15 de outubro de 2009

Piada para o Interior

O governo estadual aprovou uma lei que permite ao estudante pagar meia passagem em viagens intermunicipais.

E eu vou logo perguntando: em avião pode? em barco pode? em D-20 pode? Então quero ver um fiscal da ARCON ou seja lá o que for fazendo a fiscalização daquilo que os donos de empresas fingem desconhecer.

Quem, onde e como vai mostrar em planilhas corretas quanto porcento está ocupado para o estudante comprar sua passagem mais barato?
Uma emenda aprovada, fruto de acordo, prevê que o estudante de ensino técnico, superior e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, que esteja matriculado em escola com distância superior àquela estabelecida no texto da lei (250 quilômetros), terá direito ao benefício da tarifa reduzida à metade para deslocamento ao município onde reside, "oito vezes ao mês e/ou o correspondente a quatro finais de semana".

São tantas alegrias...e tristezas, também.

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