Mostrando postagens com marcador ANM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ANM. Mostrar todas as postagens

3 de setembro de 2020

1º LEILÃO DE ÁREAS MINERAIS


A ANM publicou o edital que reabre a disponibilidade de áreas no país, parada há quatro anos. Neste primeiro certame, estão sendo ofertadas 502 áreas para fins de pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, brita, argila (cerâmica vermelha), cascalho e gesso. O edital dá início a um ciclo de ofertas de áreas. Estima-se hoje a existência de mais de 57 mil áreas na carteira da agência, totalizando aproximadamente 500 milhões de km², com represamento de investimentos em pesquisa e lavra mineral.

O SOPLE – Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico, ferramenta online que será responsável pelo processo de oferta de áreas em disponibilidade, já está no ar.

O interessado deverá manifestar interesse no prazo de 60 dias contados da data de abertura da Oferta Pública Prévia.

Estão relacionadas neste certame 2 áreas em Itaituba:

. Uma delas, na BR 230 - sentido Jacareacanga - requerida pela CBE para argila;

. A outra, na BR 163, requerida para granito.


Fonte: ANM 

25 de agosto de 2020

SÓ 1 PLG POR CPF?

 

Existe um parecer na ANM, no intuito de fixar a limitação de uma única Permissão de Lavra Garimpeira – PLG a ser outorgada para cada pessoa física de nacionalidade brasileira, baseado no fato “que a explotação de recursos minerárias enquadrados como garimpáveis se dará individualmente (garimpeiro) ou de forma associativa”.

Perfeita a regra e o parecer, mas...que tal olhar o lado geológico também, onde entram em choque a vontade legal e as ocorrências minerais. Vamos aos nossos fatos:        

1.    Acredito piamente que nossos legisladores nunca ouviram falar em rigidez locacional mineral, então não custa nada explicar o assunto. A rigidez locacional mineral significa que não se pode escolher onde vai estar o depósito mineral, este ocorre onde as condições geológicas são mais propicias, ou seja, só se pode fazer extração mineral em local apropriado. Principalmente falando de garimpo, onde a atividade não realiza a pesquisa mineral nem faz maturação do projeto; na verdade só tem um elevado risco de perda de capital desde quando inicia o trabalho.  Então seria justo dizer que é uma bobagem ilimitada tentar impor uma regra jurídica justa a um ambiente geológico.

2.    Também acredito que nossos operadores de direito não atentaram para o fato de que o garimpo é móvel (pode e vai haver a formação de localidades) e é trabalhado em locais onde há possibilidade de retirada fácil do minério garimpável. Então, a acusação contida no documento “a outorga de mais de um título para um mesmo garimpeiro implica, em termos práticos, no fomento a práticas de terceirização da atividade, no surgimento dos "empresários do garimpo" ou mesmo no desenvolvimento da atividade de mineração via processos incompatíveis com uma lavra garimpeira” demonstra desconhecimento do processo garimpeiro. Poder-se-ia dizer o mesmo de quem é empresário no ramo de combustíveis, possuidor de mais de um estabelecimento ou de um dono de redes de revenda de veículos.

3.    Finalmente, me parece que se está tentando forçar aos garimpeiros individuais a fazer parte de cooperativas, fato este que destoa frontalmente de que é “É livre   filiação do garimpeiro às associações, confederações, sindicatos, cooperativas ou outras formas associativas, devidamente registradas, conforme legislação específica”.

Acho que a visão com o garimpo, previsto na Carta Magna do país, deveria se ater às transformações que são necessárias em como e por que o garimpo ocorre e no, invisível, desenvolvimento sustentável, que pode ser alcançado com um equilíbrio entre os sistemas econômico, ambiental e social e com a adequada governança, traduzida  por leis rigorosas sendo cumpridas integralmente, normas de qualidade no trabalho desenvolvido, a inexistência de corrupção nos órgãos públicos e uma regra política e legal estável.

Resumindo: como o minério, garimpável ou não, em todas as suas formas é finito, deveríamos pensar (e executar) uma governança garimpeira, combinando a parte econômica com a sustentabilidade ambiental e responsabilidade social, busca de padrões de desempenho do mercado e da sociedade, de forma a garantir que os recursos ambientais e sociais sejam utilizados nas gerações atuais e futuras.

4 de junho de 2020

ANM: Edital de disponibilidade de áreas vai a consulta pública

A Agência Nacional de Mineração abre, nesta quinta-feira (4), consulta pública para o edital de disponibilidade de 500 áreas para fins de pesquisa. Durante 30 dias, toda a sociedade poderá dar contribuições para as regras do primeiro lote, que vai disponibilizar as áreas para pesquisa de minerais usados preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, brita, argila (cerâmica vermelha), cascalho e gesso.
“Após este processo, outras áreas de diferentes vocações para seu aproveitamento mineral serão colocadas em disponibilidade para pesquisa e lavra, de modo a atrair investidores dentro das diversas oportunidades minerais hoje existentes e disponíveis para serem ofertadas ao público interessado. Serão milhares de áreas que estão sendo estocadas, já há alguns anos, por falta de uma política adequada de disponibilização”, diz o diretor da ANM, Tasso Mendonça.
Todas as áreas ofertadas estão na fase de requerimento ou autorização de pesquisa. A ideia é discutir com a sociedade e com o setor mineral as normas para aprimorar os pontos do edital, que será piloto para os demais que estão por vir. Depois de colhidas as contribuições, a ANM tem 30 dias para fazer a análise e então publicar a versão final para dar início à concorrência.
Investimentos parados
Existem dezenas de milhares de áreas na carteira da ANM para serem colocadas em disponibilidade. São projetos minerários já outorgados anteriormente, mas que retornaram à Agência Nacional de Mineração por diversos fatores, como perda do direito minerário dos antigos titulares, indeferimentos ou caducidade, provocados por abandono do empreendimento, desistência e inadimplência de obrigações.
A abertura de novas áreas para disponibilidade estava suspensa pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) desde 2016, com grande represamento de investimentos no setor. Até 2018, o melhor projeto técnico levava o direito de pesquisar ou lavrar a área, o que tornava a concorrência subjetiva e demorada. O decreto 9.406/2018 introduziu um novo modelo de seleção, onde as áreas devem ser objeto de oferta pública prévia pela ANM e, em caso de dois ou mais interessados, são submetidas a leilão eletrônico, decidido de acordo com o maior valor ofertado.
Em maio deste ano, o projeto de disponibilização de áreas da ANM entrou para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do Governo Federal, virando um dos projetos para fomentar o desenvolvimento social e econômico do país. A qualificação no PPI apoia a ANM na elaboração e implantação do novo modelo de disponibilidade de áreas, incluindo a oferta pública prévia, seguido pelo critério de desempate pela melhor oferta financeira para os projetos e empreendimentos a serem ofertados durante o exercício de 2020.
Para participar acesse o formulário aqui.
Fonte: ANM

6 de maio de 2020

ANM CRIA RESOLUÇÃO PARA USO DE LAVRA COMO GARANTIA REAL EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO

A Agência Nacional de Mineração (ANM) declarou na quinta-feira (23) que finalizou o texto de resolução que regulamenta o uso de direito de lavra mineral como garantia real para fins de operações de crédito junto a instituições financeiras. Segundo a agência, agora está sendo discutido o conteúdo dos anexos que irão detalhar a resolução."Ao estabelecer regras para se utilizar o direito de lavra como garantia real, a expectativa da ANM é estabelecer a devida segurança jurídica para operações financeiras relacionadas à mineração empresarial e, assim, as empresas, inclusive as de menor porte, poderão atrair maior volume de capital para a expansão da atividade minerária no Brasil. Esta é uma antiga reivindicação da indústria da mineração", disse o órgão em um debate on-line, que contou com a participação de superintendentes da ANM, empresários do setor e executivos de entidades de mineração, como o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
Os gestores da Agência, no entanto, não informaram o prazo em que a resolução sobre esse tema será anunciada oficialmente.
Fonte: Notícias de Mineração Brasil

Barragens interditadas por falta de Declaração de Estabilidade


A Agência Nacional de Mineração interditou 47 barragens por falta da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE). A primeira campanha de 2020 para a entrega do documento se encerrou no último dia 31/03 e as estruturas de mineração que não atestaram a segurança ou não enviaram a DCE estão automaticamente proibidas de receber novos aportes de rejeitos ou sedimentos desde ontem (1).
Das 431 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no país, 384 enviaram DCE atestando a estabilidade, 31 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 16 não enviaram as DCE, o que pressupõe não terem a estabilidade da estrutura atestada. Estas últimas também são automaticamente multadas por não entregarem o documento.
No Pará a única barragem interditada foi a da SERABI GOLD, que não atestou estabilidade.
Veja o relatório na íntegra aqui.
Fonte: ANM

ANM prorroga período de suspensão dos prazos de processos minerário


ANM prorroga período de suspensão dos prazos de processos minerário 


Foi publicada hoje, 05.05.2020, no Diário Oficial da União a Resolução ANM nº 30/20, que altera a redação do artigo 1º da Resolução ANM nº 28/20, para prever que ficam suspensos de 20 de março até 31 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados, nos casos previstos na Resolução.
A prorrogação teve como fundamento a permanência da declaração de emergência de saúde pública pela OMS e do estado de calamidade pública em razão pandemia da COVID-19, bem como a manutenção da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM, conforme previsto na Portaria ANM nº 208/2020.
Fonte:  FFA

3 de outubro de 2019

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO LANÇA PLATAFORMA DIGITAL

A Agência Nacional de Mineração (ANM) lançou hoje (1°) o Protocolo Digital, sistema que irá centralizar requerimentos minerários de todo o país. Serviços como solicitação de pesquisa e lavra, poderão, a partir de agora, ser enviados através do canal, em qualquer dia da semana e horário.

O Protocolo Digital reúne 44 tipos de serviço e apresenta uma interface que visa facilitar o uso. Em apenas três etapas, o usuário do sistema consegue dar entrada em qualquer protocolo.O programa dispõe de uma tela de auditoria, através da qual se pode visualizar o que ocorre em tempo real. No novo canal, é possível que se requeira uma área para lavra em menos de 20 segundos. Para se ter acesso ao Protocolo Digital, a pessoa física ou representante de pessoa jurídica deve efetuar cadastro no login, criar uma conta e obter os selos e-CPF ou e-CNPJ, conforme for o caso. É necessário ainda obter um certificado digital de qualquer autoridade certificadora, que podem ser encontradas no endereço.
Durante o primeiro ano de transição, todos os usuários que já possuem registro no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários poderão utilizar o Protocolo Digital com a mesma senha. Mais informações podem ser obtidas através do site.
Fonte:  Agência Brasil -EBC