CERTIFICADO
DE REGULARIDADE (CR) NO IBAMA
O Certificado
de Regularidade é a certidão pela qual o Ibama atesta que os dados da pessoa
inscrita estão em conformidade para com as obrigações decorrentes do Cadastro,
referentes às atividades sob controle e fiscalização do Ibama. Ele está
previsto na Instrução Normativa nº 6, de 2013.
Esse documento tem sido cobrado:
- · Em processos de licitações públicas
- · Em processos de licenciamento ambiental estadual
- · Em financiamentos por bancos públicos
- · Em alguns processos de certificação ambiental.
Fonte: Ibama
CONVERSÃO
DE MULTAS AMBIENTAIS
Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº
9.605/1998), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela
prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos
decorrentes das infrações que resultaram na autuação. De acordo com o art. 140
do Decreto nº 6.514/2008, alterado pelo Decreto nº 9.179/2017, são considerados
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente
ações, atividades e obras incluídas em projetos com no mínimo um dos seguintes
objetivos:
- · Recuperação de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
- · Recuperação de processos ecológicos essenciais;
- · Recuperação de vegetação nativa para proteção;
- · Recuperação de áreas de recarga de aquíferos;
- · Proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
- · Monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais;
- · Mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
- · Manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
- · Educação ambiental;
- · Promoção da regularização fundiária de unidades de conservação.
Fonte: Ibama
PLG ou
PESQUISA MINERAL?
Por mais que o minerador acredite que o requerimento
de pesquisa mineral seja mais barato e mais abrangente (até 10.000 ha) que o
requerimento de PLG (até 50 ha) bom esclarecer alguns pontos importantes:
- · No processo de PLG os emolumentos ao DNPM são mais baratos do que em requerimento de pesquisa;
- · No processo de Pesquisa Mineral o empreendedor será obrigado a desenvolver (através de contratação de pessoal especializado) os trabalhos de pesquisa mineral, devendo dispor de uma base financeira sólida, sob pena de multas e outras situações legais, além de não poder lavrar o minério;
- · No processo de PLG, o minerador pode fazer a lavra imediatamente após a outorga do título;
·
Em ambos os casos
vai ser necessário fazer o licenciamento ambiental da atividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário