2 de janeiro de 2019

Informações Importantes aos Mineradores (1)




CERTIFICADO DE REGULARIDADE (CR) NO IBAMA
 O Certificado de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro, referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
Esse documento tem sido cobrado:

  • ·         Em processos de licitações públicas
  • ·         Em processos de licenciamento ambiental estadual
  • ·         Em financiamentos por bancos públicos
  • ·         Em alguns processos de certificação ambiental.

Fonte: Ibama

CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação. De acordo com o art. 140 do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ações, atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo um dos seguintes objetivos:

  • ·         Recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
  • ·         Recuperação de processos ecológicos essenciais;
  • ·         Recuperação de vegetação nativa para proteção;
  • ·         Recuperação de áreas de recarga de aquíferos;
  • ·         Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
  • ·         Monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
  • ·         Mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
  • ·         Manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
  • ·         Educação ambiental;
  • ·         Promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.
Serão considerados apenas projetos finalísticos, que apresentem relação direta com políticas socioambientais de âmbito nacional, estadual ou municipal.
Fonte: Ibama

PLG ou PESQUISA MINERAL?
Por mais que o minerador acredite que o requerimento de pesquisa mineral seja mais barato e mais abrangente (até 10.000 ha) que o requerimento de PLG (até 50 ha) bom esclarecer alguns pontos importantes:

  • ·         No processo de PLG os emolumentos ao DNPM são mais baratos do que em requerimento de pesquisa;
  • ·      No processo de Pesquisa Mineral o empreendedor será obrigado a desenvolver (através de contratação de pessoal especializado) os trabalhos de pesquisa mineral, devendo dispor de uma base financeira sólida, sob pena de multas e outras situações legais, além  de não poder lavrar o minério;
  • ·         No processo de PLG, o minerador pode fazer a lavra imediatamente após a outorga do título;

·         Em ambos os casos vai ser necessário fazer o licenciamento ambiental da atividade.


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