30 de maio de 2017

Dia do Geólogo!

Exibindo

25 de maio de 2017

Relatório de Controle Ambiental



A elaboração de um Relatório de Controle Ambiental, apesar de não existir um manual especifico para o tema nem uma regra padrão a ser seguida, deverá estar, em primeiro lugar, em consonância com as legislações vigentes e com o Termo de Referência expedido pelo órgão ambiental competente. Isto já evita perda de tempo e dinheiro quando se trata de aprovação de órgãos controladores.

Mas para você tirar o máximo de aproveitamento deste trabalho, fatores econômicos e objetivos de mercado também devem ser analisados, afinal, não queremos jogar fora horas e horas de trabalhos de campo e escritório, dedicação em pesquisa e investimento financeiro.

Neste curso/treinamento, estaremos propondo ao profissional o desenvolvimento das melhores técnicas para produção de um Relatório de Controle Ambiental (RCA) consistente, desde seus dados básicos, sua execução em campo e sua elaboração técnica, além de discutir a legislação pertinente.

O objetivo é mostrar aos alunos uma receita prática e eficiente para garantir o sucesso em suas atividades, a partir da produção de relatórios claros, corretos e éticos, tudo de acordo com as legislações vigentes, eliminando as más práticas, que poderiam provocar o indeferimento do processo e influenciar na contratação para novos serviços.

Assim, poderemos propor que o nosso parceiro desenvolva:

• As melhores técnicas para elaboração de Relatórios, de acordo com seus objetivos específicos;

• Conhecimento e atualização de normas legais (leis, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas etc.);

• Aumento da capacidade de produção, sucesso nos negócios, reconhecimento e estabilidade na carreira.


PERÍODO

Este curso, de curta duração, será ministrado em período integral, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de 4ª a 6ª feira (neste dia o horário é diferenciado – 14:00 às 19:00 hs), totalizando 20 (vinte) horas de aulas, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2017.

Máximo de 15 (quinze) participantes.


LOCAL

Avenida Nova de Santana, 253 – sala 107 – Centro (altos da Maradisco).

CONTATO
Jubal Cabral Filho – (093)99139 5932 – jubalcabralfilho@gmail.com

CPRM libera dados aerogeofísicos

 Da Conexão Mineral:
O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) liberou gratuitamente os dados brutos, em formato XYX, dos levantamentos aerogeofísicos de seu amplo acervo. Essa ação, definida como um dos pilares principais pela Diretoria Executiva da empresa para fomentar o setor mineral brasileiro, constitui um programa contínuo e prioritário de disponibilização de dados e informações geocientíficas à sociedade.
Estão sendo disponibilizados no GeoSGB, Banco de Dados da CPRM, inicialmente os dados brutos (XYZ) de 95 projetos aerogeofísicos, da série 1.000 e seus respectivos relatórios técnicos de aquisição. No decorrer desta ano os demais projetos serão disponibilizados para download”, explica o diretor-presidente da CPRM, Eduardo Ledsham, destacando ainda que a iniciativa universaliza o acesso aos dados aerogeofísicos existentes no Brasil. “ É a reposta da empresa, a uma demanda antiga da comunidade científica e do setor mineral.” Ledsham informa ainda que cerca de 95% do embasamento cristalino do Brasil já estão mapeados com modernos métodos e equipamentos de ponta.
O chefe da Divisão de Sensoriamento Remoto e Geofísica (DISEGE) da CPRM, Luiz Gustavo Rodrigues Pinto, avisa que inicialmente, os downloads dos dados dos projetos aerogeofísicos estarão disponível no GeoSGB durante a semana entre as 18:00h e 07:00h. Luiz Gustavo avalia que o acesso da sociedade a esses dados é um importante passo para o desenvolvimento, tanto da área privada, quanto da área científica do país.
Os primeiros levantamentos aerogeofísicos executados no Brasil, desde a década de 1950, foram patrocinados por instituições federais do governo brasileiro, tais como Conselho Nacional do Petróleo (CNP), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás). A atuação da CPRM se iniciou em 1971, quando assumiu o papel de órgão executor de projetos aerogeofísicos sistemáticos (magnetometria e gamaespectrometria), a princípio por meio de convênios com o DNPM que procuravam atender politicas governamentais coordenadas pelo Ministério de Minas e Energia de promover o recobrimento aerogeofísico dos terrenos pré-cambrianos do escudo brasileiro.
Entre 1971 e 2001 foram executados 48 projetos aerogeofísicos em diversas regiões do país, sendo que, a maioria dos projetos aerogeofísicos tiveram características de levantamentos regionais, ou seja, com espaçamento das linhas de voo variando de 2.000 a 1.000 m e altura de voo de 150 m. Nesse período foi recoberta uma área de cerca de 2.413.323 km².
A partir de 2004, iniciou-se uma nova fase nos aerolevantamentos geofísicos, onde todos os projetos de magnetometria e gamaespectrometria foram realizados com espaçamento de 500 m entre as linhas de voo, altura de voo de 100 m e direção das linhas de voo N-S. Nesse período, foi recoberta uma área de cerca de 3.726.364 km², o que corresponde a 43,76% do território brasileiro e aproximadamente 95% do embasamento cristalino do Brasil. De 2004 a 2014, o investimento para a aquisição desses aerolevantamentos correspondeu a US$ 188 milhões de dólares.
Os dados aerogeofísicos e geoquímicos da CPRM, além dos mapas geológicos e outras informações relevantes, são disponibilizados no Sistema GeoSGB, acessado através do site: http://geowebapp.cprm.gov.br/ViewerWEB/index_aerogeofisica.html


24 de maio de 2017

Núcleo da Semas Baixo Amazonas vai atender o Tapajós

Via Blog do Jeso:
Por portaria oficializada hoje, 24, o Núcleo Regional da Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) no Baixo Amazonas, com sede Santarém, passa atender também os municípios da região do Tapajós.
Ao todo, serão 19 municípios na área de abrangência, sendo 13 do Baixo Amazonas (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Mojuí dos Campos, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Terra Santa e Santarém) e 6 da região do Tapajós – Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão.
De acordo com a portaria, essa situação irá perdurar até a criação o Núcleo Regional do Tapajós, cuja sede será em Itaituba.

O coordenador do Núcleo Regional do Baixo Amazonas é Higo Leonardo Lacerda de Sousa.

23 de maio de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780/2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS (PRD)

Foi publicada, no dia 22.05.2017, a Medida Provisória nº 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD).
O novo programa se destina às pessoas físicas e jurídicas que pretendem quitar débitos de natureza não tributária, geridos pelas Autarquias, Fundações Públicas Federais e Procuradoria-Geral Federal.
Os débitos devem possuir vencimento até 31.03.2017.
Também podem ser inseridos no PRD os débitos que já foram objeto de parcelamentos anteriores, que foram rescindidos ou estão ativos, em discussão administrativa ou judicial.
Destacamos que, segundo a redação da Medida Provisória, os débitos de CFEM, TAH e multas em geral exigidos pelo DNPM podem ser incluídos no âmbito do PRD, bem como multas consolidadas aplicadas pelo IBAMA e ICMBio, visto que o novo programa abarca expressamente débitos geridos pelas Autarquias Federais.
A efetiva implementação do programa junto às Autarquias Federais, contudo, dependerá de regulamentação específica.
A adesão ao PRD ocorrerá por meio de requerimento, a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contados a partir da regulamentação a ser realizada pelas Autarquias, Fundações Públicas Federais e Procuradoria-Geral Federal.
Há confusa redação (art. 1º, § 2º) quanto à necessidade de serem incluídos todos os débitos “exigíveis” em nome do devedor, caso seja formalizada a opção por aderir ao PRD. Sugerimos aguardar a regulamentação do programa para confirmar este aspecto.
Autorizou-se o parcelamento com redução do valor de multas, juros e demais encargos, conforme modalidades descritas a seguir:
  • Opção 1: pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
  • Opção 2: pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora; 
  • Opção 3: pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa de mora; 
  • Opção 4: pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.
Será possível a desistência parcial de impugnação, recurso administrativo e de ação judicial se o débito for passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.
O valor mínimo de cada prestação será R$ 1.000,00 para pessoa jurídica e R$ 200,00 para pessoa física.
A dívida será consolidada na data do requerimento de adesão ao PRD, sendo dividida pelo número de prestações que for escolhido. Enquanto a consolidação não ocorrer, deve-se calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas, observados os valores mínimos.
Também foi autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação dos débitos em discussão na via administrativa, desde que os créditos e os débitos digam respeito à mesma entidade.
O procedimento para a apuração dos créditos e o deferimento da liquidação será regulamentado pelas Autarquias, Fundações Públicas Federais e Procuradoria-Geral Federal.
Os depósitos vinculados aos débitos que a serem pagos ou parcelados serão automaticamente considerados como pagamento definitivo ou convertidos em renda.
Independentemente da modalidade, o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da SELIC.
Além da confissão irrevogável e irretratável dos débitos inscritos no PRD, o contribuinte que aderir ao programa não poderá incluir estes mesmos débitos em qualquer outra forma de parcelamento posterior, ressalvado o reparcelamento previsto no art. 14-A, da Lei nº 10.522/2002.

Tiago de Mattos, Marcelo Azevedo e Paulo Honório de Castro Júnior

18 de maio de 2017

O temor de Temer

O presidente Temer disse que não renuncia e não tem nada a temer, mas gostaria que essa posição fosse sucedida da exoneração de todos os ministros que tem um só processo judicial em curso.
Assim teríamos a impressão de que ainda há luz no fim do túnel.

17 de maio de 2017

MP 758/2016 também tem limites aprovados

Do Portal Câmara Notícias:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (17) a Medida Provisória 758/16, que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim para adequá-lo à passagem da estrada de ferro EF-170, paralela à BR-163, ligando o Centro-Oeste ao norte do Pará. Para a construção da ferrovia, serão excluídos 852 hectares do parque nacional para a faixa de domínio. A matéria será enviada ao Senado.
A votação foi marcada por obstrução da oposição, que foi contra várias mudanças nas unidades de conservação por considerar que elas fragilizam a proteção ambiental na região, marcada por conflitos pela terra com invasões de áreas indígenas e de conservação.
Os deputados aprovaram inicialmente o texto original da MP em vez do projeto de lei de conversão do relator da medida, deputado José Reinaldo (PSB-MA). Entretanto, com dois destaques, o Plenário reintroduziu duas modificações propostas pelo relator no texto final.
Uma delas retira o acréscimo de 51 mil hectares para o Parque Nacional do Jamanxim vindos da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós. Nesse tópico, a oposição apoiou a mudança pelo fato de a área ser considerada de grande ocupação antrópica, ou seja, com atividades econômicas e sem cobertura vegetal original.

MP 756/2016 aprovada com novos limites

Do Portal Câmara Notícias:
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 756/16, que altera os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, desmembrando parte de sua área para a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, todas no Pará.
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado José Priante (PMDB-PA), será analisada pelo Senado.
O texto também reverte a ampliação do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina, que havia sido promovida pela Lei 13.273/16.
Um destaque do PT, aprovado por acordo, retirou do texto a transformação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental, que têm exigências menores de preservação ambiental.

16 de maio de 2017

E os voos para Santarém?

A MAP Linhas Aéreas, pomposamente, mostrou aos agentes de viagens e agentes públicos o novo portfólio de voos regionais, a partir de Itaituba.
E como ir de Itaituba pra Santarém?
Não tem opção viável, mesmo procurando na seleção de voos no seu site.

15 de maio de 2017

Projeto de Ouro Coringa

Este Projeto fica localizado em área de Itaituba (Cuiú-Cuiú) e era desenvolvido pela Magellan Minerals. Infere-se que a PMI não sabe de nada sobre o projeto.
A Anfield diz que a construção da mina vai demorar até um ano, mas já indiciou atividades que podem ser feitas com as licenças e autorizações disponíveis.
A mineradora Anfield Gold concluiu uma atualização da estimativa dos recursos minerais do projeto de ouro Coringa, no Pará. A nova estimativa, baseada em aproximadamente 25.200 metros de sondagens detalhadas, concluídas em março deste ano, e em dados coletados anteriormente pela Magellan Minerals, que foi adquirida ano passado pela Anfield, mostram que a área do empreendimento pode conter 376 mil onças de ouro e 584 mil onças de prata.
A preços de hoje essas onças de ouro valem US$ 468 milhões, enquanto que as onças de prata valem cerca de US$ 9,6 milhões. Contudo, deve-se considerar que recursos não são reservas e que a viabilidade econômica do empreendimento ainda não foi calculada.
Fonte: Notícias de Mineração