28 de julho de 2014

Curso de Gemologia à distância

Se já é difícil reconhecer gemas após estudo feito ao vivo, imagine num curso à distância...
Mas não custa tentar aprender:
O Instituto Nacional de Educação, Tecnologia e Pesquisa (Inetep) oferece o Curso de Gemologia, na modalidade EAD, nível Extensão, coordenado pelo Professor José Humberto Iudice.
A iniciativa tem por objetivo contribuir para o estudo e divulgação desta ciência tão importante ao desenvolvimento do País.
A inscrição está aberta desde 1º de Julho e o desenvolvimento da aprendizagem, na modalidade EAD, no decorrer do período de 01/09/2014 até 30/11/2014, com carga horária de 60 horas.
Para mais informações, acesse o site do curso.
 Geofísica Brasil

Reeleição...

Dos 513 deputados federais, 398 (ou 77,58% da composição atual da Câmara dos Deputados) concorrem à reeleição em outubro. Os demais 115 ou não disputam nenhum cargo, caso de 38 deles (7,41%), ou concorrem a outros cargos, caso dos 77 restantes (15%). Os números estão em levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Dos 77 deputados que disputam outros cargos, 21 buscam uma vaga de vice-governador, 21 concorrem ao Senado, 19 preferem ser deputado estadual, dez pretendem ser governador e seis desejam ser suplente de senador.
Supondo que todos que disputam a reeleição consigam renovar seus mandatos – historicamente, apenas entre 60% e 70% conseguem – a renovação já seria de 22,42%.
A estimativa do Diap, no entanto, é que a renovação da Câmara em 2014 ultrapasse a média histórica e supere os 50% da composição da Casa.
Da Redação - MO
Com informações da Agência Diap
 

20 de julho de 2014

Mestrado em Biociências na UFOPA

Estão abertas as inscrições para o exame de seleção ao mestrado do Programa de Pós-Graduação em Biociências (PPGBIOCI) da Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA). Esse ano, foram abertas 10 vagas para o curso, destinado a candidatos com o título de graduação em Ciências Biológicas e da Saúde, Zootecnia, Medicina Veterinária, Ciências Naturais, Geografia e Física com o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 18 de julho a 16 de agosto. Os interessados podem se inscrever de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h ou das 14h às 18h na própria Universidade, na secretaria do Programa no Câmpus Tapajós, em Santarém, ou no Câmpus de Oriximiná. Também é possível se inscrever via sedex pelos Correios, com data de envio até dia 16 de agosto.

A seleção dos candidatos será realizada em três fases: análise de currículo e carta-proposta dos candidatos, de caráter classificatório e eliminatório; e, para os candidatos aprovados nas duas fases anteriores, será aplicada uma prova escrita, classificatória e eliminatória, no dia 22 de agosto, às 14h30, no Câmpus Tapajós, em Santarém, e no Câmpus de Oriximiná.

Mais informações: www.ufopa.edu.br

Fonte: Comunicação/UFOPA.

17 de julho de 2014

31 de julho: último dia para pagamento da TAH

Para ser considerado de utilidade pública:
No próximo dia 31 de julho de 2014, vencerá o prazo para pagamento da taxa anual por hectare (“TAH”) relativa ao Alvará de Pesquisa expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (“DNPM”) e publicado no Diário Oficial da União, Seção I, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, sob pena de multa e nulidade do alvará de pesquisa, conforme previsto no Decreto-lei nº 227/1967 (“Código de Mineração”).

Licitações de Itaituba Julho/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA/PA

NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 716227

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 067/2014.

Objeto: Aquisição de Kit Mobiliário, Brinquedos para Área de lazer e externa e Kit de Equipamentos para Educação Infantil CRECHES PROINFÂNCIA TIPO B, conforme Convênio Nº 700027/2008 e Termo de
Referência.
Tipo: Menor Preço Item.
Data: 24/07/2014.
Horário: 09h.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2014.

Objeto: Contratação de empresa para realizar cirurgia (Herniorrafia Inguinal e Colecistectomia).
Tipo: Menor Preço Item.
Data: 24/07/2014.
Horário: 14h.
 INFORMAÇÕES: Sala de Licitações, Av. Nova de Santana, 581, Bairro Centro, Diretoria de Compras,
Itaituba/PA das 08h às 14h. Itaituba/PA, 10 de Julho de 2014.

Kleber dos Anjos de Sousa - Pregoeiro

13 de julho de 2014

Juca Arruda...

Há cinco anos - 13 de setembro de 2009 - a notícia de sua morte era transformada em elegia para todos àqueles que diuturnamente se apropriavam das páginas do Quinta Emenda.
Morria Juvencio de Arruda Câmara, o Juca Arruda deixando órfãos seus leitores, amigos e familiares.
A partir daquele momento não iria mais visitar Santarém,  Marabá e Pasárgada...

Juca, que no Quinta Emenda conseguia transformar uma notícia comum num fino post irônico; que não perdoava os patifes políticos; que, por amor à sua adorada Belém e magoado com o tratamento dado a ela, a apelidou de Nova Déli; o economista, publicitário e cientista político que visitou, cheirou e andou pelo interior do Pará dirigindo documentários e fazendo banco de imagens; que mesmo após sua morte, ainda continua despertando em muitos blogueiros a fina arte da satirização, embora não consiga ser igualado.

Umas Brahmas, maniçoba, costelinha de porco assada e uma leitura em sua homenagem hoje, Juca!

10 de julho de 2014

Grana do MDA para Itaituba

Nossa produção agrícola vai melhorar:
Número Convênio: 791648
Objeto: Aquisição de trator, implementos agrícolas, caminhão com tanque isotérmico, equipamentos para laboratório, equipamentos e ferramentas para viveiros.
Órgão Superior: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Convenente: MUNICÍPIO DE ITAITUBA
Valor Total: R$ 425.000,00
Data da Última Liberação: 04/07/2014
Valor da Última Liberação: R$ 425.000,00

8 de julho de 2014

Candidato Empobreceu...

Enquanto os jornais e sites publicam com letras garrafais o enriquecimento dos 2 maiores polarizadores de votos à Presidencia da República, aqui em Itaituba, conseguimos descobrir que o candidato a deputado estadual Hilton Aguiar - SDD empobreceu desde sua primeira campanha para vereador em 2008.
Seus bens declarados no sistema DivulgaCand eram os seguintes:
Seq. Descrição Total (R$)
1 UMA AREA DE TERRENA RURAL LOCALIZADA NO RAMAL UNIÃO 40.000,00
2 UMA CASA LOCALIZADA NA RUA ANTONIO DE PADUA GOMES 143 BELA VISTA ITAITUBA-PA 50.000,00

Total 90.000,00

em 2010 já estava assim:
Seq. Descrição do bem Tipo do bem Valor do bem (R$)
1 CAMINHONETE L200 TRITON FINANCIAMENTO Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. 6.970,00
Total 6.970,00

E para esta campanha seus bens declaradas são estes:
Descrição                                                                                          Valor do Bem
Nenhum objeto encontrado!
Total                                                                                         R$ 0,00

Leia mais no Blog do Damião Cavalcante.

Qual sua situação perante o Código Florestal?

O produtor rural, com empreendimento de qualquer porte, pode conferir sua situação diante do Código Florestal por meio de tablets ou computadores com acesso à internet, a partir do aplicativo desenvolvido pelo Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA e o Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais – IPEF.
Introduzindo informações como a localização, área total da fazenda, data de desmatamento e áreas com florestas, é possível ter informações sobre a situação do imóvel: se há excedente ou falta de floresta, seja em áreas de preservação permanente (APP) ou reserva legal. O proprietário é informado de quanto seria necessário restaurar ou compensar para se adequar à legislação. Dependendo da situação do empreendimento, fica informado sobre o quanto de floresta excedente pode ser oferecida para a compensação de outras fazendas com falta de vegetação nativa.
O aplicativo inclui as particularidades da Lei Florestal para cada bioma, tamanho de imóvel rural e data de desmatamento, considerando as situações em que as APPs podem ser contabilizadas como reserva legal, entre outras funções.
Já está disponível gratuitamente nas lojas da Apple e Google, nos seguintes endereços:
https://itunes.apple.com/us/app/simulador-para-o-codigo-florestal/id889307336?ls=1&mt=8
https://play.google.com/store/apps/details?id=org.imaflora.codigoflorestal
e na interface para computadores com acesso internet em
http://www.imaflora.org/codigoflorestal/aplicativo/simulador.html#/
“É uma ferramenta fácil e prática para o produtor rural entender a aplicação do Código Florestal para o seu imóvel rural e se preparar o seu registro no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que é o primeiro passo para a legalização ambiental de sua propriedade” afirma Luis Fernando Guedes Pinto, Gerente de Certificação do Imaflora.
O aplicativo traz ainda a íntegra do “Guia para a aplicação da nova lei florestal em propriedades rurais”, elaborado pelas duas instituições e. O Guia explica os conceitos da Lei embutidos no aplicativo e que permitem ao produtor entender o passo a passo para o cumprimento do Código Florestal. Em cerca de seis meses, teve mais de 300 mil acessos, comprovando a necessidade de “tradução” da complexidade do Código para o dia a dia do produtor rural.
Fonte: Imaflora

7 de julho de 2014

Os candidatos e a sua escolha


Uma publicação no Blog do Damião Cavalcante nos mostra quem são os candidatos "genuinamente" do município de Itaituba. Vejam abaixo:
  • Deputados Estaduais (por ordem alfabética):
    • Anézio Ribeiro (PCdoB);
    • Dr. Leonard Cabral (PSB);
    • Hilton Aguiar (SDD);
    • Wescley Tomaz (PSC). 
  • Deputado Federal:
    • Dudimar Paxiuba (PROS).
Além destes que moram e/ou vivem aqui teremos outros candidatos que tem relação afetiva com a terrinha e que certamente levarão algumas dezenas de votos daqui, tais como: Nélio Aguiar (federal), Dayan Serique (estadual), Eraldo Pimenta (estadual) etc.

E como faremos pra decidir em qual deles votar?
Atualmente, nas redes sociais, estamos lendo/ouvindo uma briga de foice pelos candidatos aos cargos majoritários pelos seus defeitos: "Fulano rouba", "Cicrano é boêmio" e por aí vai...
Ainda não começamos a espalhar nas redes sociais (eu estou incluso na falha) quais são as virtudes dos candidatos para a escolha.
Quando iremos ouvir/ler sobre sua competência administrativa ou legislativa? Quando teremos conhecimento do empenho em brigar por obras/projetos/leis que beneficiem a todos longe da época eleitoral? Quando começaremos a decidir pelos seus valores morais e por sua política pública?

A minha decisão vai ser feita não pela longevidade de um ou outro na gestão pública, nem tampouco por herança política!
Decidirei pelo seu plano político; pela erradicação da apropriação do bem público; por suas poucas "companhias" daninhas...
Como ainda não conseguiremos ter somente candidatos probos, a tendência seria escolher aquele que poderá nos trazer mais benefícios comuns e não particulares.

E você, como vai decidir? Umbilicalmente ou conscientemente?

Utilidade Pública: Cancelamento automático de telefone, TV e internet começa a valer na terça-feira

A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento  – ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente.
As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido.
De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.
Também na terça-feira (8) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços.  Veja quais são elas:
- Operadora deve entrar em contato com o consumidor se ligação cair
Caso a ligação do consumidor para  a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. As conversas devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis meses.
- Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias
Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão.
- Crédito de celular pré-pago tem validade mínima de 30 diasTodo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja  própria.

- Promoção vale para todos, inclusive assinantes
Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano.
- Operadora deve explicar melhor os contratos
As operadoras tem de deixar claro, por exemplo, se um valor inicial é ou não promoção e, caso seja, quando sobe e para quanto.
- Fim da cobrança antecipada
Os consumidores só podem ser cobrados por um serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o cliente que cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.

Além dessas cinco mudanças, em março de 2015 entram em vigor outras duas normas:
- Faturas antigas, contratos e histórico têm de ficar disponíveis na internet
As operadoras terão de disponibilizar em seus sites os contratos, as faturas de até seis meses atrás e o histórico de utilização de cada cliente, que poderá acessar e baixar as informações mediante uso de senha. Caso o consumidor rescinda o contrato, os dados poderão ser acessados até seis meses depois.
Gravações de atendimento e protocolos estarão disponíveis na internet
As operadoras também deverão disponibilizar em seus sites o histórico de demandas de cada consumidor nos últimos seis meses. O consumidor poderá solicitar as gravações de atendimentos feitos via central telefônica. Caso o contrato seja rescindido, os dados poderão ser acessados até seis meses depois.
Preços deverão ser apresentados de forma padronizada
Todas as operadoras terão de disponibilizar, de forma padronizada, os preços de seus serviços e as condições de oferta. O objetivo é facilitar a comparação de preços por parte do consumidor.
Por fim, em setembro de 2015 as operadoras terão de unificar o atendimento no caso de combos: ou seja, o consumidor poderá resolver questões relativas a quaisquer dos serviços do pacote em uma única central de atendimento.
O regulamento dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicação pode ser consultado no site da Anatel.
 Fonte: Economia/iG

6 de julho de 2014

Fichas sujas na política: Os caras de pau...

Matéria de O Liberal anuncia que temos cerca de 14.000 políticos e agentes públicos condenados nos tribunais de justiça deste país.
Uma impunidade total ronda as eleições mais uma vez! Este é o meu ponto de vista.

Dia desses numa discussão sobre os candidatos processados e não condenados, um dos que advogam suas participações comentou "que muitos processos instalados foram feitos por desafetos". Nem vou discutir a "defesa" porque é hilária. Candidatos com mais de um processo instaurado é um "anjinho" na política e com certeza não se aproveitou de nenhum tostão que lhe passou nas mãos não tão limpas. Quem acredita?
Interessante que, se uma empresa "por engano" lhe fizer um protesto para pagamento de dívida, nós temos que nos "virar nos trinta" pra mostrar que houve um engano. Mesmo que depois se abra um processo por danos morais. Por que não poderia ser do mesmo jeito na política?

Poderia ser assim: Processado ficaria impedido de se candidatar até que se prove ao contrário, com um juízo especial para decidir monocraticamente sobre o assunto, com a maior brevidade possível. Mas claro que isso não vai acontecer, porque quem legisla sobre o assunto são os políticos, que irão, eternamente para sempre amém, se defender com unhas e dentes contra qualquer plano que lhes tome o direito de ficar eternamente no poder. Ou, quem sabe, se o eleitor decidir extirpar, também para sempre amém, estes "políticos" de seu altar, mesmo que a Lei da Ficha Limpa ainda os mantenha no páreo.

O juiz Marlon Reis, na matéria publicada em O Liberal, ressalta que a Lei da Ficha Limpa não é a última barreira para impedir que maus políticos e agentes públicos exerçam cargos.
'Há uma forte necessidade de que o eleitor se ocupe cada vez mais do exercício do voto consciente para evitar o voto em relação aquele que conseguiu escapar da Ficha Limpa. Mesmo rigorosa, ela não tem o papel de substituir o eleitor na sua função. Há pessoas que têm práticas erradas, mas não têm condenações criminais da forma exigida pela lei', concluiu.
 Só assim poderemos mostrar que nós somos os donos do poder!

4 de julho de 2014

Como será a Final?

Antes de começar o jogo que vai levar o Brasil à final (esta é a minha projeção) poderemos ter, no último jogo dois times que começam com a mesma letra.
Explicando: suponhamos que o Brasil passe pela Colombia logo mais e vá enfrentar a Alemanha nas semi-finais, depois  vença esta Alemanha e seja o finalista. No outro lado da chave, que a Bélgica vença a Argentina e, posteriormente, mande a Holanda (supondo que seja a vencedora do encontro com a Costa Rica) pra casa.
Assim teríamos duas seleções que começam com a letra "B" na final.
As outras suposições, o meu HD não suportou e derreteu... Brasil!          

Propaganda Eleitoral: vai começar no domingo!

É bom que os candidatos e seus assessores tenham conhecimento das regras do jogo:
Neste domingo (6), tem início oficial a campanha eleitoral, com a permissão para os candidatos fazerem propaganda de rua, na internet e participarem de comícios.
Algumas regras devem ser obedecidas, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que poderão funcionar das 8 horas às 22 horas nas sedes dos partidos.
No caso dos comícios, é necessária a comunicação à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo proibida a distribuição de brindes ou bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. Também está proibida a contratação de artistas.
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga está proibida. Mesmo sem cobrança, não poderá haver divulgação em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Internet
De acordo com a resolução (23.404/14) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda eleitoral, a manifestação do pensamento é livre, sendo proibido o anonimato durante a campanha, por meio da internet. Fica assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
Sérgio Ricardo dos Santos, assessor especial da presidência do TSE, destaca que qualquer cidadão pode se manifestar na web, mas ataques a candidatos serão punidos. "Por meio de blogs e mensagens, o cidadão pode exteriorizar seu pensamento – a Constituição garante isso. Evidentemente, deve evitar o ataque aos adversários do candidato dele, às pessoas em disputa, porque ele pode, de acordo com o que for veiculado em seu ambiente restrito, sofrer punições, que são basicamente multas", explicou.
Outras proibições sujeitas a multas também estão previstas na resolução do TSE. É o caso de quem vender, utilizar, doar ou ceder cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações. Quem desobedecer poder ter de pagar de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Descadastramento
As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas do pedido (Lei 9.504/97). E-mails enviados após o término desse prazo sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por mensagem.
O calendário eleitoral ainda prevê que a propaganda no rádio e na televisão para o primeiro turno vai de 19 de agosto a 2 de outubro.
Vale lembrar que o primeiro turno das eleições está marcado para 5 de outubro. Caso candidatos a presidente e governador não alcancem a maioria absoluta dos votos nesse dia, haverá segundo turno em 26 de outubro.
Fonte: Agencia Câmara
 

3 de julho de 2014

Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia da UFOPA

Estão abertas as inscrições para o curso de mestrado em Recursos Naturais da Amazônia do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais da Amazônia da UFOPA. 
De acordo com o edital 01/2014 divulgado nesta quinta-feira, dia 3, são ofertadas 4 vagas para o processo especial complementar de seleção de 2014. Das 4 vagas, 2 são para a linha de pesquisa “Genética e Conservação da Biodiversidade”, e 2 vagas são para a linha de pesquisa “Processos de Interação da Bioesfera e Atmosfera”.
As inscrições para novos candidatos ocorrerão pessoalmente junto à Secretaria do PPGRNA ou por meio de SEDEX para o seguinte endereço: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS DA AMAZÔNIA – PPGRNA – UFOPA – Universidade Federal do Oeste do Pará. Câmpus Tapajós, prédio da pós-graduação situado à Rua Vera Paz, S/N, CEP: 68040-255, bairro Salé, Santarém/Pará.
Já os candidatos que tiveram inscrição homologada no Processo Seletivo via edital 2014/01 podem optar pela assinatura do termo de ratificação de inscrição, autorizando o uso da documentação apresentada no processo seletivo anterior, e enviá-lo para o e-mail pgrna.ufopa@gmail, mencionando no destinatário: edital de seleção 2014/01, ou requerer pessoalmente ou via procuração a retirada dos documentos apresentados no processo de seleção e proceder à inscrição como novo candidato.
Seleção
De acordo com o edital, no ato da inscrição, o candidato deve informar a linha de pesquisa para qual pretende concorrer. O processo de seleção dos candidatos ocorrerá em 2 etapas: a primeira será a aplicação, no dia 30 de julho, da Prova Escrita Temática (PET), e a segunda será a aplicação, no dia 31 de julho, da Prova de Língua Inglesa (PLI), todas realizadas no município de Santarém.
A documentação exigida e todas as etapas do processo de seleção podem ser acessadas no site da UFOPA
 

A briga de foice pelo poder no Pará

A postagem do professor Edir Veiga, no Bilhetim mostra como deverá ser a briga pelo poder no Pará:

 


Jatene e Helder formaram super coligações eleitorais. Ou seja, o segundo turno acontecerá ainda no primeiro. A iminente inviabilização da candidatura de uma terceira via competitiva, representada pelo ex prefeito Duciomar Costa parece que se materializa. Caso as demais candidaturas dos micro partidos não atinjam 5%  de votos, a eleição poderá se decidir em primeiro turno.
A presença de diversas candidaturas governistas ao senado  potencializa a vitória da candidatura da coligação PMDB/PT, representada pelo ex-deputado federal Paulo Rocha.
As possibilidades de vitória da recandidatura  Jatene é inversamente proporcional à estruturação da candidatura Helder nos grandes centros urbanos do estado. Caso os governistas não consigam demonizar Helder, as chances desta oposição moderada aumentam enormemente.
Assistiremos uma das eleições mais sangrentas dos últimos 30 anos (negrito pelo blogger) para o governo do Pará. A agenda negativa deve ser hipertrofiada, tendo em conta o equilíbrio da disputa em curso. O voto de esquerda e progressista deve ser dividido entre o PSOL (5%) e os votos brancos e nulos(5%).  Os votos brancos e nulos, que sempre ficam em torno de 6%, deve chegar, nestas eleições ao montante dos 11%, o que representaria em torno dos 450 mil votos de protesto.
Contra Jatene pesa o longo período de mandonismo do PSDB no Pará e contra Helder pesaria a disputa bipolar dos meios de comunicação,  onde o nome de Jáder e sua relação com acusação de corrupção é constantemente retroalimentado pelo grupo de comunicação rival.
Jatene enfrentará outro adversário terrível que é a agenda pública que hoje assola o País, e que é materializada por reivindicações sintetizadas nas jornadas de junho de 2013, onde a eficácia dos serviços públicos é uma exigência do cidadão comum das cidades brasileiras: saúde, segurança e saneamento sintetizam estes clamores. Nas grandes cidades soma-se  o desejo por uma mobilidade urbana que humanize idas e vindas ao trabalho cotidiano.
Contra Helder, pesará subsidiariamente  sua história na administração pública, representada pelo balanço de seus 8 anos à frente do governo de Ananindeua. Enfim, estas eleições desnudarão os Reis. Quem for podre vai se quebrar.
Todas minhas pesquisas informais indicam que a experiência administrativa e a capacidade em realizar serão os critérios fundamentais para  o eleitor mediano escolher seu candidato ao governo.  Somente 10% do eleitorado  levará em conta a questão da corrupção para decidir o seu voto. Portanto, será o voto retrospectivo que orientará a tomada de decisão do eleitor paraense.
Como esta eleição deverá ser marcada pelo alto grau de acusações mútuas, existiria teoricamente o espaço para uma terceira via competitiva. Mas a esquerda, representada pelo PSOL, abriu mão de nomes com poder para competir porT esta possibilidade, e por isso, dificilmente a população encontrará uma alternativa perceptiva eleitoralmente capaz de fazê-la  descartar as alternativas que se apresentarão.
Estas são as tendências que percebo hoje. Mas poderemos ser surpreendidos ainda, por um percentual de votos brancos e nulos muito acima de minhas previsões iniciais.
Tenho dito.

Acompanhem com atenção...


Número Convênio: 786437

Objeto: Estruturação da Coordenação de Política Publica para Mulheres, com o objetivo de planejar as ações de atenção as mulheres em situação de vulnerabilidade do Município de ITAITUBA - PA. Além de desenvolver um atendimento mais direto e priorizado para a saúde da mulher, dando apoio a Política Nacional de Atenção integral a Saúde da Mulher.
 
Órgão Superior: PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
Convenente: MUNICÍPIO DE ITAITUBA
 
Valor Total: R$ 303.173,70
Data da Última Liberação: 24/06/2014
Valor da Última Liberação: R$ 206.650,00

Pá de cal no aumento do FPM?


 Uns vão a favor e outros contra. É aliado do governo ou da oposição?
Um pedido de vista feito pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) adiou a votação do relatório do deputado Danilo Forte (PMDB-CE) sobre propostas de aumento dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A comissão especial que analisa a matéria marcou para a próxima quarta-feira (9) uma nova reunião para tentar apreciar o texto.
O relator declarou que foi pego de surpresa, pois achava que havia acordo para votação hoje. Danilo Forte acredita que seu parecer só será examinado após o recesso parlamentar. “Foi surpresa para nós a postura do Partido dos Trabalhadores que, mais uma vez, postergou uma decisão que fortalece os municípios, que fortalece a cidadania, uma vez que as pessoas precisam de investimentos em seus municípios”, afirmou.

Fonte: Câmara

2 de julho de 2014

O Xis da questão: como é o jornalista?

Credibiliberdade. Jornal. Onde credibilidade e liberdade andam sempre juntas.”
Este anúncio foi publicado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, instituído pelas Nações Unidas em 1993, neste ano em jornais de São Paulo. Segundo Venício A. de Lima, sociólogo, jornalista e  professor aposentado de Ciência Política e Comunicação na UnB, em breve comentário discordante sobre o assunto "Se o conceito de liberdade se refere à liberdade que os donos de jornal têm de imprimir o que querem de acordo com seus interesses privados – notícias, entretenimento e anúncios – não poderia haver equívoco maior. As bases sobre as quais se funda a credibilidade do leitor(a) têm a ver com uma “outra” liberdade. Uma liberdade que é também um direito e atende ao interesse público: ser informado corretamente, sem inverdades, sem omissões e sem distorções."

E aí começamos a fazer as perguntas que incomodam muita gente: Quem escreve em jornal é jornalista? Quem se comunica em rádio é jornalista? Quem apresenta um jornal televisivo é jornalista? Quem escreve em blogs regularmente é jornalista? Estes "profissionais" pertencem ao grande ramo da imprensa?

Um pouco de minha trajetória:
Eu comecei a "fazer" rádio aos 16 anos na antiga Rádio Clube de Santarém, que ficava na Travessa dos Mártires, próximo à rua Galdino Veloso, por incentivo do finado Pinta, o João Sílvio Gonçalves. Posteriormente, através de um teste de locução, capitaneado pelo Osmar Simões, fui admitido na Rádio Rural de Santarém, juntamente com o João Olégário (pai da jornalista e professora Alessandra Carvalho), Walter e o Ferreira Pires. Por termos tido (eu e o Olegário) a proeza de levar a emissora à Justiça para receber os benefícios trabalhista fomos expurgados da história da rádio.
Indo trabalhar em um banco de grande porte, em São Paulo, fui encarregado de escrever o jornal interno, o diário BALABRASA - jornal do Banco Lar Brasileiro S/A, o que fiz por mais de 2 anos até me desprender do ramo e ir fazer o que queria: Geologia.
Atualmente escrevo este blog há mais de 10 anos, o qual começou como uma grande diversão e continua como tal até hoje, tanto que não exponho propagandas de terceiros. Minha principal plataforma é a escrever sobre o que gosto ou desgosto, sempre esperando descobrir algo novo que me surpreenda neste mundo de poucas criações e muitas decepções.
Estas proezas me tornam jornalista ou radialista?

Invasão de Domicílo: Legal ou Ilegal?

Todos os dias estamos vendo notícias de captura de meliantes ou supostos indiciados dentro das residências. Tal fato chama a atenção e nos levou a pesquisar sobre o assunto.

Eis o que encontramos no Universo Policial:
Nesta postagem, vamos abordar a entrada em domícilio na atividade policial, procurando associar questões legais e operacionais. É preciso conhecer as leis e a doutrina jurídica para não extrapolarmos nossa competência legal e, consequentemente, incorrermos em ilícitos penais. Ressalta-se que o crime de invasão de domicílio vem geralmente acompanhado de outros, como tortura, abuso de autoridade e constrangimento ilegal.

Dispositivos legais que tratam do assunto:
Constituição Federal

Art. 5º, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Código Penal

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
§ 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
§ 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
§ 4º - A expressão "casa" compreende:
I - qualquer compartimento habitado;
II - aposento ocupado de habitação coletiva;
III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":
I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;
II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.
Código de Processo Penal

Art. 240 - A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
a) prender criminosos;
b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;
c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
h) colher qualquer elemento de convicção.
§ 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

Art. 243. O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;
II - mencionar o motivo e os fins da diligência;
III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.
§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
O modo de proceder a busca domiciliar encontra-se disciplinada pelo Código de Processo Penal, conforme artigos que se seguem:
Código de Processo Penal

Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
§ 1º Se a própria autoridade der a busca, declarará previamente sua qualidade e o objeto da diligência.
§ 2º Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
§ 3º Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.
§ 4º Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.
§ 5º Se é determinada a pessoa ou coisa que se vai procurar, o morador será intimado a mostrá-la.
§ 6º Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes.
§ 7º Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

Art. 246. Aplicar-se-á também o disposto no artigo anterior, quando se tiver de proceder a busca em compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

Art. 247. Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

Art. 248. Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
Da leitura desses dispositivos legais, infere-se que, na atividade operacional, o policial pode adentrar em domicílio alheio nas seguintes situações:
  • Com o consentimento do morador
  • Em caso de flagrante delito
  • Num desastre, para prestar socorro
  • Por determinação judicial, durante o dia
Legalmente falando, há mais duas possibilidades para entrada em domicílio:
  • Em estado de necessidade
  • Em estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima 
Estudo das situações
a) Com o consentimento do morador - Se o morador autorizar a entrada na residência, logicamente que não existe o crime de invasão de domicílio. A situação é prevista pela Constituição Federal. Mas o interessante é registrar essa autorização por escrito, para resguardar a legalidade da ação. Eu criei um modelo de "autorização para entrada em domicílio"; clique aqui para ver.

  • b) Em caso de flagrante delito - O flagrante delito também afasta o crime de invasão de domicílio. Mas é preciso saber o que é flagrante delito (Artigos 302 e 303 do Código de Processo Penal)
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
    Alguns doutrinadores entendem que só cabe a entrada em domicílio em caso de flagrante delito no flagrante direto, que é quando está acontecendo o crime (art. 302, inciso I). Tal entendimento se dá em razão do disposto no artigo 150, § 3º, inciso II, do Código Penal, que diz que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum delito está sendo ali praticado ou na iminência de o ser. Os outros casos de flagrante delito não foram contemplados por este artigo. Entretanto, há de se esclarecer que a Constituição Federal (art. 5º, inciso XI) não faz distinção; ela diz que é permitida a entrada em casa alheia em caso de flagrante delito, não mencionando se é apenas no flagrante direto.

    O artigo 294 do Código de Processo Penal prescreve que se deve observar, em caso de flagrante delito, o disposto no artigo 293, no que for aplicável.
    Art. 293. Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
    Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.

    Art. 294. No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
    c) Num desastre, para prestar socorro - Situação que também autoriza a entrada em domicílio, haja vista que o bem maior a ser protegido é a vida. É prevista pela Constituição Federal.

    d) Por determinação judicial, durante o dia - Esta situação cabe tanto em caso de busca e apreensão como em caso de prisão decorrente de mandado. É preciso observar o modo de proceder a entrada no domicílio, conforme dispositivos legais indicados acima.

    f) Estado de necessidade - É uma excludente de ilicitude, prevista pelo artigo 23 do Código Penal. Um exemplo dessa situação pode ocorrer quando, durante uma troca de tiros, o policial adentra numa casa para se abrigar.
    Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
    g) Estrito cumprimento do dever legal associado à circunstância que torna ou tornaria a ação policial legítima - Essa possibilidade de entrada em domicílio é muito pouco falada. Encontra previsão legal no Código Penal, numa combinação dos artigos 23, inciso III, e 20, § 1º.
    Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Dou alguns exemplo dessa possibilidade.
    Durante patrulhamento a pé num logradouro público, um cidadão, desesperado, informa a uma dupla de policiais que um homem está tentando matar uma mulher dentro de uma casa. Os policiais se aproximam da casa e ouvem gritos de socorro. Pensam: "Entrar ou não entrar?". Em vista do dever de proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida, decidem entrar e, para surpresa, constatam que tudo não passou de um grande equívoco, pois na casa estava acontecendo um ensaio de uma peça de teatro, e o cidadão que lhes informou sobre o fato era um portador de enfermidade mental.
    Uma equipe de policiais do Tático Móvel recebem informações de que um indivíduo estaria cultivando pés de maconha num apartamento. Ao chegar nas próximidades do prédio, avistam, na janela do apartamento do suspeito, um vaso contendo uma planta de formato e cor semelhantes a um pé de maconha. O suspeito, vendo as viaturas policiais, começa a destruir a planta. As circunstâncias descritas evidenciam a veracidade da denúncia, razão pela qual os policiais adentram no apartamento e encontram 02 (dois) pés de uma planta semelhante à maconha.
    No segundo caso, mesmo se a denúncia não fosse confirmada, os policiais não teriam cometido nenhum ilícito, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal em vista de circunstâncias plenamente justificáveis, baseadas em fundadas suspeitas, que, se confirmadas, tornariam a ação legítima.

    Por fim, quero frisar que a jurisprudência sobre o tema se dobra aos ensinamentos de Paulo Lúcio Nogueira:
    O Direito constitucional de inviolabilidade domiciliar não se estende a lares desvirtuados, como casas de tolerância, locais ou pontos de comércio clandestino de drogas ou de aparelhos subversivos, cassinos clandestinos, etc. A casa é asilo inviolável do cidadão, enquanto respeitadas suas finalidades precípuas de recesso do lar, pois, desvirtuado esse sentido domiciliar, pelo seu mau uso, deixa de merecer a tutela constitucional e mesmo a penal.
    Dessa forma, quem emprega a própria casa para para fazer dela instrumento para acobertar, praticar ou facilitar o cometimento de delitos, não terá a tutela constitucional protetiva inerente ao domicílio, que por certo não está à disposição do crime.
Claro que vão surgir discussões dos mais entendidos no assunto, mas espero que esta postagem satisfaça os que, como eu, só são curiosos no assunto.

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1 de julho de 2014

Iniciada a Temporada ...

Do Blog do Parsifal Pontes, uma análise que deveria ser publicada e lida por todos:
Ontem (30) encerrou-se a temporada de convenções partidárias, o que não significa que está tudo resolvido.
O distinto público aguardará até sábado (5) às 17h, para saber como será armado o circo eleitoral no que concerne às candidaturas proporcionais.
As candidaturas ao governo estão definidas: o PSDB aprovou Simão Jatene, o PMDB Helder Barbalho, o PV José Carlos Lima, o PSOL Marco Carrera e o PRTB Elton Braga.
Até ontem à noite apenas os deputados federais Zequinha Marinho (PSC) e Lira Maia (DEM) eram os vices definidos de Jatene e Helder respectivamente. O PV ensaia confirmar Isaura Guerreiro, viúva do falecido deputado Gabriel Guerreiro, como vice de José Carlos Lima.
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Para o senado a coligação PMDB-PT-DEM-PR-PDT-PROS-PCdoB-PHS-PSL-PTN-PPL, aprovou o nome de Paulo Rocha (PT).
A aliança PSC-PSD-PP-PSB-PPS-SDD-PTB-PRB-PEN-PT do B-PMN-PSDC-PT-PRP dilacerou-se na eleição para o Senado: o PSDB vai de Mário Couto, o SDD de Marcela Tolentino, vereadora em Santarém, o PP lança Jefferson Lima e o PSD vai de Helenilson Pontes.
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O PTB é um caso especial, pois Duciomar Costa foi sacado da disputa para o governo para que o partido coligasse com Jatene, mas lhe foi garantida a candidatura ao Senado.
Por suposta nova insurreição de Mário Couto, ontem (30) à noite, contra a entrada de Duciomar no pelotão de candidatos a senador que Jatene enjambrou para lhe carenar a disputa para o governo, o PTB deu refluxo e Duciomar ficou de bubuia, aguardando uma decisão.
As coligações proporcionais ainda restarão inconclusas até o dia 5. Até lá, os experts em quocientes eleitorais e os clarividentes em quanto cada candidato terá de votos, farão exaustivos cálculos premonitórios de cada partido e dos demais, para verificar, nos resultados, com qual, ou quais, deve coligar, para obter melhor resultado quando fechar a boca do bode.
Essa análise combinatória biunívoca é de delicada tez, pois um parêntese colocado fora de lugar explode toda a equação e se recomeça do zero a conta do chega.