Desde o dia 1º de janeiro, a lei eleitoral já restringe programas sociais e publicidade institucional em ano de eleição municipal.
Segundo
o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a administração pública está
proibida de realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios aos cidadãos, exceto em casos de calamidade pública ou de
estado de emergência.
Outra exceção prevista é quando os
programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o
orçamento do exercício anterior.
Também estão proibidos
programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a
eventual candidato em 2012 ou por esse mantida --nesse caso, a proibição
vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam
parte do orçamento do exercício anterior.
Entre o dia 7 de julho
e o dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a realização de
publicidade institucional, exceto em casos de grave e urgente
necessidade pública, autorizados pela Justiça. Entretanto, mesmo antes
desta data, a administração deve respeitar alguns parâmetros para
realizar propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos.
Entre os dias 1º de janeiro e 6 de julho, as
despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três
últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente
anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.