13 de outubro de 2015

Combate ao Desmatamento: NORMA PROÍBE LIMPEZA E SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO DE ÁREAS EM INÍCIO DE REGENERAÇÃO

Via SEMAS:
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (7), uma Instrução Normativa (IN), de responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que proíbe atividades de limpeza e supressão nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, localizadas fora da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente (APP) dos imóveis rurais no Pará. A publicação também revoga a IN 02 de 2014, que define procedimentos administrativos para a realização de limpeza e para a obtenção de autorização de supressão nessas áreas, além de suspender as autorizações concedidas para a atividade até regulamentação por norma específica da Semas.
As medidas fazem parte das ações de combate ao desmatamento desenvolvidas pela Semas e visam impedir que árvores de valor comercial, no momento da efetivação da limpeza dessas áreas, sejam exploradas de forma ilícita para atender o mercado madeireiro ilegal.
Na assinatura da normativa, o titular da Semas, Luiz Fernandes, levou em consideração a defesa e preservação do meio ambiente e que ao Poder Público compete a revogação de seus próprios atos, com base na conveniência e oportunidade. Considerou também a necessidade de reavaliar os procedimentos para a realização de limpeza e obtenção de autorização de supressão, a serem realizadas nas áreas de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, com objetivo de esclarecer e conferir segurança jurídica aos produtores rurais no Pará.
A IN entra em vigor na data da publicação e considera ainda Decreto Estadual de 2011, onde está determinado que áreas abandonadas de imóvel rural, que estiverem recobertas por vegetação nativa, a implantação de atividades agropecuárias deverá obedecer normas técnicas expedidas pela Semas ou pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e Resolução de 2014, do próprio Coema, que estabelece que os procedimentos a serem adotados para o licenciamento das atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local devem atender normas legais e requisitos técnicos estabelecidos na legislação vigente.
Ascom Semas

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