13 de novembro de 2015

O Direito de Resposta

Recentemente foi sancionada pela presidente do Brasil a lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa brasileira, apesar da mesma já ter sido citado na Constituição Federal (art. 5, V).
Isto significa que as postagens, reportagens e gravações inapropriadas merecerão, sempre, uma resposta do suposto ofendido.
Este blog coloca em sua página a seguinte informação:
Aviso
Este espaço tem, por princípio básico e salutar, publicar comentários identificados.
Os comentários anônimos poderão ser ou não publicados, desde que não tragam notas ofensivas, demonstrem situações ridículas ou informações descabidas aos leitores.
É sempre bom recordar que todas as postagens aqui mostradas são de responsabilidade do blogger e as notícias mostram a fonte consultada.
Então, se houver alguma situação em que o citado se sinta ofendido, este espaço trará a resposta no mesmo tamanho e destaque da postagem original.

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