Via
Agencia Senado:
Foi aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em
turno suplementar de votação, projeto que torna mais rigoroso o controle
sobre recursos repassados pela administração pública federal em favor
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se não houver recurso
para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
Conforme
o projeto (PLS 226/2013), os órgãos públicos federais serão obrigados a
notificar as assembleias legislativas dos estados, a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e as câmaras de vereadores sobre a liberação de
recursos federais para os governos estaduais e municipais.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO) ao
projeto apresentado por Lobão Filho (PMDB-MA), suplente do senador
Edison Lobão (PMDB-MA). O substitutivo determina que recursos de
convênios entre o governo federal com os demais entes só poderão ser
movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, sem
permissão para transferência para outra conta do ente atendido.
Estabelece
ainda que os pagamentos com os recursos transferidos só podem ser
feitos por meio eletrônico, de forma a identificar a finalidade do
pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária.
No
substitutivo, Cassol determina ainda que os recursos sejam
obrigatoriamente depositados em contas bancárias de instituições
financeiras federais, e não apenas oficiais, como no texto original. Ele
fez a alteração para evitar que recursos repassados aos estados fossem
mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais.
Também
está previsto no texto que os pagamentos em espécie a pessoas físicas
que não possuem conta bancária só poderão ser feitos de acordo com
limites fixados pelo Poder Executivo federal.
Se forem
acatadas, as novas regras resultarão em uma nova lei, em substituição à
Lei 9.452/1997, que trata da notificação da liberação de recursos
federais.
Esta proposição satisfará o ego inflado e inoperante dos edis locais da Casa da Noca?
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