26 de setembro de 2013

Os especuladores da mineração: o Mito e a Realidade



Em várias oportunidades recentes eu vi políticos e demais cidadãos falarem, de forma agressiva, sobre as empresas que ficam “sentadas em cima de jazimentos minerais” por décadas sem nada fazer.
Geralmente esses argumentos são usados para defender o Novo Marco Regulatório da Mineração que, segundo essas pessoas, vai acabar com a especulação mineral no Brasil.
Neste artigo veremos quem são os especuladores reais e por que eles se perpetuaram por décadas na história da mineração brasileira.
Veremos também como é possível acabar definitivamente com eles.
Quem são os especuladores?
Especulador de áreas minerais é aquela entidade que requer grandes áreas com um único objetivo: vendê-las sem pesquisar.
Os compradores são os mineradores que irão fazer a pesquisa mineral, achar e desenvolver os jazimentos existentes.
No Brasil existem 3 grandes grupos que podem ser classificados como especuladores, se adotarmos um padrão rígido:
Ø O "profissional": este é, por definição o especulador da mineração que deve ser combatido. Um "profissional" trata a mineração como um corretor de imóveis trata uma fazenda: é mais uma área a ser vendida. A principal característica do especulador "profissional", que pode ou não ser uma pessoa jurídica, é a de requerer grandes áreas onde a última coisa que ele irá fazer é a pesquisa mineral.
Especuladores profissionais são perniciosos pois literalmente “sentam em cima” de áreas por muito tempo. Os “profissionais” se enraizaram nas filas do DNPM usando de artifícios, muitas vezes ilegais e violentos, para continuar encabeçando a fila e, com isso, requerer todas as oportunidades que surgem.
Eles requerem tudo o que podem e em seu nome, de suas empresas e de seus laranjas e tentam vender as áreas enquanto não chegam os pagamentos das taxas por hectare. Esse tipo de especulador deve ser combatido e erradicado do cenário mineral brasileiro.
Em alguns casos os “profissionais” mais sofisticados são pessoas jurídicas com empregados e orçamentos para um programa mínimo de exploração mineral.
Ø O freelancer: o "freelancer" é uma pessoa ou uma micro empresa que tem conhecimentos de geologia e da legislação mineral mas não tem dinheiro para fazer a pesquisa mineral. Ele se caracteriza por fazer requerimentos cirúrgicos, pequenos, muito bem localizados, fruto de seu know-how e dos erros de avaliação das grandes mineradoras. O "freelancer" geralmente trabalha na indústria da mineração. Ele não dispõe de financiamento próprio para fazer a pesquisa mineral e, consequentemente, é forçado a vender ou se associar com a empresa compradora de seus direitos minerais.
O impacto dos "freelancers" na equação da mineração brasileira é mínimo.
Ø A Grande Empresa de Mineração: ao contrário do muitos pensam as grandes empresas de mineração, nacionais ou multinacionais também podem ser enquadradas no convencionou-se chamar de especulação mineral.
Algumas empresas que adotaram esse artifício usam do seu gigantesco poder para manter, totalmente sob seu controle, verdadeiras Províncias Minerais de imenso interesse econômico. Por definição elas não são especuladores, mas, por ficarem sentados em cima de valiosas jazidas e de recursos minerais podem ser tão perniciosas ou mais do que os especuladores que falamos anteriormente.
O “jogo” de um “profissional” consiste em requerer milhares de áreas no interior do Brasil que são, ocasionalmente, “esquentadas” com um mínimo de exploração mineral e por raríssimos furos de sondagem. A máxima destes pseudomineradores é que sondagem pode “matar” o projeto e “só deve ser feita por quem compra e nunca por quem vende” ...
Este é um especulador que onera grandes áreas e tem por único objetivo o loteamento mineral. Ele é um corretor de imóveis travestido de minerador. É um atraso à pesquisa mineral séria e ao desenvolvimento da economia do Brasil.
A maioria desses especuladores, pelo seu primarismo já caíram no descrédito dos mineradores de verdade e, apesar de terem atravessado oceanos com a mala repleta de direitos minerais à venda, eles raramente conseguem fechar algum negócio de vulto.
O maior exemplo de uma grande empresa que usa de métodos especulativos, por incrível que possa parecer, é a Cia Vale do Rio Doce ou simplesmente Vale.
Ninguém no Brasil ficou tanto tempo “sentado em cima de jazidas” sem colocá-las em produção quanto a Vale.
Foi a Vale que criou e escreveu as piores páginas da história do DNPM no quesito Fila. Ela praticamente criou a Fila do DNPM em Belém e, por décadas, conseguiu manter incólume o seu conjunto de áreas da Província Mineral do Carajás, uma das maiores e mais ricas províncias minerais do mundo.
A Província dos Carajás engloba jazimentos de classe mundial de ferro, cobre, níquel, ouro, bauxita, manganês, cobalto, molibdênio e caulim. A Vale manteve essas áreas de extraordinária qualidade, por mais de quarenta anos sob seu total controle sem jamais ter sido obrigada pelo Governo a produzir.
Neste processo foram utilizados todos os artifícios legais possíveis. Em Carajás não sobrou nada para mais ninguém.
As empresas que conseguiram participar das riquezas de Carajás entraram através de vendas dos direitos minerais feitas pela própria Vale...
Não é isso que o MME chama de especulação? Ficar sentado em cima e depois vender?
Um exemplo recente e incontestável é o da gigantesca mina de cobre, ouro e molibdênio do Salobo. Situada no coração de Carajás, Salobo foi descoberta no início da década de 70 e, somente agora, quarenta anos depois, está entrando em produção. Porque Salobo não estava produzindo cobre e ouro há décadas?
O jazimento tem um núcleo mais rico que poderia ter sido lavrado mesmo no meio das maiores crises de commodities...
Carajás é repleto de projetos que demoraram várias décadas entre a descoberta e a lavra que, no nosso entender, deveriam ter entrado em produção há muito tempo atrás.
Um outro exemplo de “ficar sentado em cima das áreas” sem nada fazer vem do próprio Governo.
Sim, você leu bem.
Do Governo!
A CPRM está, literalmente, sentada em cima de jazimentos de cobre, ouro, carvão, metais básicos há várias décadas sem nunca conseguir vender ou produzir.
São jazidas importantes espalhadas por todo o Brasil, que permanecem inalteradas, na terra e nas gavetas da CPRM.
Além dessas jazidas retidas no seu portfolio a CPRM herdou do Governo Brasileiro, em 1984, a famosa Reserva Nacional do Cobre, a RENCA com uma enorme área de 33.000 quilômetros quadrados encravada na Amazônia. A RENCA é a precursora do novo Marco Regulatório da Mineração, um verdadeiro “trailler” do que o MRM nos reserva. Nela só a CPRM pode fazer pesquisa mineral e suas jazidas, se descobertas, só poderão ser licitadas pela mesma CPRM. A RENCA era, segundo o Governo da época, uma das maiores e mais interessantes áreas geológicas da Amazônia ao lado de Carajás...
Pois, após 30 anos sentada em cima das áreas com 33.000 km2 de imenso potencial econômico, a CPRM pouco fez, nada descobriu e nada licitou.
A Sociedade Brasileira, espera até hoje as riquezas da RENCA.
Se a RENCA estivesse aberta às empresas de pesquisa mineral as suas jazidas já estariam descobertas e, possivelmente, produzindo riquezas.
Quando o novo MRM cita a especulação mineral não estão sendo lembrados os exemplos acima que atrasaram a economia brasileira por décadas e que são muito mais relevantes do que os causados pelo pior “profissional” da especulação mineral.
Se as leis do Código Mineral fossem seguidas, um grande número de jazidas de
Carajás e da CPRM já estariam em produção há muito tempo. Desconheço exemplos similares aos da Vale e da CPRM onde um outro “especulador mineral” ficou “sentado em cima” de uma gigantesca jazida por décadas sem colocá-la em produção.
Como se combate a especulação?
Esta é a solução mais simples de todas e, pasmem!! Já está no atual Código de
Mineração. Não existe especulação que resista ao trinômio abaixo:

PRAZOS                  ORÇAMENTOS                  FISCALIZAÇÃO

Se os requerentes fizerem a pesquisa mineral dentro dos prazos e orçamentos aprovados pelo DNPM e isso for fiscalizado, nunca haverá a mínima chance de especulação. As áreas serão pesquisadas e as jazidas, se existirem, serão descobertas.
O Código de Mineração é claro sobre esse assunto: é só seguir as leis já existentes.
Por que existe a especulação?
A resposta é óbvia. Não há fiscalização adequada e o órgão fiscalizador, o DNPM, infelizmente, não tem fundos, equipamentos e pessoal para fiscalizar os milhares de requerimentos de pesquisa feitos a cada ano.
É preciso o novo MRM para acabar com a especulação?
Fica muito óbvio que NÃO. Não é preciso um novo Marco Regulatório da Mineração para acabar com a especulação mineral no Brasil. Basta aplicar as leis existentes e dar ao DNPM condições de fiscalizar e de aplicá-las.
Tire as suas conclusões
Um estudo feito no DNPM mostra que, na grande maioria dos casos, os alvarás permanecem com o requerente sendo raramente transferidos para outro titular. Esse fato comprova que a especulação, apesar de existir, é pouco eficiente como um negócio e os sucessos da especulação mineral se contam nos dedos da mão.
Este modelo de requerer grandes áreas para imediata negociação não é utilizado pelas junior companies operando no Brasil. As junior companies são empresas públicas e seguem as normas sérias e restritivas (NI 43-101 e Jorc) impostas pelas Bolsas de Valores onde estão listadas.
Os maiores danos históricos causados à sociedade por atrasos na produção de jazimentos minerais relevantes vem de grandes empresas de mineração que ficaram sentadas em cima de suas jazidas e áreas por várias décadas.
Hoje quem mais investe em pesquisa mineral no Brasil são as junior companies que aportam centenas de milhões de dólares, a cada ano, o que resulta na maioria das descobertas minerais que irão se tornar em minas dos próximos anos.
Esse dinheiro, de altíssimo risco, vem todo dos caixas destas pequenas empresas de mineração ou das bolsas de valores estrangeiras, nunca do Governo Brasileiro.
É dinheiro estrangeiro gerando riquezas em solo brasileiro.
Combater a especulação mineral é preciso, mas, também é preciso saber identificar quem são os reais especuladores na mineração brasileira.
Para acabar com os especuladores é só aplicar a lei mineral vigente e aparelhar o órgão fiscalizador existente.

19 de setembro de 2013

Onde estamos e para onde vamos?

Um descrédito total assola este país.

O Executivo nacional promove ações que não agradam a ninguém de respeito e continua com a paliativa esmola (e bandeira de campanha política) aos mais necessitados.
O Legislativo locupleta e usa o dinheiro público com o devido desprezo a quem os elege.
O Judiciário, que poderia ser alvo de elogios, atualmente é a bola de descrédito da vez.

Em nosso município, o Legislativo (os vereadores) resolveram assumir de vez a prática de dizer e praticar bobagens sem fim: um diz que "como os deputados, também não fazem nada"; outro reclama que "estamos sem moral"; um terceiro resolve parabenizar o desfile do dia da Independencia; outro elogia um grupo de ensino...Não praticam a nobre missão de fiscalizar as ações torpes do Executivo...e assim caminha a humanidade...

O Executivo permanece de braços cruzados sem melhorar a Educação (só melhora para a Diretora que não trabalha), equipar a Saúde (assim o Hospital Santo Antonio fatura mais), deixando as ruas sem a menor infraestrutura (parece que fizeram sociedade com as lojas de auto-peças e oficinas mecanicas), mas passenando e "botoxinando" com intensidade incomum.

Ao povo só resta fechar ruas, estradas, escolas; fazer greve e reclamar sem sucesso.
Afinal, se for só pra rezar é melhor com a prefeita e o secretário de administração.

O NOVO MARCO REGULATÓRIO E SUA OMISSÃO EM FACE AS ÁREAS EM DISPONIBILIDADE PARA PESQUISA ARTIGO 26 DA DL 227/67 CÓDIGO DE MINERAÇÃO.

A área desonerada por publicação no Diário Oficial da União está prevista no artigo 26 e 32 do CM, a Portaria DNPM nº. 268 de 10/07/2008, Regulamenta o processo de disponibilidade, o qual pode ser para pesquisa ou lavra.
Para Hely Lopes Meirelles, “o edital de disponibilidade é, ao mesmo tempo, declaração pública de liberação atípica da área e procedimento, através do qual a Administração selecionará a proposta mais vantajosa. Trata-se de verdadeira licitação,...”
Ou seja, no âmbito do Código de Mineração a oneração de área mediante processo de disponibilidade, nada mais é do que um processo licitatório pelo qual a União vai selecionar a melhor proposta apresentada para pesquisa ou aproveitamento mineral na área.
O novo marco regulatório em seu artigo 4º prevê que aproveitamento dos recursos minerais ocorrerá mediante contrato de concessão, procedido de licitação, chamada pública (iniciativa poder concedente ou provocação do interessado) ou autorização (contrato de adesão art. 17).
Os artigos 43 e 44 estabelecem as regras de transição dos requerimentos e autorização de pesquisa, mas não faz nenhuma menção aos processos de disponibilidades pendentes de julgamento.
Havendo apenas um interessado na área o processo de disponibilidade para pesquisa, nos termos do artigo 13 da Portaria 268, de 10/07/2008, o requerimento de habilitação será processado como requerimento de pesquisa.
Nos termos do Parágrafo único do artigo 43 (NMR), os requerimentos de pesquisa ainda não analisados serão recebidos como solicitação de abertura de chamada pública para as respectivas áreas, mas os processos de disponibilidade já é um processo licitatório.
O Novo Marco Regulatório é omisso referente ao processamento dos processos de disponibilidade pendentes de julgamento, entendemos que após a entrada em vigor no Novo Marco por se tratar de um processo licitatório o mesmo deve ser julgado mesmo existindo apenas um concorrente devendo ser firmado contrato de concessão nos termos do artigo 14 e seguintes do NMR.
Para finalizar, o Novo Marco Regulatório não traz regras claras dando poder demais a nova agencia reguladora, o que traz insegurança jurídica como poderá diminuir a competitividade, ao atrair apenas grandes grupos econômicos para o setor da mineração, também vai contra as origens da mineração a cargo da iniciativa privada e que em sua maioria as descobertas são efetuadas por pequenas empresas, profissionais liberais que necessitam de investimentos para que se tornem projetos minerais economicamente viáveis, o Novo Marco também aumenta a burocracia e custos como taxas de fiscalização, ocupação, bônus de assinatura, o bônus de descoberta e uma participação nos resultados da lavra.
Novamente orientamos aos mineradores que se socaram ao judiciário antes da entrada em vigor do Novo Marco Regulatório, para que o mesmo determine que o DNPM, proceda a analise dos processos de disponibilidades.

17 de setembro de 2013

E a discussão sobre o novo Código Mineral continua...

No Portal Câmara:
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai promover audiência pública com a ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann; o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na quinta-feira (26), para debater o novo Código de Mineração (Projetos de Lei 37/11 e 5807/13) e seus impactos socioambientais.
O PL 37/11 está apensado ao PL 5807/13, do Executivo, que tramita em regime de urgência e tranca a pauta de votações no Plenário.
Um dos autores da proposta de debate, deputado Ivan Valente (Psol-SP), destaca que importantes entidades da sociedade civil, inclusive inúmeros grupos ambientais, vêm se manifestando sobre a importância de um debate na sociedade brasileira que trate das alterações que estão sendo propostas pelo novo Código de Mineração.
A deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que também pediu o debate, justificou que o assunto deve ser discutido porque é de grande abrangência e complexidade. “O tema não se limita apenas ao aspecto econômico como também social, ambiental, cultural, histórico e político, constata-se que esses aspectos devem ser discutidos até a exaustão”, declarou.
Novo Código
O novo código garante que as novas concessões de pesquisa e lavra serão reunidas em um só título, com prazo de 40 anos, mas renovável por novos períodos de 20 anos. Para renová-las, porém, o concessionário terá de provar um ritmo mínimo de exploração. O governo quer, assim, evitar a especulação.
Uma das principais alterações da proposta do Executivo é o aumento da alíquota da Contribuição Financeira sobre Exploração Mineral (Cfem), que é paga pelas empresas que atuam no setor a título de royalties pela exploração dos recursos.
Pelo novo texto, a alíquota máxima passará dos atuais 2% para 4%, incidindo sobre a renda bruta das empresas e não mais sobre o faturamento líquido. Segundo o Ministério de Minas e Energia, no entanto, os percentuais exatos das alíquotas de cada bem mineral serão definidos posteriormente por decreto.
Metais nobres
Uma outra novidade é a distribuição de royalties para metais nobres. Os municípios produtores ficarão com a maior fatia (65%). Os estados produtores ficarão com 23% e a União com 12%.
Os deputados Sarney Filho (PV-MA) e Zé Geraldo (PT-PA) também foram autores de pedido de audiência para tratar sobre o Código de Mineração.
Convidados
Também foram convidados para o debate:
- o diretor-geral do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), Cândido Grzybowski;
- o advogado do Instituto Socioambiental (ISA) Raul do Valle;
- o professor da Universidade Federal Oeste do Pará Claudio Scliar; e
- representantes do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Ambiental e da Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase).
A audiência será realizada às 10 horas, no Plenário 8.

7 de setembro de 2013

Novo Código de Mineração tem falhas graves

Em pomposa cerimônia, no dia 20 de junho de 2013, o governo divulgou o teor do Projeto de Lei 5.807/2013, que revoga o atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967), e modifica todas as regras para a exploração e explotação de bens minerais no país.
O Projeto de Lei foi encaminhado em regime de urgência para o Congresso, na forma do artigo 64 da Constituição Federal, e por isso segue o disposto no parágrafo 2º do mesmo artigo, que dispõe que se “a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação”. Assim, de acordo também com o regimentos em vigor, em no máximo 5 (cinco) sessões devem ser emitidos e distribuídos os pareceres de todas as comissões do Congresso, simultaneamente, o que torna o debate sobre esse Projeto ainda mais urgente pelas empresas com seus representantes.
De acordo com o Projeto de Lei, foram alterados todos os regimes de aproveitamento mineral, com exceção da permissão de lavra garimpeira, extinguindo as antigas formas de autorização e concessão, licenciamento mineral e registro de extração.

Imundície Explícita


Procura-se os órgãos responsáveis aqui em Itaituba por ordenamento de resíduos sólidos, por gerenciamento ambiental e gerenciamento sanitário.
Quem encontrar indique este "local aprazível".

4 de setembro de 2013

Em Monte Alegre vai funcionar?

Monte Alegre recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) nesta quarta-feira, 04, kits ambientais para o fortalecimento da gestão municipal, compostos por motos, capacetes, binóculos, câmeras fotográficas e GPS, que irão apoiar as atividades de licenciamento, fiscalização, controle e monitoramento das localidades.
Entregues pelo titular da Sema, José Alberto Colares (d), ao prefeito de Monte Alegre, Sérgio Monteiro (e), os equipamentos irão estruturar a secretaria municipal que, até este mês, contava apenas com área para funcionamento, pois não possuía veículos e ferramentas para fiscalização e licenciamento.

Texto: ASCOM SEMA
MONTE ALEGRE - PARÁ

O marco da mineração e a nossa democracia



O Brasil tem se consolidado não apenas como uma das maiores economias do mundo, mas também como uma nação que tem buscado, democraticamente, a solidez das suas instituições, a segurança jurídica, o respeito aos contratos e à propriedade privada.
Não é por acaso que o país passou a ser considerado uma boa opção para os negócios em muitos ramos da atividade econômica.
Isso não é diferente quando o assunto é mineração. Empresas para cá vieram com o intuito de desenvolver as suas atividades, sabendo exatamente quais seriam as regras aplicadas ao setor. Um dos pontos positivos sempre foi uma legislação minerária madura, o que resultou no aumento da relevância da indústria mineral.
O que se verifica é a exacerbação do poder discricionário e do caráter arrecadatório do Estado. 
Os profissionais do setor passaram a ter as suas atividades reconhecidas e um alto grau de empregabilidade, apesar de o Brasil enfrentar sérias travas ao seu crescimento, devido à falta de investimento em infraestrutura, na formação de mão de obra qualificada e da alta carga tributária.
Caso o chamado Novo Marco da Mineração seja aprovado tal como foi proposto, isso, em breve, será coisa do passado.
Por impulso governamental, um mantra passou a ser repetido: "O Código atual (de 1967) é obsoleto, foi idealizado em outro regime (o militar), em outra realidade econômica, favorece a especulação e restringe a competitividade".
A partir daí o governo anunciou um projeto que traz, em suas diretrizes, objetivos que não são refletidos no seu corpo.
Afinal, o atual Código está, de fato, obsoleto? O Novo Marco representa "progresso" e "avanço"?
É necessário cuidar para que não haja um retrocesso.
De fato, a atual legislação data de 1967 e foi elaborada em outro momento histórico-econômico, mas passou por mudanças em 1996 e poderia sofrer ainda outras. Daí a pretender alterar todo o ordenamento jurídico são outros quinhentos.
E por falar em quinhentos, segundo dados do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), entre 2001 e 2011 a produção mineral no Brasil cresceu 550%, partindo de US$ 7,7 bilhões para US$ 50 bilhões. Dados oficiais informam que o setor representa cerca de 5% do PIB brasileiro e quase 30% da balança comercial brasileira.
Importante notar que isso foi alcançado com base na atual legislação. Será, então, que ela estaria obsoleta por ser antiga, ou justamente pelo seu tempo em vigor demonstraria maior estabilidade?
Considerando os gargalos da atividade econômica (o chamado custo Brasil), não é necessário rasgar tudo o que foi construído, que beneficia o empreendedorismo e a coragem, para criar regimes nunca vistos em países desenvolvidos e com tradição mineral e democrática.
O Congresso Nacional tem pela frente um enorme desafio e deverá perceber que o Novo Marco pretende, silenciosamente, minar garantias fundamentais construídas ao longo da democracia brasileira.
Um exemplo disso consta das regras de transição. A leitura desavisada do caput do artigo 45 poderia causar a falsa impressão de que as concessões já outorgadas e os manifestos de mina, que integram a propriedade privada do seu detentor, seriam preservados. Entretanto, o parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe que a prática de atividades corriqueiras na vida de qualquer empresa representaria a efetiva perda de direitos adquiridos, garantia prevista constitucionalmente.
Isso configura inconstitucionalidade, por representar o salvo conduto para uma verdadeira usurpação da propriedade privada e de direitos adquiridos, sem falar no empecilho à atividade empresarial. Ou bem a empresa decide manter seus títulos minerários, restando impossibilitada de praticar simples atos, tal como redução de capital, ou perderá o que lhe é de direito, sem justa indenização.
Não bastasse, o governo passou a suspender as outorgas para pesquisa e lavra há quase dois anos. Isso ocorreu da noite para o dia, sem justificativa nem amparo legal. Há poucos meses uma ou outra portaria de lavra passou a ser outorgada, mesmo assim, mediante a assinatura de termo inovador.
A impressão é que isso não representa avanço. O Brasil não é afeito a ideais antidemocráticos.

Vale observar que o projeto de lei tramita em regime de urgência, o que é extremamente prejudicial, uma vez que a magnitude das mudanças propostas exige debate e reflexão. Felizmente, a comissão especial criada na Câmara dos Deputados está percorrendo o país e realizando audiências públicas em diversos Estados e na própria Câmara.
Pode-se destacar como pontos positivos do marco a existência de um título único para a realização de pesquisa e de lavra, a criação da Agência, desde que dotada de estrutura, pessoal e orçamento adequados ao seu ótimo funcionamento e a criação do Conselho, caso realmente tenha autonomia para assessorar o presidente na definição de diretrizes, visando o planejamento da atividade.
Mesmo assim, é difícil encontrar grande avanço no projeto de lei frente à atual legislação. O que se verifica é a exacerbação do poder discricionário e do caráter arrecadatório do Estado, além da supressão da democracia.
O governo pretende se notabilizar como agente de grandes modelos de infraestrutura, mas é preciso fazê-lo em conjunto com o setor, o que não representa demérito. Ao contrário, demonstra sabedoria.
A legislação proposta gera insegurança e afasta investimentos, diminui receita e os índices da balança comercial, do PIB e da taxa de empregabilidade, além da redução da concorrência.
É importante que os congressistas trabalhem para retomar o curso. O Brasil é um dos líderes no setor pelo seu vasto território, pela sua pujança econômica e social, pelas riquezas minerais que possui e pela sua consolidada legislação.
Mas isso não basta. É imperioso que o país demonstre ser uma democracia estável econômica, política e juridicamente.

Fonte: do site Portos & Navios in Valor Econômico/Luiz Fernando Visconti é sócio responsável pelo grupo de Mineração de Tozzini Freire Advogados