15 de outubro de 2009

Defensoria Pública

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no  dia 7 de outubro, no Centro Cultural do Banco do Brasil (SCES, Trecho 2, Conj. 22), a nova Lei da Defensoria Pública.
De autoria do Poder Executivo, a Lei padroniza o trabalho do defensor público em todo o país e amplia suas funções.
À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa.
A Defensoria Pública representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita.
 A pergunta vem em boa hora: quando haverá um Defensor Público perpetuamente lotado onde há um Fórum Criminal, como aqui em Itaituba ou em Jacareacanga?
Há mais pessoas em situação "hipossuficientes" na capital, mas não haverá muito mais nos interiores?

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