Mostrando postagens com marcador Unidade de Conservação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Unidade de Conservação. Mostrar todas as postagens

11 de maio de 2017

Antes tarde do que nunca? Na RENCA não!

Sem surpresas e em estreita sintonia com as diretrizes que vêm sendo anunciadas foi publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2017 a Portaria 128, de 30 de março de 2017, que pavimenta o caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre. Criada pelo Decreto 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, a Renca situa-se entre os estados do Pará e Amapá e tem aproximadamente 33 mil km2 de área, sendo portanto maior do que o estado de Sergipe.
Uma vez publicado o decreto de extinção da Renca, como promete o Governo Federal, o problema que será enfrentado não será mais o bloqueio dos títulos minerários, mas sim as unidades de conservação criadas na área após a edição do Decreto 89.404. Isso porque, a partir daquele ano foram criadas seis unidades de conservação (UCs) na área abrangida pela Renca, sendo quatro de uso sustentável e duas de proteção integral. Já havia uma anterior ao Decreto. Além disso, foram homologadas duas terras indígenas na área da Reserva.
A responsabilidade é exclusiva do Governo Federal que, além de ficar inerte por mais de 30 anos, deixando de conduzir a pesquisa mineral a que se propôs, não agiu no sentido de impedir ou limitar a criação de UCs na área. Assim, isso ocorreu sem qualquer preocupação com a sobreposição com jazimentos ou depósitos minerais relevantes.

Foram criadas tanto unidades de conservação de uso sustentável, quanto de proteção integral. Vale lembrar que, enquanto nas unidades de conservação de uso sustentável e entornos é possível o desenvolvimento da atividade minerária, desde que observados alguns requisitos e com exceção das reservas extrativistas, nas de proteção integral ela é totalmente vedada (artigo 18 da Lei do Snuc – Lei 9.985 de 18 de julho de 2000). Isso porque aquelas visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, ao passo que nestas o objetivo único e primordial é a proteção da natureza, de sorte que somente o uso indireto dos recursos naturais é tolerado, sendo, portanto, proibida a atividade minerária.
Desta forma, mesmo considerando que a mineração, ainda que em tese, é possível nas unidades de conservação de uso sustentável, esta “possibilidade” não é absoluta e subordina-se a exigências complementares. Não raro, não se consegue atender a essas exigências, dentre as quais se destacam a compatibilidade com a natureza jurídica e objetivos da UC, assim como a necessidade de previsão no respectivo plano de manejo, a teor do que dispõe o art. 27 da Lei do SNUC.
O plano de manejo é o documento técnico através do qual se estabelece o zoneamento e as normas que devem presidir o uso da UC, inclusive o manejo dos recursos naturais. Dentre outras atribuições e sempre à luz do plano de manejo, compete aos conselhos gestores ou consultivos manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na UC, em sua zona de amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos. Como consequência, com a edição do decreto de extinção da Renca, deve se acirrar a antiga controvérsia sobre a possibilidade de mineração em UCs, fruto de diferentes e inconciliáveis interpretações dadas a alguns dispositivos da Lei do SNUC.
Se, por um lado, se pode argumentar que a criação das UCs não inviabilizou, por completo, o desenvolvimento da atividade minerária nas áreas sobrepostas e nos entornos, por outro não se pode negar que passou a traduzir um enorme embaraço. Ainda que, em tese, a mineração seja possível nas unidades de conservação de uso sustentável e no seu entorno, a prática se distancia da teoria. Isso porque, do total de sete UCs que se sobrepõem, total ou parcialmente, à área da Renca, todas foram criadas após a sua instituição. Em que pese serem quatro as UCs de uso sustentável, somente uma permite, no plano de manejo, a mineração e, ainda assim, em área muito restrita. Das outras três, uma expressamente não autoriza a mineração enquanto as outras duas sequer contam com plano de manejo. Na prática, isso se traduz em impedimento ao desenvolvimento da atividade minerária.
Para piorar, se sobrepostas as UCs e terras indígenas, o que se verificará é que menos de 20% da área total da Renca remanesce livre, ou seja, sem sobreposição, total ou parcial, e portanto aberta à mineração. Independentemente de se tratarem de unidades de conservação federais (três) e estaduais (quatro), sobrepondo-se em maior ou menor proporção sobre a área da Renca, o fato é que, da mesma forma que o Governo Federal falhou ao não desenvolver a pesquisa geológica, faltou-lhe iniciativa para limitar a criação das UCs. No caso em questão, cumpria ao Governo Federal gerar dados sobre a realidade geológica da região e, como consequência, na condição de guardião da riqueza mineral do subsolo, de alguma forma, limitar a criação de UCs.
Assim, fruto da dupla inércia do Governo Federal, o que se tem é que o decreto de extinção da Renca, que deveria traduzir uma notícia alvissareira, acabará por se transformar em medida de pequeno efeito prático para a retomada do desenvolvimento da atividade minerária no Brasil.
Fonte: Terra

31 de janeiro de 2017

Decisão Preliminar da Justiça coloca fogo nas UC's!

Via O Eco:
Os moradores não indenizados do Parque Nacional da Serra da Canastra poderão criar gado, minerar ou plantar comercialmente sem a necessidade de aprovação e fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela área. Uma liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, deu ganho de causa para que as 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro da área protegida exerçam atividades produtivas.
Para o ICMBio, a decisão coloca em risco a conservação da Serra da Canastra, santuário que protege as nascentes do rio São Francisco, um dos mais importantes do país. Para os produtores rurais, a decisão significa poderem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais.
A briga entre produtores rurais, mineradores e pecuaristas com o órgão ambiental que administra a unidade existe desde que o parque foi criado, em 1972, com 200 mil hectares. Segundo o magistrado, apenas dois anos depois, o governo editou um decreto declarando 106 mil hectares da área de interesse social para fins de desapropriação. Os 94 hectares a mais que estão previstos no decreto de criação jamais foram declarados de interesse social, mas mesmo assim foram considerados pertencentes ao parque e alvos de “atos de polícia (fiscalização, multas, notitia criminis) e procedimentos com efeitos patrimoniais (desapropriação, doação, compensação de reserva legal) em áreas sobre as quais nunca foi declarado interesse social” afirma o juiz, em decisão proferida no dia 13 de janeiro.
É justamente essa área não desapropriada e sob domínio de particulares que não poderá ser objeto “de qualquer atividade tendente à consolidação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite o Decreto de Interesse social exigido pela ordem Jurídica”.
A decisão afasta “a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional de todas as terras particulares afetadas pelo Decreto”. Os proprietários só estarão sujeitos à legislação comum, ou seja, ao Código Florestal e ao licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, no caso da mineração.
“Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontram há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira.
ICMBio recorrerá
A decisão ainda é provisória. O ICMBio informou, através da sua assessoria de imprensa, que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país - o Rio São Francisco”.
Ainda de acordo com o órgão ambiental, a regularização fundiária no Parque está em pleno avanço, “tendo sido regularizados mais de 11 mil hectares nos últimos anos, e encontram-se reservados aproximadamente 80 milhões de compensação ambiental para tal ação”. De acordo com o ICMBio, a decisão da Justiça “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental esta importante região”.
O Instituto Chico Mendes não informou se editará um novo Decreto.
Esta decisão preliminar poderá refazer todas as ações que o órgão fiscalizador (IBAMA) e o órgão gestor (ICMBio) tomaram nestes últimos anos em relação às UC's no Tapajós.
Vamos ficar de olho!

2 de junho de 2015

Agonia 1/2015: Novas Unidades de Conservação?

A despeito do que prevê a Lei Complementar 140/2011, o MMA (Ministério de Meio Ambiente) resolveu efetuar a criação de um Grupo de Trabalho para acelerar a proposta de criação de unidades de conservação sobre as glebas públicas federais na Amazônia.
Neste GT não há nenhum membro que possa dizer "eu sofro as consequencias": Só "federais"!

É a esculhambação da lei...

26 de março de 2008

Rodovia ou Ferrovia?

Há anos se discute qual seria o meio de escoamento de produtos agropecuários, que atenderia aos anseios dos habitantes das promessas de "integrar para não entregar".
Não importa qual meio de transporte (ferrovia ou rodovia) vai ser instalado desde que contemple a vida dos colonos, instalados ao longo das rodovias federais e dedicada à produção de hortifrutigranjeiros e grãos.
O "efeito espinha de peixe", comum ao longo das rodovias e produzido pelas vicinais, atualmente discutido e o aumento em prostituição, doenças e impactos ambientais significativos devem ser observados e estudados com profundidade, para que se encontre mecanismos eficientes de preservação do meio ambiente aliado ao desenvolvimento sustentável da região.
A criação de unidades de conservação ao longo das rodovias poderá dar resultado, se for implantado métodos de acompanhamento constante contra a ocupação desordenada.
Enquanto isso:
"Para o Ministério do Meio Ambiente, são necessários “estudos mais aprofundados” que permitam avaliar as diferenças significativas entre impactos ambientais de rodovias e ferrovias. De acordo com Fernanda Cândido, assessora do Departamento de Combate ao Desmatamento, a substituição não está sendo discutida pelo governo.
“Isso é uma questão que tem de ser discutida com outros ministérios, não envolve só uma análise ambiental: entram outros critérios, principalmente critérios econômicos”, afirmou"
.

10 de julho de 2007

Mapa das Florestas Brasileiras

"Pela primeira vez na história deste país", o governo federal sabe onde estão e quantas são as florestas que lhe pertencem. Somadas, elas ocupam 193,8 milhões de hectares, 94% deles espalhados pelos Estados da Amazônia Legal.
O número foi compilado pelo Serviço Florestal Brasileiro. É superlativo, como tudo o mais que vem da Amazônia. Estamos falando de quase 23% do território nacional, ou duas vezes a área da região Sudeste, ou o equivalente à área do México.
O mapa com a localização dessas florestas poderá ser visto na internet a partir de hoje, quando o serviço florestal (http://www.sfb.gov.br/) lança a primeira versão do Cadastro Nacional das Florestas Públicas.
Esse registro pode ser comparado a uma certidão de nascimento das florestas brasileiras em posse do governo federal. Ele reúne, em uma só base de dados, todas as unidades de conservação federais, reservas extrativistas e terras arrecadadas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e outros órgãos públicos que ainda não foram destinadas a nenhum uso.

Fonte: Ecodebate

Notas da 59a. Reunião do SBPC

  1. Mais de 700 mil quilômetros quadrados dos ecossistemas nativos da maior floresta tropical do mundo, a amazônica, sofreram algum tipo de alteração em sua paisagem original, o que representa quase 20% do bioma. Em contrapartida, 36% da região é formada por áreas de preservação, seja pelo domínio das terras indígenas ou pela existência das unidades de conservação.
    Os dados foram apresentados pela diretora do Museu Paraense Emílio Goeldi, Ima Célia Vieira, durante a conferência “Uso da terra, recuperação de áreas degradadas e impactos climáticos na Amazônia”, nesta segunda-feira (9/7), na 59ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
  2. Somando recursos de quatro ministérios, de parcerias com governos estaduais e com o setor privado, o governo federal pretende investir entre R$ 35 bilhões e R$ 40 bilhões no Plano de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Nacional, de acordo com o secretário executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, Luiz Antonio Rodrigues Elias.
    Elias apresentou o plano, que tem sido chamado de PAC da C&T, nesta segunda-feira (9/7) durante a 59ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), em Belém.
  3. O Brasil subiu duas posições no ranking dos 30 países com maior número de artigos científicos publicados, de acordo com dados divulgados pelo presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Almeida Guimarães, nesta segunda-feira (9/7), durante a 59ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
    Segundo Guimarães, a produção científica do Brasil ultrapassou a da Suécia e a da Suíça, alcançando a 15ª posição. Em relação a 2004, o crescimento, de 33%, foi o triplo da média mundial. “Em 2002, estávamos em 20º lugar; em 2005, subimos para 17º. O patamar atual era esperado apenas para 2009”, disse à Agência FAPESP.

Mais notícias desta reunião aqui.

12 de maio de 2007

Papel, Tesoura e Pedra

O SFB, pôs na internet o seu Portal de Gestão Florestal. Nele, será possível a qualquer cidadão saber quais são e a quantas andam os planos de manejo em Florestas Públicas aprovados. O portal, por enquanto, está funcionando em caráter experimental. Completo mesmo o portal só deverá estar daqui há alguns meses, quando os estados finalmente estarão despejando nele informações e dados sobre a gestão de suas florestas.
A direção do SFB também deu partida num projeto para tentar corrigir 400 anos de negligência do Estado com o patrimônio público. Iniciou o cadastramento de todas as florestas públicas do país. É coisa para levar no mínimo uma década. O levantamento está mapeando na escala 1/ 100 mil as matas que estão em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e glebas dos estados e da União.
Nas Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o trabalho de cadastramento conseguirá correr relativamente rápido. O diabo está nas glebas onde sobraram florestas. Uma vez mapeadas, cada uma exigirá uma ida a cartório para um diagnóstico e eventual regularização de sua situação legal. Só então poderão ser averbadas. Mas isso não significa o fim do trabalho. Depois de tudo isso concluído, os técnicos do SFB terão que visitar cada uma individualmente para fazer sua demarcação.

Um trabalho hercúleo para escravocratas de arquivos!

Prazo
11.05.2007Oficialmente, o SFB diz que o decreto de criação do Distrito Florestal de Carajás, onde o governo federal pretende fomentar atividades ligadas ao reflorestamento, só será assinado no segundo semestre. Mas a direção do órgão tem fé que o presidente Lula assine o decreto na primeira semana de junho. A partir de segunda-feira, uma caravana de funcionários do SFB passa a semana na região realizando audiências públicas para debater a proposta federal. A primeira será em Marabá, no Leste do Pará.