6 de agosto de 2010

Anônimos: Identifiquem-se!



Desde 06 de Julho é vedado o anonimato (Lei nº 9.504/97)
Portanto, agora, mais do que nunca, neste blog só serão permitidos os comentários assinados e com endereço eletrônico (email).
Art. 22. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos das alíneas a, b e c do inciso IV do § 3o do art. 58 e do art. 58-A da Lei nº 9.504/97, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, caput). 
Parágrafo único. A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-D, § 2º
Além disso, os textos por mim postados e os comentários têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Quer dizer, se um anônimo vem e ofende o candidato A em prol do B, o candidato A pode processar o blog por causa do comentário anônimo, mesmo eu não tendo nada a ver com isso. O dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página. Quero dizer que, até outubro, a moderação de comentários aumentará consideravelmente
Somente vetarei o que for expressamente ofensivo a algum candidato ou a alguma facção que se considere partido político.

Estas são algumas vedações para os Blogs:

  • Está proibido o anonimato;
  • Quem criar uma página para apoiar algum candidato nas eleições deverá ter sua identificação claramente exposta no blog, responderá por qualquer excesso que ocorra no site e será denunciado por qualquer desvio destas condições;
  • Os textos postados pelo dono do blog quanto os comentários que são feitos na página têm o mesmo peso na consideração do teor ofensivo. Ou seja, o dono do blog será considerado como responsável solidário pelo conteúdo publicado na página, já que ele exerce a moderação;
  • Todo e qualquer tipo de site, seja blog ou não, que não o do partido, está proibido de inserir qualquer tipo de propaganda política – como, por exemplo, banners.

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