6 de agosto de 2010

Ainda os Resíduos Sólidos


Na última segunda-feira, dia 2 de agosto de 2010, foi sancionada a Lei federal nº. 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Aguardada há mais de duas décadas, e aprovada após intensas negociações no Legislativo, a Lei traz inovações importantes como a obrigatoriedade de os Municípios elaborarem planos específicos na área. 
Fixa, ainda, diversas obrigações para consumidores e em especial para fabricantes e comerciantes de produtos como equipamentos eletrônicos, pilhas e baterias. As empresas que produzem tais itens, por exemplo, passam a ser responsáveis pelo seu descarte na etapa pós-consumo, por meio de um sistema chamado logística reversa.
Para o advogado Wladimir Antonio Ribeiro, que assessorou o Ministério do Meio Ambiente no processo de elaboração da nova Lei, a logística reversa nada mais é do que aproveitar o esforço da indústria e do comércio, no sentido de colocar seus produtos no mercado, para também retirar do meio ambiente os resíduos decorrentes do uso dos mesmos produtos. “A indústria de bebidas, por exemplo, mostra um caso ilustrativo. Elas têm de chegar a muitos pontos de venda, Brasil afora, e para tanto contam com uma logística exemplar de distribuição”, resume o advogado.
Vários instrumentos da nova Lei, por sinal, não entram em vigor imediatamente, porque dependem de regulamentação, inclusive a logística reversa. Segundo Ribeiro, “a intenção do Ministério do Meio Ambiente é implantar a logística reversa sem prejudicar a competitividade da economia brasileira. O processo de regulamentação será dinâmico e complexo, porque devem ser editadas várias normas, algumas delas dirigidas para cadeias produtivas específicas, sendo que a elaboração de tais normas deverá atender a procedimento a ser fixado por decreto presidencial”. Durante a cerimônia de promulgação da nova Lei, ocorrido na última segunda-feira (dia 2 de agosto), foi fixado prazo de 90 dias para que fique pronto o decreto que disciplinará o processo de regulamentação. 
Por fim, Ribeiro destaca dispositivos que devem produzir polêmica: “Os parágrafos primeiro e segundo do art. 17 da Lei são inconstitucionais, pois prevêem que os Estados deverão elaborar os planos de resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 
Em sua opinião Isso praticamente transfere para os Estados a titularidade sobre esses serviços, prejudicando concessões e parcerias público-privadas na área de resíduos que estejam ou tenham sido patrocinadas por Municípios. "Tenho a preocupação de que, caso o Supremo Tribunal Federal não suspenda imediatamente estes dispositivos, inseridos às pressas no projeto de lei durante a tramitação parlamentar, sejam prejudicados diversos projetos e investimentos hoje em andamento na área de resíduos sólidos”.
Fonte: Água on line

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