A Vale entrou um exceção de suspeição e foi acolhido pelos colegas do Desembargador, em razão do mesmo ter um blog e mandar notícias e comentários sobre decisão que condenou a Vale.
É a primeira vez que se afasta no TRT um juiz por se manifestar sobre processo na internet.
EXCIPIENTE: VALE S/A
Dourro Ricardo Rabello Soriano de Mello
EXCEPTA: DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO .
POSTAGEM DE NOTÍCIAS E COMENTÁRIOS DE TERCEIROS SOBRE A EXCIPIENTE EM BLOG DO EXCEPTO A RESPEITO DE PROCESSO PENDENTE DE JULGAMENTO.
SUSPEIÇÃO CARACTERIZADA.
A tentativa é de uma "cala a boca" no juiz. Tiro que saí pelos fundilhos desta empresa ativamente autora de crimes trabalhistas, tributários e ambientais.
No exercício da atividade judicante, em que pese a necessidade de o juiz acompanhar as mudanças de seu tempo, não deve emitir qualquer tipo de opinião sobre determinada causa que está sob a sua jurisdição (ou que poderá vir a estar) ou praticar qualquer ato que estimule e fomente opinião de terceiros sobre determinada parte de uma demanda, transformando o processo em instrumento de iniqüidades, sob o manto protetor do poder estatal.
Exceção acolhida.
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA TERCEIRA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, Á UNANIMIDADE, EM ADMITIR A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO; NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, VENCIDO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRIO LEITE SOARES, EM ACOLHER A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO PARA DETERMINAR O AFASTAMENTO DO DESEMBARGADOR EXCEPTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL RECURSO A SER INTERPOSTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA TOMBADA SOB O Nº 685-45-2008-508-114, BEM COMO, ANULAR A DECISÃO POR ELE PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR TOMBADA SOB O Nº 817-71.2010.5.08.0000, CONFORME FUNDAMENTOS.Sala de Sessões da Terceira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Belém, 16 de junho de 2010.
GRAZIELA LEITE COLARES, Desembargadora Relatora
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