31 de janeiro de 2017

Decisão Preliminar da Justiça coloca fogo nas UC's!

Via O Eco:
Os moradores não indenizados do Parque Nacional da Serra da Canastra poderão criar gado, minerar ou plantar comercialmente sem a necessidade de aprovação e fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela área. Uma liminar da Justiça Federal de Passos, no Sul de Minas, assinada pelo juiz Bruno Augusto Oliveira, deu ganho de causa para que as 1,5 mil famílias donas de terrenos dentro da área protegida exerçam atividades produtivas.
Para o ICMBio, a decisão coloca em risco a conservação da Serra da Canastra, santuário que protege as nascentes do rio São Francisco, um dos mais importantes do país. Para os produtores rurais, a decisão significa poderem produzir sem a interferência e restrições impostas pelos órgãos ambientais.
A briga entre produtores rurais, mineradores e pecuaristas com o órgão ambiental que administra a unidade existe desde que o parque foi criado, em 1972, com 200 mil hectares. Segundo o magistrado, apenas dois anos depois, o governo editou um decreto declarando 106 mil hectares da área de interesse social para fins de desapropriação. Os 94 hectares a mais que estão previstos no decreto de criação jamais foram declarados de interesse social, mas mesmo assim foram considerados pertencentes ao parque e alvos de “atos de polícia (fiscalização, multas, notitia criminis) e procedimentos com efeitos patrimoniais (desapropriação, doação, compensação de reserva legal) em áreas sobre as quais nunca foi declarado interesse social” afirma o juiz, em decisão proferida no dia 13 de janeiro.
É justamente essa área não desapropriada e sob domínio de particulares que não poderá ser objeto “de qualquer atividade tendente à consolidação fundiária, por doação, desapropriação ou qualquer outro meio, até que se edite o Decreto de Interesse social exigido pela ordem Jurídica”.
A decisão afasta “a incidência do Plano de Manejo do Parque Nacional de todas as terras particulares afetadas pelo Decreto”. Os proprietários só estarão sujeitos à legislação comum, ou seja, ao Código Florestal e ao licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras, no caso da mineração.
“Precisaremos de uma metáfora literária para alcançar o significado de tantos atos sem fundamento legal praticado por tanto tempo (mais de quatro décadas) sobre uma população, em sua maioria hipossuficiente. Do ponto de vista objetivo, o cenário é dantesco; sob o ponto de vista subjetivo (daqueles que se encontram há 45 anos sob insegurança quanto a seu patrimônio é perspectiva de vida), é kafkiano”, relatou o juiz Bruno Oliveira.
ICMBio recorrerá
A decisão ainda é provisória. O ICMBio informou, através da sua assessoria de imprensa, que “adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção deste importante território, que conserva inúmeras espécies ameaçadas de extinção e as nascentes de um dos rios mais importantes do país - o Rio São Francisco”.
Ainda de acordo com o órgão ambiental, a regularização fundiária no Parque está em pleno avanço, “tendo sido regularizados mais de 11 mil hectares nos últimos anos, e encontram-se reservados aproximadamente 80 milhões de compensação ambiental para tal ação”. De acordo com o ICMBio, a decisão da Justiça “coloca em risco e sob alta vulnerabilidade ambiental esta importante região”.
O Instituto Chico Mendes não informou se editará um novo Decreto.
Esta decisão preliminar poderá refazer todas as ações que o órgão fiscalizador (IBAMA) e o órgão gestor (ICMBio) tomaram nestes últimos anos em relação às UC's no Tapajós.
Vamos ficar de olho!

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