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11 de agosto de 2015

Pelo sim...pelo não...

Via Agencia Senado:

Foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em turno suplementar de votação, projeto que torna mais rigoroso o controle sobre recursos repassados pela administração pública federal em favor dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto (PLS 226/2013), os órgãos públicos federais serão obrigados a notificar as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras de vereadores sobre a liberação de recursos federais para os governos estaduais e municipais.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA), suplente do senador Edison Lobão (PMDB-MA). O substitutivo determina que recursos de convênios entre o governo federal com os demais entes só poderão ser movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, sem permissão para transferência para outra conta do ente atendido.
Estabelece ainda que os pagamentos com os recursos transferidos só podem ser feitos por meio eletrônico, de forma a identificar a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.

No substitutivo, Cassol determina ainda que os recursos sejam obrigatoriamente depositados em contas bancárias de instituições financeiras federais, e não apenas oficiais, como no texto original. Ele fez a alteração para evitar que recursos repassados aos estados fossem mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais.

Também está previsto no texto que os pagamentos em espécie a pessoas físicas que não possuem conta bancária só poderão ser feitos de acordo com limites fixados pelo Poder Executivo federal.

Se forem acatadas, as novas regras resultarão em uma nova lei, em substituição à Lei 9.452/1997, que trata da notificação da liberação de recursos federais.
Esta proposição satisfará o ego inflado e inoperante dos edis locais da Casa da Noca?

11 de maio de 2009

Do Salada Verde


Começou o prazo para que servidores do Instituto Chico Mendes (ICMBio) entreguem todos os materiais de trabalho com a logo do Ibama. A medida era esperada, já que o ICMBio tem mais de dois anos.
O único problema é que não há data para que carimbos, uniformes, formulários de notificação, autos de infração e demais documentos sejam substituídos. Na prática, os servidores do ICMBio podem ter problemas até para fiscalizar as unidades de conservação do país. Segundo sua assessoria de imprensa, a portaria que regulamenta a fiscalização no ICMBio e também como serão os novos documentos está sendo finalizada por seus diretores e, ainda esta semana, o documento deve ser publicado no Diário Oficial da União. A partir daí, os materiais poderão ser confeccionados. Isto é, haverá uma lacuna entre a entrega de itens com logo do Ibama e chegada dos novos itens, contando com a demora para que cheguem a todas as unidades de conservação do país.
Fica a dúvida de como a proteção às unidades do país será garantida e como ações amplamente divulgadas pelo governo, como a remoção de ocupantes ilegais da Floresta Nacional do Bom Futuro (RO), serão realizadas. Até agora, não se sabe se haverá procedimentos alternativos de fiscalização em áreas prioritárias, com é o caso da unidade de Rondônia.

5 de maio de 2009

O Ibama Pode!


O Superior Tribunal de Justiça decidiu que em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis pode exercer seu poder de polícia administrativa. A decisão do ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do STJ, se baseou no parágrafo 3° do artigo 10 da lei n° 6.398/81, deixando clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar. A questão pode envolver projetos de infra-estrutura, como empreendimentos do setor elétrico.

Em caso julgado anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a competência do Ibama de fiscalizar e emitir auto de infração com aplicação de multa por conduta tipificada como contravenção penal contra uma exportadora de cereais do Paraná, cuja licença ambiental foi concedida pelo órgão estadual de meio ambiente. De acordo com os autos, a atividade estava sendo executada sem o devido acompanhamento do órgão estadual e causando danos ao meio ambiente.

O Ibama recorreu ao STJ, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Humberto Martins. Assim, o órgão interpôs agravo regimental reiterando que a competência constitucional para fiscalizar é comum a todos os órgãos ambientais. O Ibama sustentou ainda que, segundo o artigo 10 da Lei n° 6.938/91, sua competência é plena para fiscalizar a adequação das condutas dos agentes às normas jurídicas e aos termos das licenças. Ao analisar o agravo, Martins concluiu que a atividade desenvolvida com risco de dano ambiental a bem da União pode ser fiscalizada pelo Ibama, mesmo que a competência para licenciar seja de outro ente federado.

Fonte: Amazônia

17 de abril de 2009

Ordem na Casa

Sexta-feira à noite é sempre dia da célebre "batida" do COMTRI com ajuda da PM em coibir o som estridente, os motoqueiros sem habilitação e sem equipamentos obrigatórios (capacetes).

Bem que poderiam programar para que a SEMSA, SEMMA e outros órgãos seguissem o exemplo de Macapá e batessem uma vistoria na "praça de alimentação" da Orla, para ver se a alimentação preparada e servida está seguindo as normas da saúde.

20 de março de 2009

Vem aí!

Contam que tem empreendimento apavorado com a possibilidade (concreta) dos técnicos da ANP virem fazer uma "auditoria" no combustível vendido pelos postos de combustíveis locais.

O "batizado" não vai ter padrinho!

13 de maio de 2008

Após Explosão...

A SEMA/Pará deverá dar início a uma fiscalização em postos de abastecimento de combustíveis no Pará.
É claro que tinha que ocorrer um sinistro para que essa ação tivesse início, meio e fim.
Mas...quem vão colocar para a fiscalização se falta pessoal por lá?

30 de março de 2008

Proposta Inviável

O assessor especial do Ministério da Integração Nacional, eng. civil Neusvaldo Ferreira Lima propôs, durante a sessão plenária n° 1.348, do Confea, uma parceria para a fiscalização de obras públicas. A intenção é que haja uma fiscalização conjunta das obras pelo Sistema Confea/Crea e Mútua e o Ministério, com o objetivo de garantir a boa execução dos empreendimentos.
O assessor informou que, em parceria com a Caixa Econômica Federal, há 1.520 obras em andamento. O Ministério da Integração Nacional tem a função de cuidar de toda a infra-estrutura hídrica em nível nacional, prover água bruta, promover as ações de defesa civil e conduzir a política nacional de desenvolvimento regional.
Conforme Ferreira Lima, o orçamento é de aproximadamente R$ 8 bilhões, sendo que cerca de R$ 1,2 bilhão corresponde a emendas parlamentares.

25 de março de 2008

Malhação de Judas

Em Itaituba, os agentes de fiscalização do tráfego sofrem.
Ao realizar uma vistoria de rotina em veículos, dois motociclistas inabilitados e sem o EPI necessário evadiram-se. Os agentes foram no encalço e houve um "sururu".
Dizem que os mesmos foram tratados como Judas no sábado de Aleluia por moradores do bairro da Floresta.
Leia mais aqui.