6 de julho de 2009

Sentença Absurda e Atípica

No Estado do Tapajós:

O juiz Raimundo Raimundo das Chagas Filho, da 4ª Vara Cível da Capital, condenou o jornalista Lúcio Flávio Pinto e o Jornal Pessoal ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a Rômulo Maioriana Filho e Ronaldo Mairoana, diretores do Grupo Liberal.
Além da fixação da indenização, o juiz deferiu tutela antecipada para conceder direito de resposta ao artigo o Rei da Quitanda em favor de Rômulo e Ronaldo, bem como determinou que o jornalista se abstenha de citar em suas matérias os nomes dos dois irmãos, sob pena de multa.
No despacho, o magistrado sustenta que "a capacidade de pagamento dos requeridos[Jornal Pessoal e Lúcio Flávio Pinto] é notória, porquanto se trata de periódico de grande aceitação pelo público, principalmente pela classe estudantil, o que lhes garante um bom lucro'.

O Jornal Pessoal é uma publicação alternativa, que não aceita publicidade e seus custos são mantidos exclusivamente com a receita de venda avulsa e assinantes, o que não gera lucros, ao contrário do que afirma o juiz em sua sentença.

Lúcio Flávio Pinto tem 5 dias para embargar a decisão e 15 dias para apelar de seu teor ao Tribunal de Justiça do Estado.


O magistrado não deve ler outro jornal que não seja o doado ao mesmo pelo grupo ORM. E segue o que escreve o R70 e os editoriais deste jornaleco.
Esta é a única explicação plausível para emitir esta sentença abusiva e atípica.
Sabemos que o Lúcio irá lutar para que esta "burrice jurídica" seja destruída.
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Atualização às 19:30:

A resposta de Lúcio Flávio Pinto sobre esta sentença absurda e atípica pode ser lida aqui.

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