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24 de maio de 2017

Núcleo da Semas Baixo Amazonas vai atender o Tapajós

Via Blog do Jeso:
Por portaria oficializada hoje, 24, o Núcleo Regional da Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade) no Baixo Amazonas, com sede Santarém, passa atender também os municípios da região do Tapajós.
Ao todo, serão 19 municípios na área de abrangência, sendo 13 do Baixo Amazonas (Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Monte Alegre, Mojuí dos Campos, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Terra Santa e Santarém) e 6 da região do Tapajós – Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão.
De acordo com a portaria, essa situação irá perdurar até a criação o Núcleo Regional do Tapajós, cuja sede será em Itaituba.

O coordenador do Núcleo Regional do Baixo Amazonas é Higo Leonardo Lacerda de Sousa.

10 de abril de 2017

14º Fórum de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal

O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, participou nesta sexta-feira, 7, do segundo dia de reuniões do 14º Fórum de Secretários de Meio Ambiente da Amazônia Legal. Os secretários e representantes do ministério deram continuidade aos assuntos relacionados à proteção do bioma amazônico.
No primeiro momento de discussão, foi levantado pelo secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas), Luiz Fernandes Rocha, as questões que envolvem as competências dos governos Federal e Estadual no que diz respeito ao licenciamento ambiental.
O secretário extraordinário do Programa Municípios Verdes (PMV), Justiniano Netto e o secretário adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Thales Belo, fizeram breve apresentação explicando como o Governo do Pará atua de forma descentralizada nos licenciamentos.
Desde de 2015, o Estado do Pará não recepciona mais projetos e os municípios têm autonomia para licenciar os empreendimentos, medida que consegue dar celeridade aos processos que chegam no protocolo tanto da Semas, quanto nas secretarias de meio ambiente municipais. Hoje, 90 municípios paraenses já estão aptos a exercer a gestão ambiental de forma independente.
Em seguida foram discutidos os planos estaduais de combate ao desmatamento e o alinhamento para os próximos passos do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM).

10 de fevereiro de 2017

Licenciamento Ambiental Simplificado

A SEMMA Itaituba tem - talvez por "ordem superior" para aumentar a arrecadação que, segundo o atual secretário, não paga a folha -, na fiscalização de empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental.
Corretíssimo!

Mas, não avisa que, dependendo de empreendimentos e/ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador, também pode ser requerido o Licenciamento Ambiental Simplificado.

O COEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente referendou a Resolução Nº 127, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016 que estabelece os procedimentos e critérios para o Licenciamento Ambiental Simplificado de empreendimentos e/ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador, no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará – SEMAS.
Hoje, 10/02/2017, foi promovido uma palestra, proferida pelo secretário da SEMAS, para os associados da FAEPA e convidados para explicar o Licenciamento Simplificado.

O município deve dar continuidade ao procedimento deste tipo de licenciamento que foi instituído no governo passado, durante a gerencia de Hilário Vasconcelos.

7 de janeiro de 2017

Atendimento presencial dá celeridade a processos na Semas

Belém, 04/01/2017 – O atendimento presencial permanente, planejado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), a empreendedores no Pará foi definido para acontecer todas as segundas-feiras e teve início em outubro de 2015. Usuários de vários municípios, desde então, foram recebidos pessoalmente por uma equipe formada por diretores, coordenadores e pelo titular da Semas, Luiz Fernandes Rocha, e o secretário Adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Thales Belo, na sede do órgão em Belém.
Em 2016, até o final do primeiro semestre, o atendimento permanente resolveu 814 questões, distribuídas em 389 casos de responsabilidade da Diretoria de Gestão Florestal, 43 atendimentos da Diretoria de Licenciamento Ambiental, 63 questões voltadas à Consultoria Jurídica, 60 envolveram a Diretoria de Geotecnologias e 28 direcionadas à Diretoria de Recursos Hídricos. Outras 231 orientações que envolviam mais de uma área foram tratadas com os secretários, que munidos de informações sobre cada processo apresentado, orientaram os empreendedores aos procedimentos necessários, para que o órgão pudesse dar celeridade aos licenciamentos.
A consulta pública promovida pela Semas não exige que o empresário marque o atendimento com antecedência, somente é necessário o número do processo, para que a consulta possa ser realizada antecipadamente no sistema. Empreendedores que têm dificuldades em comparecer pessoalmente ao órgão, podem também ser atendidos por chat (conversa em tempo real) no site da Semas.
Atualmente, o público que comparece à Semas apresenta interesses diferentes do início desse trabalho, quando pedia andamento de processos atrasados. Agora, eles buscam orientação a processos protocolados recentemente. Atendendo sugestões das pessoas interessadas, o órgão ambiental fez modificações de normativos, explica o titular da Semas, Luiz Fernandes Rocha. “Na medida em que as pessoas interessadas sugeriram algumas modificações, que foram incorporadas pela Semas, também houve maior agilidade no andamento das demandas”, avalia.
O secretário adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental, Thales Belo, explica que, ao avaliar as próprias anotações dos processos, percebe-se ainda que, nos atendimentos de agora, as questões se referem a protocolos recentes, a maioria de 2016. Ele complementa que “é mais no nível de condução processual do que algo atrasado ou pendente referente a anos anteriores. O público está sendo reduzido como resultado do andamento célere dos processos”.
Sacha Mercatelli, empresário holandês, avalia que esse atendimento fixo mostra a acessibilidade dos dirigentes da Semas. “Percebemos que o secretário é bem acessível. Podemos ligar pra ele e somos atendidos. Nem todo órgão é assim”, elogia. Concorda com ele o empresário paraense Ricardo Vilemperg, que diz que é uma iniciativa que funciona. “Esse atendimento permitiu acesso direto ao secretário. Achei democrático”, disse.
A Semas interiorizou essas ações em 2016, e expandiu o atendimento para os Núcleos Regionais da secretaria sediados nos municípios de Castanhal, Marabá, Altamira e Santarém e atendeu também os municípios localizados ao redor desses polos nas regiões nordeste, oeste, sul, sudeste e sudoeste do Pará.
Ascom Semas

13 de janeiro de 2016

MUNICÍPIOS PARAENSES VÃO RECEBER DA SEMAS QUALIFICAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL

Uma qualificação para a gestão ambiental dos 144 municípios paraenses, das 12 regiões do Pará, será executada pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com apoio financeiro do Fundo Amazônia, e recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por meio de cinco seminários voltados à gestão ambiental, educação ambiental, Cadastro Ambiental Rural (CAR), rotinas administrativas, ordenamento, licenciamento e fiscalização ambiental e ainda o de procedimentos jurídicos, para capacitação de gestores e técnicos de todas as secretarias municipais de meio ambiente e membros dos conselhos ambientais municipais.

O cronograma indica que em Belém, o seminário acontece de 25 a 29 de Janeiro para atender as regiões Metropolitana, Marajó e Tocantins. O município de Marabá, de 16 a 19 de fevereiro, recebe a qualificação que beneficiará as regiões de Carajás, Araguaia, Lago do Tucuruí e parte do Rio Capim.

De 1 a 4 de Março, em Castanhal, serão qualificadas as regiões Guamá, Rio Caeté e parte do Rio Capim. O município de Altamira será a sede dos cursos direcionados para a região do Xingu, de 15 a 18 de março. 

E para finalizar a série de qualificações, as regiões do Baixo Amazonas e Tapajós receberão os seminários, de 29 de março a 1º de abril, no município de Santarém.

Fonte: Ascom Semas

13 de outubro de 2015

Combate ao Desmatamento: NORMA PROÍBE LIMPEZA E SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO DE ÁREAS EM INÍCIO DE REGENERAÇÃO

Via SEMAS:
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (7), uma Instrução Normativa (IN), de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que proíbe atividades de limpeza e supressão nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, localizadas fora da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente (APP) dos imóveis rurais no Pará. A publicação também revoga a IN 02 de 2014, que define procedimentos administrativos para a realização de limpeza e para a obtenção de autorização de supressão nessas áreas, além de suspender as autorizações concedidas para a atividade até regulamentação por norma específica da Semas.
As medidas fazem parte das ações de combate ao desmatamento desenvolvidas pela Semas e visam impedir que árvores de valor comercial, no momento da efetivação da limpeza dessas áreas, sejam exploradas de forma ilícita para atender o mercado madeireiro ilegal.
Na assinatura da normativa, o titular da Semas, Luiz Fernandes, levou em consideração a defesa e preservação do meio ambiente e que ao Poder Público compete a revogação de seus próprios atos, com base na conveniência e oportunidade. Considerou também a necessidade de reavaliar os procedimentos para a realização de limpeza e obtenção de autorização de supressão, a serem realizadas nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais no Pará.
A IN entra em vigor na data da publicação e considera ainda Decreto Estadual de 2011, onde está determinado que áreas abandonadas de imóvel rural, que estiverem recobertas por vegetação nativa, a implantação de atividades agropecuárias deverá obedecer normas técnicas expedidas pela Semas ou pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e Resolução de 2014, do próprio Coema, que estabelece que os procedimentos a serem adotados para o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local devem atender normas legais e requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente.
Ascom Semas