Foi publicada hoje, 05.05.2020, no Diário Oficial da União a Resolução ANM nº 30/20, que altera a redação do artigo 1º da Resolução ANM nº 28/20, para prever que ficam suspensos de 20 de março até 31 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados, nos casos previstos na Resolução.Fonte: FFA
A prorrogação teve como fundamento a permanência da declaração de emergência de saúde pública pela OMS e do estado de calamidade pública em razão pandemia da COVID-19, bem como a manutenção da suspensão do atendimento presencial nas instalações da ANM, conforme previsto na Portaria ANM nº 208/2020.
6 de maio de 2020
ANM prorroga período de suspensão dos prazos de processos minerário
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