Jubal Cabral Filho*
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
é distribuída ao Estados, Distrito Federal, municípios e órgãos da
administração da União. Existe uma discussão imensa se esta compensação é um
tributo, taxa ou seja lá o que o governo quiser dizer. Só se sabe que é uma
obrigação comum a todos os exploradores de minerais e ao 1° comprador de ouro proveniente dos
garimpos.
Ela é creditada
automaticamente, em contas correntes específicas, no sexto dia útil que sucede
ao recolhimento por parte das empresas de mineração ou DTVM’s aplicados em
projetos que, direta ou indiretamente, revertam em prol da comunidade local, na
forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e
educação. A utilização desses recursos para o pagamento de dívidas ou do quadro
permanente de pessoal da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios
está terminantemente vetada (Decreto nº 01, de 11/12/1991).
Devido às mudanças efetuadas
houve um acréscimo substancial na arrecadação.
“Em
2018, todos os meses têm apresentado crescimento na arrecadação na comparação
anual, devido às mudanças no cálculo e na alíquota dos royalties da mineração. Julho,
no entanto, tem a maior arrecadação do ano até o momento, ultrapassando maio,
quando a arrecadação foi de R$ 238 milhões. De
acordo com análise
realizada pelo Notícias
de Mineração Brasil
(NMB), a partir
dos dados disponíveis pela ANM de
janeiro de 2005 a julho deste ano, a arrecadação no mês passado é a quarta
maior da história, atrás de outubro de 2012, quando o valor foi de R$ 250,3
milhões; fevereiro de 2013, R$ 298,9 milhões; e janeiro de 2013, o recorde até
o momento, com R$ 413,5 milhões. Na comparação anual, a arrecadação de julho deste
ano teve crescimento de 76% em comparação com o mesmo mês de 2017, quando a
arrecadação foi de R$ 141,6 milhões.” (Notícias de Mineração,
02/08/2018)
Estivemos acompanhando a
arrecadação do CFEM desde o ano passado e nesse primeiro semestre (janeiro-junho)
a arrecadação, em Itaituba foi excepcional em termos monetários, mas fica a
dever em termos produtivos. Vejamos:
- · A arrecadação do CFEM no período de janeiro a julho/2017 foi de R$1.340.175,84 ( um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), em Itaituba (Fonte: DNPM).
- · No mesmo período, em 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 3.233.168,27 (três milhões duzentos e trinte e três mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), em Itaituba. E tem um porém: nos meses de março e maio/2018 não houve recolhimento de CFEM! (Fonte: DNPM).
Houve
um aumento na arrecadação quase três vezes maior em relação ao ano de 2017!
Mas ficam alguns questionamentos...Como
houve um aumento na alíquota de recolhimento do CFEM de 0,2%, no ouro proveniente
de garimpos, para 1,5% (isto é 7,5 vezes mais) deveríamos ter tido uma
arrecadação 7 vezes superior e não só aproximadamente 3 vezes como indicado por
fontes oficiais. Isto significa que tem algum erro já diagnosticado e deve ser na
fiscalização
efetiva das bases produtoras e das bases compradoras.
Quanto à produção de ouro
podemos inferir que houve um decréscimo acentuado na extração aurífera
garimpeira e as razões para que isso acontecesse são diversas: vão desde o
aumento no descaminho, falta de fiscalização dos órgãos oficiais até a troca de
acusações entre garimpeiros, compradores de ouro e a gestão municipal.
E tem conserto a médio prazo!
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Jubal Cabral Filho – geólogo.
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