Mostrando postagens com marcador crime ambiental. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime ambiental. Mostrar todas as postagens

15 de fevereiro de 2019

Quando um órgão fiscal pode embargar a operação de uma empresa por conta de um crime ambiental?

Via Tera:


 órgão fiscal pode embargar a operação de uma empresa por conta de um crime ambienta

Por Sâmiah Abou Abed

A síntese conceitual de crime ambiental é todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o meio ambiente, seja a flora, fauna, recursos naturais e/ou patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime ambiental é passível de penalização, que é regulado por lei. Assim, coube à Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei de crimes ambientais tem como finalidade principal garantir a proteção do meio ambiente, promovendo a reparação do dano ambiental, coibindo as práticas lesivas por meio da aplicação de sanções administrativas, cíveis e criminais, dentre elas o embargo.

Baseada nas disposições desta Lei, a Polícia Militar Ambiental pode lavrar o Auto de Infração Ambiental (AIA), que é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O Auto de Infração é emitido a partir da constatação de qualquer irregularidade e nele devem ser registradas todas as informações referentes à infração ambiental identificada. O autuado tomará ciência do AIA: pessoalmente ou por seu representante legal; por carta registrada, com aviso de recebimento (AR); ou por publicação no Diário Oficial do Estado.

Alguns exemplos de crimes ambientais são referentes à poluição e contaminação (causadas pelo despejo de efluentes industriais sem o devido tratamento), que ocasionam em:
  • tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
  • causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
  • causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
  • dificultar ou impedir o uso público das praias;
  • ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Penalidades e Consequências

Os crimes ambientais podem ser penalizados de várias maneiras, sendo estas balizadas de acordo com a gravidade do fato, suas consequências para saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator, a situação econômica do infrator nos casos de aplicação de multas pecuniárias, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes  (artigos 6º, 14 e 15 da Lei 9605/1998).

Dentre as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, encontramos as advertências, multas, prestação de serviços à comunidade e as penas restritivas de direitos. O embargo ou suspensão das atividades se configura como uma pena restritiva de direitos, assim como  a pena de reclusão de um a cinco anos, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização do produto; suspensão da venda e fabricação do produto, parada na produção; embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; demolição de obra; entre outros.

No caso de inadimplência no recolhimento dos valores de multa, o processo é encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado. Além das penalidades citadas, algumas infrações requerem a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ou a possibilidade de definição de ações para prevenção de outras degradações, conforme definições estabelecidas no processo administrativo e em acordo com a legislação ambiental.

Reincidência

A reincidência ocorre quando o autuado já cometeu outra infração ambiental, dentro do prazo de cinco anos. O Auto de Infração Ambiental anterior só é considerado se estiver devidamente confirmado por decisão administrativa. A multa poderá ter seu valor triplicado, no caso do cometimento da mesma infração ambiental ou poderá ser duplicada no cometimento de infração distinta da anterior.

Embargos

Tendo a área ou atividades e seus respectivos locais sido embargados, o autuado deverá cumprir o embargo ambiental, ou seja, não poderá dar continuidade na atividade ou realizar qualquer atividade no local onde houve a autuação. O desrespeito ao embargo ambiental acarretará, cumulativamente:
  • Na continuidade da suspensão das atividades e da venda de produtos/subprodutos da atividade que originaram a infração ou produzidos na área em que houve desrespeito ao embargo ambiental, ou seja, a parada na produção;
  • Cancelamento dos registros, licenças ou autorizações de funcionamento da atividade econômica;
  • Aplicação da sanção administrativa multa simples;
  • Aplicação da sanção multa diária

Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA

Os danos ambientais passíveis de recuperação ambiental deverão ser reparados a partir de medidas técnicas acordadas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA). O TCRA deverá ser firmado no Centro Técnico Regional de Fiscalização, responsável pela região onde o município esteja inserido, ou poderá ser firmado durante o Atendimento Ambiental. O não cumprimento do Termo implicará no seu envio à Procuradoria do Estado para sua execução. Caso o mesmo não seja firmado, será realizada a execução da obrigação de fazer.

Exatamente por toda complexidade Legal, que a Tera Ambiental, como fornecedor de consultoria ou realizando o tratamento de efluentes industriais, garante o cumprimento dos parâmetros estabelecidos por lei, evitando que a empresa geradora dos resíduos cause algum dano ou infração ambiental, protegendo-a de autuações, multas, penalizações e embargo ambiental previstos na lei.

******************************************************************************
Sâmiah Abou Abed é advogada, graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito. Possui experiência em empresas, atuando nas áreas trabalhista, cível, societária e contratual, com foco atual no suporte jurídico em assuntos relacionados à contratos e direito ambiental.

20 de janeiro de 2017

Corresponsabilidade ambiental: O que avaliar na contratação de serviços ambientais


O avanço da legislação ambiental do Brasil propiciou às empresas - independentemente de seu tamanho - buscarem novas soluções para o tratamento e descarte de resíduos e efluentes. Além de permitir às companhias estar dentro das normas e leis ambientais, tal atividade visa transformar resíduos para serem retornados de forma adequada à natureza.

A diligência na contratação de serviços é uma atividade regida por órgãos ambientais e setores dos três poderes do governo, seja ele municipal, estadual ou federal.

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e foi estabelecida pelo artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81 e a Constituição Federal a recepcionou no § 3º do artigo 225.

Quando não cumprida, implica graves punições que podem ir desde autuações, multas, fechamento completo de uma empresa e até prisão dos corresponsáveis. 

Separamos três trechos de importantes leis sobre o assunto:
  1. LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente
Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
  • 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Para continuar lendo o texto completo: Clique aqui>>
  1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Para continuar lendo o texto completo: Acesse aqui>>

  1. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
Vale a pena também se informar sobre a Lei de Crimes Ambientais que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Para continuar lendo o texto completo: Clique aqui>>
Em especial, recomendamos ler: Artigos 2, Artigo 3, Artigo 15,  Artigo 54, Artigo 66 e Artigo 67.
Fonte: Tera Ambiental

8 de dezembro de 2015

Operação Crátons

Com informações da Folha:
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (8) uma operação para reprimir a prática de crimes ambientais ligados à extração de diamantes em áreas indígenas de Rondônia.
A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, que investiga um escândalo de corrupção na Petrobras. As informações sobre a extração das pedras preciosas foram apuradas durante as investigações contra o doleiro Carlos Habib Chater, dono do posto Torre, em Brasília, que dá nome à Lava Jato.
Chater foi o primeiro preso na operação que resultou na investigação sobre o escândalo na Petrobras.
Segundo a PF, empresários, garimpeiros, comerciantes e até indígenas participavam da exploração de diamantes na reserva indígena Parque do Aripuanã, num local conhecido como Garimpo Lage, usufruto de índios da etnia Cinta Larga.
Estão sendo cumpridos ao todo 90 mandados judiciais no Distrito Federal, em Rondônia, São Paulo, no Rio de Janeiro, em Minas Gerais, no Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Mato Grosso, Pará e Paraná.
Os mandados são 11 de prisão preventiva, 41 de busca e apreensão, 35 de conduções coercitivas, além de 3 intimações para comparecimento a oitivas.
Também foi decretado, pela Justiça Federal, o sequestro de um imóvel e dinheiro encontrado nas contas dos principais investigados para o ressarcimento de possíveis danos ambientais praticados.
A operação chama-se Crátons, em referência às estruturas geológicas que dão origem à formação dos diamantes.
"A investigação apurou que uma organização criminosa, formada por empresários, advogados, comerciantes, garimpeiros e até indígenas, era responsável por financiar, gerir e promover a exploração de diamantes no chamado 'Garimpo Lage'", informou a PF.
Segundo a polícia, foi identificada a participação de uma cooperativa e de uma associação indígena na extração ilegal dos diamantes.
"Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de extração de recursos minerais sem autorização do órgão competente, dano a unidade de conservação, usurpação de bem da união, receptação, organização criminosa, associação criminosa e lavagem de dinheiro", afirmou ao Polícia Federal.

7 de novembro de 2008

Tentativas

Conta-me um morador da BR-230 (Transamazônica) que um agrupamento de policiais civis, comandados por uma delegada, quando estava se encaminhando para Jacareacanga para providenciar os procedimentos normais no homicídio de uma jovem índia parou na localidade do 180 e lá, a delegada filmou os aviões que pousavam e decolavam da pista existente.

Na ida, a altura do igarapé da Missão, o motorista conseguiu capotar a camionete.

Vira e mexe, afinal conseguiram chegar ao destino e efetuar o trabalho.



No retorno a Itaituba, a comitiva atropelou uma jovem onça pintada.

Colocaram a onça (imaginando que a mesma estava morta) na camionete e rumaram pra Itaituba.



Ao chegar no 180 pararam pra almoçar.

Ao sairem do carro, também a jovem onça despertou da pancada recebida e, elegantemente, se mandou pra mata, sab os olhares espantados de todos.

No restaurante, os clientes se "entocaram" onde deu.

Depois do susto, os policiais ainda saíram com as armas na mão para caçar a onça, mas não a acharam.

Nesta altura, os pilotos estavam com as câmeras na mão esperando o crime ambiental ser perpetuado pra denunciar pro IBAMA.

Sorte da onça e dos policiais "amigos da onça".