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24 de setembro de 2019

MME DESIGNA TITULARES DE GRUPO DE TRABALHO PARA AGILIZAR PROCESSOS NA ANM

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa quarta-feira (11/09), a Portaria nº 145, nomeando os integrantes do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração das propostas para agilizar os processos de autorização de pesquisa e concessão de lavra da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Representando a Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do MME, foram nomeados a Secretária Adjunta da SGM, Lilia Mascarenhas Sant ́Agostino, que irá coordenador o Grupo de Trabalho; e o Diretor do Departamento de Geologia e Produção Mineral da SGM, Frederico Bedran Oliveira. Pela ANM, foram designados membros do Grupo deTrabalho, o diretor-geral Substituto da Agência, Tasso Mendonça e o Superintendente de Pesquisa e Recursos Minerais, Carlos Cordeiro Ribeiro.
O Grupo de Trabalho, instituído em agosto, foi criado para agilizar os processos em tramitação no âmbito da ANM,pendentes de solução por longo período.
Fonte: Notícias de Mineração.

7 de abril de 2017

Portaria 128 MME sobre a RENCA

Informamos que hoje, dia 07 de abril de 2017, na página 32 da seção 1 do Diário Oficial da União, o Ministro de Minas e Energia publicou a portaria de Nº 128, que resolve sobre os direitos minerários situados na Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA.

 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 128, DE 30 DE MARÇO DE 2017
 
 
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 54 do Decreto-lei nº 227, de 27 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), no art. 120 do Decreto 62.934, de 2 de abril de 1968, no Decreto nº 84.404, de 24 de fevereiro de 1984, o que consta do Processo nº 48000.001769/2016-47, e considerando a importância de se criar mecanismos para viabilizar a atra- ção de novos investimentos para o setor mineral; que, para viabilizar a proposta apresentada à Presidência da República de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA, que será realizada por meio de Decreto, será necessário desonerar as áreas objetos de requerimentos apresentados e pendentes de decisão ou títulos eventualmente outorgados sem amparo na legislação pertinente; e que a extinção da RENCA viabilizará o acesso ao potencial mineral existente na Região e estimulará o desenvolvimento econômico dos Estados envolvidos, resolve: 
 Art. 1º Os títulos minerários (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) regularmente outorgados em áreas situadas dentro da Reserva Nacional de Cobre e Associados - RENCA permanecem em vigor e sujeitam-se às condições gerais estabelecidas no Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Art. 2º Os requerimentos de títulos minerários que objetivem áreas situadas dentro da RENCA, pendentes de decisão, protocolizados antes da entrada em vigor do Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, serão analisados pela autoridade competente.

Art. 3º Os requerimentos de títulos minerários que objetivem área situada dentro da RENCA, pendentes de decisão, protocolizados no período de vigência do Decreto n° 89.404, de 1984, serão indeferidos pela autoridade competente.

Art. 4º Os processos objetos de indeferimento de requerimento pela autoridade competente serão sobrestados até que sobrevenha a publicação do Decreto de Extinção da RENCA, com as respectivas áreas sendo colocadas em disponibilidade para fins de pesquisa pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. § 1° A disponibilidade de que trata este artigo far-se-á com observância ao disposto no art. 26 do Decreto-lei n° 227, de 1967 (Código de Mineração), com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996. § 2° Na aplicação do disposto neste artigo, o DNPM, com apoio técnico da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, procederá à divisão das áreas em módulos, a serem colocados em disponibilidade para pesquisa separadamente ou em grupos.

Art. 5º Permanecem em vigor os títulos minerários eventualmente outorgados à CPRM, observado o disposto no Decreto-Lei n° 227, de 1967 (Código de Mineração). 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
FERNANDO COELHO FILHO

2 de maio de 2009

Agência Reguladora Mineral

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, prometeu concluir em dois meses o marco regulatório para o setor de mineração que incluirá a criação de uma agência reguladora para o setor.

De acordo com Lobão, o documento básico do marco já está concluído após colaboração de vários agentes da indústria, e a intenção é levar o mais rápido possível para votação no Congresso. "Creio que vamos propor ao Congresso Nacional um marco de boa qualidade dentro de dois meses, no máximo", afirmou o ministro durante coletiva de imprensa sobre o primeiro óleo do pré-sal de Tupi, na bacia de Santos, a ser extraído na sexta-feira.

"Vamos fazer uma agência sim", complementou ao ser perguntado se a agência reguladora será criada. Na mesma coletiva, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, também garantiu que o novo marco regulatório do setor de petróleo está praticamente finalizado e que será apresentado ainda no primeiro semestre.

"Demos prioridade máxima para os estudos... todas as grandes avaliações já foram feitas, o presidente (Lula) nos deu um prazo e vamos cumprir, ele disse ontem (quarta-feira) que quer ver isso o mais rápido possível", disse a ministra sem dar detalhes. Segundo ela, o governo está tomando todas as providências para que o marco seja eficiente para durar por vários anos e também para que "não seja uma camisa de força ou um marco impreciso".

Fonte: Reuters (Reportagem de Denise Luna)

13 de março de 2009

Ainda é Conversa

Os efeitos da crise econômica sobre o setor de geologia e mineração nos estados e municípios mineradores foi o tema central da reunião realizada ontem à tarde em Brasília, no Ministério de Minas e Energia, convocada pelo secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Cláudio Scliar.
Esta foi quarta reunião promovida pela secretaria, ouvindo os diversos segmentos empresariais, trabalhadores e setor público. O estado do Rio de Janeiro foi representado pelo presidente do Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ), que levou uma pauta que tem como ponto principal a rediscussão do Pacto Federativo, com o compartilhamento dos programas e ações do Governo Federal com os estados, respeitando suas prioridades e características próprias.

11 de setembro de 2008

Código de Mineração

Depois de meses de negociação, o Ministério de Minas e Energia deve encaminhar para a Casa Civil entre o fim de outubro e o começo de novembro a proposta de um novo Código de Mineração, que vai substituir a legislação atual, elaborada na década de 60 e tida como ultrapassada por ministros e representantes da iniciativa privada. A grande novidade da nova lei deve ser a definição de prazos para a exploração dos recursos minerais, o que pode resultar em aumento da oferta de fertilizantes no mercado interno.

Fonte: Infomine