 O autor trabalhou em Licitações na Prefeitura Municipal de Itaituba por longos anos. É consultor na área para diversos empreendimentos.
____________________________________________________________________________

Post's do Agonia: O que não deu certo em 2013 em Itaituba?


28 de fevereiro de 2013

Nova Cadeia Pública

Uma reunião no Fórum local, após a invasão do Tático da PM trouxe  alívio aos moradores das redondezas: a construção de um novo Centro de Reabilitação em Itaituba;
 
14 de março de 2013

Projeto Zico 10 vai embora de Itaituba?

Fonte segura informa ao poster que a continuidade do Projeto Zico 10 em Itaituba está moribunda.
Tudo pela falta de bom senso da atual prefeita, que diz não haver recursos para sua continuidade.
22 de maio de 2013

Andando pra trás: garimpo e mineração

Na elaboração desta instrução normativa (IN) estão colocando regras já existentes na Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997 e legislação correlativa e estabelecida nas Normas Reguladoras de Mineração. Se esta IN se referisse exclusivamente ao meio ambiental também estaria "chovendo no molhado", em virtude das regras já estabelecidas (Lei 7.805/89) e legislação correlata.

Então, por que perder tempo preparando uma instrução normativa que não vai funcionar?
Se nem o estado nem o município tem técnicos ou verba suficientes para promover a fiscalização daquilo que os elaboradores de indispensáveis Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) anexam e que fazem parte do processo de licenciamento ambiental, vão ter para fiscalizar uma utópica instrução normativa?
11 de junho de 2013

Quero ver esta Lei da Nota Fiscal colar

Que me perdoem os "fazedores" desta lei, mas não vai funcionar.
Quem vai fiscalizar? O povo? O governo? Os empresários? Entidades de classe?
Mais uma potoca legal.
Entrou em vigor, na última segunda-feira (10) a Lei da Nota Fiscal, onde estabelecimentos comerciais de todo o País são obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços.
29 de agosto de 2013

Buracos...pra que te quero?

Do Blog da Franssinete:

O juiz federal José Airton de Aguiar Portela, da Vara Única de Itaituba, deu prazo para que o DNIT e a União expliquem, em ação civil pública movida pelo promotor de justiça Maurim Vergolino, por que ainda não começou a restauração dos 8 Km do trecho urbano da Transamazônica (BR-230), no município de Itaituba(PA). O MP pede em liminar que a restauração inicie no prazo de até 10 dias sob pena de multa diária de R$50 mil pelo descumprimento, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
16 de outubro de 2013

Lei Potoca

Uma lei municipal que nunca foi (ou será?) aplicada em Itaituba: Lei Municipal 1786/2005, que "TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE TAXíMETRO NOS AUTOS DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", sancionada no governo Roselito Soares há 08 (oito) anos.

26 de novembro de 2013

Como não se trabalha, não tem porque se preocupar: Cortaram a energia da Prefeitura!

Conforme noticiado por Norton Sussuarana cortaram a energia elétrica do prédio da Prefeitura Municipal!
Motivo: 05 (cinco) meses de atraso nos pagamentos.
Que vergonha!

16 de dezembro de 2013

E a "Casa da Noca" itaitubense se sentiu desprestigiada...

Uma reunião "convocada" pelas entidades, que querem um plano de ação para Itaituba - estiveram reunidas com a prefeita na semana passada e não conseguiram colocar o sino no pescoço do gato - com a Câmara Municipal causou raivinhas nos edis locais, que acharam que foi deselegante a convocação.

Hummmmm... sei não...
 Bom, falta citar aqui: asfaltamento e buracos; exonerações e nepotismo; licitações escusas e por aí afora. Fiquem à vontade pra aumentar a lista...

30 de dezembro de 2013

Tem tudo a ver: Garimpos x Meio Ambiente?


Até hoje, os grandes problemas da humanidade nunca foram resolvidos
por decretos coletivos, mas somente pela renovação da atitude do
indivíduo. Em tempo algum, meditar sobre si mesmo foi uma necessidade
tão imperiosa e a única coisa certa, como nesta catastrófica época
contemporânea.
Carl Gustav Jung (1916)

Historicamente, a extração mineral pela garimpagem na baia do rio Tapajós teve início no idos anos 1950, quando da "descoberta" de ouro no rio das Tropas, a região teve uma drástica mudança. Em pouco tempo dezenas de milhares de garimpeiros invadiram as cidades, as matas, e aos poucos os rios. Calcula-se que mais de 500.000 homens já estiveram garimpando na região. As consequências deste trabalho e da lavra desorganizada se fizeram sentir imediatamente.Com o garimpo veio o dinheiro e, naturalmente, os problemas inerentes a ele.Um dos pontos mais debatidos tanto pela mídia nacional e internacional como pelos meios acadêmicos, foi e é o da contaminação do meio ambiente, flora, fauna e pessoas pelo mercúrio. 
O governo federal, através do Ministério de Minas e Energia, nos anos 1980/1990 fez uma campanha de incentivo para a garimpagem ser alavancada na região, sem se preocupar com o disposto na Lei da Política Ambiental, de 1981. Em Brasília e em Santarém (1983) foram feitos dois encontros para promover a extração aurífera a qualquer custo. Com este método conseguiram evitar a quebra do Brasil junto a comunidade internacional.

O garimpeiro, para aumentar a recuperação das finas partículas de ouro, usa o mercúrio na sua forma líquida. Este metal líquido tem a propriedade de capturar os grãos de ouro formando um amálgama. Na realidade é este mesmo amálgama que foi muito usado até pouquíssimo tempo atrás, nas obturações e próteses dentárias. Ou seja a maioria dos cidadãos de meia idade carregam uma fonte de mercúrio em sua boca. No garimpo a operação com o mercúrio consiste em colocar grandes quantidades deste metal líquido nas caixas (sluice boxes) em posições estratégicas onde o ouro estará sendo também concentrado. O fluxo da água faz o ouro entrar em contato com o mercúrio sendo imediatamente aprisionado. O processo é, em geral,  muito rudimentar e causa grandes perdas de mercúrio que é transportado pelas águas para os rejeitos onde se infiltra. O amálgama que não foi perdido na garimpagem é, após alguns dias,  processado pelo garimpeiro com o intuito de recuperar o ouro e parte do mercúrio metálico. Este processo é a maior fonte de contaminação dos garimpeiros, pois nele é usado o maçarico, que vaporiza o mercúrio deixando somente o ouro na sua forma sólida. Os vapores de mercúrio, pela inexistência de equipamentos de proteção, máscaras e capelas,  eram, parcialmente inalados pelos garimpeiros e despejados na atmosfera.

Sobre a postagem do professor Manuel Dutra no Blog do Jeso - Tapajós, duas cores: dragas de garimpagem? - seria conveniente que se tratasse deste assunto com mais preocupação e envolvimento maior dos interessados. Nota-se, inicialmente, que poucas pessoas se manifestam sobre o assunto. Parece que ainda não caiu a ficha de que somos responsáveis, hoje, pelo que pode acontecer num futuro próximo.
O Relatório Brundtland faz uma crítica ao modelo de desenvolvimento adotado pelos países industrializados e reproduzido pelas nações em desenvolvimento e ressalta os riscos do uso excessivo dos recursos naturais sem considerar a capacidade de suporte dos ecossistemas, em 1987.
O IBAMA, em uma cartilha sobre Normas e Procedimentos para Licenciamento Ambiental no Setor de Extração Mineral, em 2001, fazia referencia aos garimpos como "extração mineral através de métodos rudimentares e tradicionais, sem conhecimento do jazimento e sem projeto técnico específico", mas ao passar as atribuições de licenciar para o estado (membro do SISNAMA) dá a impressão que se livrou de um problema, pois deveria, pelo convenio assinado, ter controle do procedimento.
A SEMA, no caso dos garimpos tapajônicos, apesar de toda a oposição e críticas às suas normas estabelecidas resolveu fazer do modo que queria fazer, colocando regras minerais (que são exclusivas da União) e regras ambientais em rio federal (do IBAMA). Em pouquíssimos momentos estabeleceu um cronograma de fiscalização das atividades licenciadas, para verificar se o que estava escrito nos PCA's (Planos de Controle Ambiental) correspondia ao trabalho efetuado. A desculpa de que o estado é continental só reforça o desmembramento do Tapajós, que vive sem infraestrutura, serviços, saúde etc. a nível estadual. Parece que esta região é um simples apêndice num corpo humano: uma cirurgia pode resolver o problema.
A SEMMAP, órgão ambiental municipal de Itaituba está licenciando ambientalmente até em áreas já requeridas, no DNPM, por terceiros.  E a legislação mineral ainda preserva o direito de prioridade, isto é, quem pede primeiro tem preferência até que seja indeferido o requerimento anterior e cumprido os trâmites previstos.Além, também, não ter pessoal para fiscalização e licenciamento a contento.
Da última vez que uma autoridade pública se manifestou, o mesmo foi linchado em público. Refiro-me ao deputado federal Dudimar Paxiuba, que resolveu lançar seu discurso ambiental em direção ao Tapajós e, numa audiência pública em Itaituba, por incentivo das palavras inconsequentes de outros deputados (Puty e Zé Geraldo) e de João da Delub, um comerciante/garimpeiro do Creporizão, co-responsável por uma das maiores degradações ambientais no Tocantinzinho, e tomou uma vaia estrondosa pelos participantes da audiência.
Aqui, as ONG's não aparecem para brigar pelo bem estar comum: preferem o Ártico, onde tem mais holofotes.
E, nós, pobres mortais começamos por onde?
Quem, como eu, trabalha autonomamente com estes garimpeiros não consegue, em sã ou demente consciência incutir um modelo ambiental sustentável ou, como agem muitos colegas: deixa estar para ver como é que fica.
Ou perde o cliente para outros menos preocupados com a questão ambiental e mais com a financeira!

27 de dezembro de 2013

Facebook está 'morto e sepultado' para adolescentes mais velhos, diz estudo

Segundo um extenso estudo europeu, o Facebook está "morto e sepultado" para os adolescentes mais velhos, que estão migrando para Twitter, Instagram, WhatsApp e Snapchat.
Ao pesquisar o uso da rede social por pessoas entre 16 e 18 anos em oito países da União Europeia, o estudo Global Social Media Impact diz que, enquanto pais, mães e usuários mais velhos saturam o Facebook, os mais jovens vão para plataformas alternativas.
"O Facebook não está apenas em queda –está basicamente morto e enterrado", escreveu Daniel Miller, antropólogo que liderou a equipe da pesquisa e professor de cultura material na UCL (University College London).
Fonte: Folha de S. Paulo

40ª. Rodada do Campeonato Brasileiro começa em instantes...

Daqui a pouco, no "gramado" atapetado do STJD, no Rio de Janeiro, terá continuidade a 40ª. Rodada do Campeonato Brasileiro
Só que desta vez, ao invés de jogadores de calção e meias, teremos os engravatados, que talvez nunca tenham chutado uma bola na vida.
E deles dependerão os destinos de, principalmente, Portuguesa, Flamengo e Fluminense.
 
Aposto que não haverá Campeonato Brasileiro A em 2014, com 20 equipes.
Mas...o futebol é uma caixinha de surpresas, né Benjamim Wright?

26 de dezembro de 2013

Pra lembrar de 2013: Augusto Nunes sobre os presidentes das Casas da Noca Federais

Em nações politicamente adultas, Renan Calheiros e Henrique Alves não passariam da primeira anotação no prontuário: antes da segunda patifaria, seriam transferidos da tribuna para um tribunal, teriam o mandato cassado e só voltariam ao Congresso para depor em alguma CPI ou, depois da temporada no presídio, fantasiados de turistas. Num Brasil com cara de clube dos cafajestes, o senador alagoano vai presidir a Casa do Espanto e o deputado potiguar vai administrar o Feirão da Bandidagem. Faz sentido.
Blog do Augusto Nunes em 16/janeiro/2013

Observatório Social

Neste espaço estaremos disponibilizando anotações, artigos e recomendações para ajudar a melhorar o gerenciamento do município.
Cobranças aos legisladores, ao Executivo e aos candidatos serão comuns.
Também haverá de se ceder sugestões, baseadas em exemplos de outros locais para que possamos usufruir dos benefícios sociais, educacionais, ambientais e coletivos direcionados aos munícipes.

Nosso primeiro artigo, a ser publicado nos primeiros dias de janeiro/2014 versará sobre Meio Ambiente Urbano.

Seja bem vindo!

Legalidade: Confea não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

Do Conjur:
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) não pode majorar o valor da expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por resolução, devendo observar, para esse fim, o princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 (inciso I) da Constituição Federal.
Essa decisão, reafirmando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748.445, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e por isso deve seguir de orientação para as demais ações judiciais.
A ART, instituída pela Lei 6.496/1977, é cobrada na execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes a engenharia, arquitetura ou agronomia.
De acordo com o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, o dever de Anotação de Responsabilidade Técnica constitui nítido exercício do poder de polícia realizado pelo Confea, sendo o instrumento utilizado pelo conselho no desempenho do dever de fiscalização do exercício das profissões sujeitas ao seu controle.
Nesse ponto, o ministro lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.717, a corte assentou que a fiscalização e a regulamentação de profissões são atividades típicas de Estado, que abrangem os poderes de polícia, de tributar e de punir.
Como a ART presta-se ao exercício do poder de polícia atribuído ao Confea, a remuneração dessa atividade provém da cobrança da instituição de taxa cuja criação deve ser realizada com observância do princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150 da Constituição, frisou o ministro. Esse dispositivo diz que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Em sua manifestação no Plenário Virtual, o ministro Lewandowski reconheceu a existência de repercussão geral do tema, e foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, o relator se manifestou pela reafirmação da jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria, sendo acompanhado na votação pela maioria.  
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

24 de dezembro de 2013

Um presente para as administrações públicas: O VALOR INICIAL PARA LICITAR, SEGUNDO SUAS MODALIDADES, SEMPRE FORAM DÚVIDAS EM COMPRAS OU SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Aloizio S. Paz




Toda vez que há necessidade de se fazer compras ou contratar serviços nos órgãos públicos sempre vem à dúvida: A partir de qual valor se faz licitação e de qual modalidade? Neste caso, deve ser bem pensado e decidido o que irá ser comprado ou contratado e por quanto tempo. Depois de decidido essa situação a Administração abrirá ou não o processo licitatório, isso dependerá do valor da compra ou da obra e serviços de engenharia a ser contratado, veremos adiante:

NAS COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS

Até o valor de R$ 8.000,00 não é obrigatória à realização de licitação. Superior a esse valor sim.

NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Até o valor de R$ 15.000,00 não é obrigatória à realização de licitação. Superior a esse valor sim.

Em relação ao primeiro e o segundo valor observa-se que não é um valor a ser gasto varias vezes em um mesmo tipo de compra ou de uma mesma obra e serviços de engenharia durante o ano em curso. Tanto que antes é necessária a realização de um planejamento, para evitar o desatendimento daquele material ou a inviabilização da continuação de uma determinada obra.

Por exemplo, se a administração municipal for realizar uma compra de gêneros alimentícios ela não poderá ficar comprando por várias vezes durante o ano, o valor de R$ 8.000,00, porque a soma das despesas realizadas com gêneros alimentícios durante o ano, certamente, será superior ao valor a ser licitado. O mesmo acontece com a obra e serviço de engenharia, então ao executar uma obra não deve ser contratado apenas parte dela – mas toda. De forma que possa ser executada no seu todo, salvo se quando executada por etapa, mas, que seja realizada a licitação na modalidade correta, do valor total do projeto da obra.

HAVENDO A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA COMPRA OU A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DEVE SER DECIDIDA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO.

Segundo a Lei nº 8.666∕93, as modalidades de licitações consistem em:
1.     Convite;
2.     Tomada de Preços;
3.     Concorrência;
4.     Concurso;
5.     Leilão;

E, através da Lei nº 10.520∕2002:
1.     Pregão Presencial
2.     Pregão Eletrônico

DEFINIÇAO DE LICITAÇÃO SEGUNDO SUAS MODALIDADES QUANTO AS COMPRAS E AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

COMPRA NO VALOR DÊ:

1.     Até     8.000,00 é dispensável
2.     R$      8.000,01  a      80.000,00 modalidade de licitação: Convite;
3.     R$   80.000,01  a 600.000,00 modalidade de licitação: Tomada de preços;
4.     Acima de R$ 600.000,00 modalidade de licitação: Concorrência.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO VALOR DE:

1.     Até 15.000,00 é dispensável
2.     R$   15.000,01 a   150.000,00 modalidade de licitação: Convite;
3.     R$ 150.000,01 a 1600.000,00 modalidade de licitação: Tomada de preços;
4.     Acima de R$ 1600.000,00 modalidade de licitação de licitação: Concorrência.

MODALIDADES DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICO


As licitações nessas modalidades podem ser realizadas sob quaisquer valores, desde que planejadas e estimadas corretamente. No entanto são abrangentes apenas as compras e serviços comuns, não estando incluso a execução de obras e serviços de engenharia, conforme os termos do art. 1º da Lei 10.520∕2002 em comunhão com o art. 1º  e paragrafo primeiro do DECRETO Nº 3.555 - DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - DOU DE 9/8/2000.

OBRIGATORIEDADE DE LICITÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

No obstante, ressaltarmos que se a Administração Municipal for utilizar recursos oriundos do Governo Federal é obrigatória à utilização de licitação na modalidade PREGÃO, com exceção na execução de obras e serviços de engenharia como já visto anteriormente.

Havendo ainda quaisquer dúvidas em relação esse assunto, poderão ser dirimidas com a Lei 8.666∕93 e alterações das Leis 8.883∕94 e 12.598∕2012; a Lei 10.520∕2002 e nos Decretos Federais nºs 3.555∕2000, 5.450∕2000 e 6.204∕2007.


Unama vendida. FIT foi junto.

A venda da Unama foi selada ontem pelo valor aproximado de R$152 milhões para o Grupo Ser Educacional, o maior conglomerado empresarial com atuação no mercado privado de ensino superior de toda a Região Nordeste do Brasil. Pertence a ele o controle do Centro Universitário Maurício de Nassau, hoje com faculdades espalhadas por 15 cidades em dez diferentes Estados brasileiros.
Uma carta de intenções foi assinada entre as duas instituições para negociar a totalidade das cotas representativas do capital social da União de Ensino Superior do Pará (Unespa), mantenedora da Unama e do Instituto Santareno de Ensino Superior (Ises), mantenedor da Faculdades Integradas do Tapajos (Fit), com sede em Santarém.