Esta afirmação tem dois lados da moeda:
- A PMI, como um todo, não funciona a contento. Explica-se: como os estabelecimentos comerciais e industriais, na maioria, sempre necessitaram de licenciamento ambiental deduz-se que não é ou era feita esta exigência. Também, é bom que se diga, não está sendo cumprida a exigência básica sobre a Certidão de Uso e Ocupação do Solo (art. 10, §1° - Resolução CONAMA 237);
- Os consultores ambientais se descuidaram de clientes potenciais. E é bom lembrar que o atual secretário foi(?) deste time até o final do ano passado.
Espera-se que toda a normatização para adequação dos estabelecimentos esteja com a aprovação do COMDEMA - Conselho de Defesa do Meio Ambiente e amplamente divulgada!
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