As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), o chamado royalty da mineração, ganharão uma tabela de bandas mínimas e máximas e vão oscilar conforme a variação de preço da commodity no mercado internacional. Na prática, em períodos como atual, em que o minério de ferro atravessa forte queda de preços, o pagamento da Cfem pelas mineradoras não seria de 4% do faturamento bruto, como defendido pelos municípios mineradores. Hoje, a alíquota é de 2% do faturamento líquido.E a discussão segue sem um dos contendores abrir espaço pro outro...
A redistribuição dos royalties também vai diminuir a participação dos municípios mineradores em benefício daqueles atingidos de forma indireta, com aumento do tráfego, por exemplo.A informação é do presidente da Comissão do Novo Marco Regulatório da Mineração, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG). Segundo ele, ainda não há definição sobre as alíquotas mínimas e máximas, que são alvos de estudos já em curso.“Mas é certo que em um cenário como o que vivemos hoje a alíquota não seria de 4% porque as mineradoras não suportariam. Temos que aumentar a alíquota sem prejuízo à competitividade das empresas”, afirmou.
19 de junho de 2015
CFEM: Quem ganha e quem perde?
No jornal Hoje em Dia:
8 de junho de 2015
Direito Ambiental: Norma delimita a competência da União em matéria de licenciamento ambiental
Por Roberta Danelon Leonhardt e Gabriela Giacomolli
Roberta Danelon Leonhardt é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Gabriela Giacomolli é advogada do Machado, Meyer, Sendacz e Opice na área Ambiental
Fonte: Consultor Jurídico
Com o fito de por fim às lacunas da Lei Complementar 140/2011 quanto à definição da autoridade competente para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura, em 22 de abril de 2015 foi publicado o Decreto Federal 8.437/2015, definindo as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento será de competência da União.
Conforme disposto no artigo 23 de nossa Constituição Federal, é de competência comum dos entes federativos - União, estados, Distrito Federal e municípios, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental, de modo que cabe aos órgãos ambientais nas três esferas federativas atuar estabelecendo as condições, restrições e medidas de fiscalização necessárias a serem aplicadas a cada empreendimento.
Contudo, a ausência de definição clara dos limites da competência dos órgãos ambientais envolvidos no processo de licenciamento tem ocasionado considerável insegurança jurídica aos empreendedores, que constantemente são surpreendidos por questionamentos e, por vezes, até mesmo suspensões de atividades, em custosas e longas ações civis públicas.
Com vista ao equilíbrio da atuação dos entes federativos, já havia sido publicada a Lei Complementar 140/2011, estabelecendo as regras de cooperação e os limites de ação dos órgãos ambientais, com o objetivo de encerrar definitivamente os conflitos de competência licenciatória existentes.
No entanto, em que pese o alento que o novo regramento trouxe aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, a Lei Complementar não se mostrou como mecanismo efetivo a evitar as disputas judiciais e conflitos na definição da autoridade competente.
De fato, o aumento considerável de ações civis públicas suspendendo importantes obras no âmbito nacional, como, por exemplo, os empreendimentos hidrelétricos no Rio Tapajós (Usina de Belo Monte e Usina de São Luiz do Tapajós), deflagra a insegurança jurídica que ainda permeia o licenciamento ambiental no Brasil.
Críticos mais combativos, inclusive, alegam que a Lei Complementar 140/2011 esvaziou as competências fiscalizatórias e sancionatórias do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e não definiu, com clareza, os limites da cooperação entre os entes federativos.
Nesse contexto, e em um momento fortemente marcado pelas novas concessões de infraestrutura do Governo Federal, o Decreto Federal 8.437/2015 surge com o objetivo de suprir as omissões da Lei Complementar, esclarecendo os limites de atuação da União.
Segundo o mencionado Decreto Federal, passa a ser de competência da União o licenciamento ambiental dos seguintes empreendimentos ou atividades, observados certos limites de volume de carga ou capacidade instalada: rodovias, ferrovias e hidrovias federais; portos organizados; terminais de uso privado e instalações portuárias; exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em hipóteses específicas; e sistemas de geração e transmissão de energia elétrica (usinas hidrelétricas, termelétricas e eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar).
Nota-se, portanto, que o Decreto Federal buscou definir de forma objetiva e clara as características dos empreendimentos e atividades cuja competência para o licenciamento pode ficar a cargo do Ibama.
No entanto, é importante destacar que o Decreto Federal 8.437/2015 não põe fim às lacunas relacionadas aos limites de cooperação entre os entes federativos. Por certo, o aumento significativo dos conflitos relacionados a duplas autuações dos agentes públicos ainda carece de regulamentação pelo Poder Público, e demonstra a instabilidade que ainda permeia a titularidade da fiscalização ambiental.
Dessa forma, apesar de não por fim a todas as divergências de interpretação da Lei Complementar nº 140/2011, a promulgação do Decreto Federal certamente auxiliará na definição da competência da União no licenciamento ambiental, já que não só põe fim a inúmeros conflitos de competência, como traz mais segurança jurídica aos empreendedores com apetite para investir em grandes obras de infraestrutura no Brasil.
Roberta Danelon Leonhardt é advogada do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados.
Gabriela Giacomolli é advogada do Machado, Meyer, Sendacz e Opice na área Ambiental
Fonte: Consultor Jurídico
Relatório sobre as Regiões Hidrográficas Brasileiras
Está disponível no site da ANA, no portal da Conjuntura dos Recursos Hídricos, o relatório sobre as Regiões Hidrográficas Brasileiras, com informações importantes para o planejamento e a gestão dos recursos hídricos.
A publicação traz as características de cada uma das 12 regiões, como área, população, municípios, biomas, cobertura vegetal, desmatamento, principais rios, saneamento, cheias, secas e vazões, entre outras informações, como atividades produtivas e potencial econômico e hidroenergérico, por exemplo.
Para acessar o material, clique aqui.
Fonte: ANA
Semana de Meio Ambiente 2015
A Semana de Meio Ambiente, programada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itaituba - SEMMA vai ser realizada no período de 22 a 25 de junho de 2015, reunindo o evento do Meio Ambiente e da reunião bimestral do Programa Municípios Verdes.
Esta trará discussões em assuntos que envolvem diversas questões sócio-ambientais visando alcançar, a sempre inatingível, sustentabilidade ambiental.
6 de junho de 2015
Cidades e Geologia
Há já uma quantidade razoável de artigos e livros técnicos dedicados a ressaltar as diretas relações entre as cidades e o meio físico geológico em que se instalam e o qual modificam. Alguns geólogos inclusive sugerem uma Geologia Urbana como um campo próprio de aplicação dos conhecimentos geológicos aplicados. Entendamos, por princípio, o meio físico geológico como o conjunto maior de fatores geológicos propriamente ditos, geomorfológicos, hidrológicos e pedológicos, consideradas todas suas características físicas e seus processos dinâmicos pretéritos e atuais.
De fato, as cidades constituem a mais radical intervenção modificadora do homem no meio físico natural, compondo um novo e particular ambiente, total e inexoravelmente diverso do ambiente natural então imperante no território virgem. Nessa condição abrigam hoje como moradores e usuários perto de 80% da população mundial. Essa grande intervenção antrópica impõe um conjunto de severas solicitações ao meio físico geológico: eliminação da vegetação natural, desequilíbrios geotécnicos impostos por escavações, cortes, aterros e obras subterrâneas, sobrecargas por aterramentos e fundações concentradas e difusas, impermeabilização com aumento do escoamento superficial e redução da infiltração de águas pluviais, completa subversão do sistema drenagem superficial, exposição de solos à erosão, disposição de resíduos inertes, não inertes e perigosos, lançamento de efluentes industriais tóxicos, alterações climáticas locais, etc.
Por outro lado, requer desse mesmo meio físico geológico uma série de insumos: disponibilidade de áreas para crescimento urbano, agregados para construção civil – areia, argila, brita, materiais para aterramentos, água superficial e subterrânea, terras para produção agrícola horti-fruti, áreas para lazer e funções ambientais, áreas próprias para disposição de resíduos e locação de cemitérios, áreas especiais para instalação de aeroportos, portos, distritos industriais, etc.
Itaituba - Pará
Entretanto, em que pese o amplo conhecimento já produzido a respeito do tema e as ferramentas técnicas disponibilizadas para sua correta gestão, como também os insistentes alertas dirigidos pelos geólogos e geotécnicos às autoridades públicas e privadas com mais clara atuação urbana, as cidades brasileiras insistem em desconsiderar quase por completo suas relações com o meio físico geológico, colhendo com isso enormes problemas, quando não verdadeiras tragédias: enchentes, deslizamentos, danos estruturais em edificações por abatimento de terrenos, perda de mananciais de águas superficiais e subterrâneas por efeito de alterações hidrogeológicas ou por poluição de solos e águas, degradação precoce de infraestrutura urbana, deterioração de condições ambientais, acidentes em obras civis, direcionamento dos vetores de crescimento urbano para áreas menos apropriadas para tanto, adoção de desenhos urbanísticos inadequados ao meio físico, etc.
Todos esses problemas determinam altíssimos custos financeiros e patrimoniais para a administração pública e para os negócios privados, com deterioração da qualidade de vida da população e de sua segurança social e, não raramente, com a estúpida perda de vidas humanas.
É assim inaceitável hoje a continuidade do descaso das autoridades públicas dos três poderes com os cuidados que as cidades brasileiras devem ter com suas características geológicas, o que sugere, diante da gravidade dos problemas provocados, que o fato seja considerado como crime de responsabilidade. Para o bom início da solução dessa grave falha as prefeituras de cidades médias e grandes deveriam manter em sua estrutura funcional núcleos técnicos, aos moldes de um Serviço Geológico, encarregados de estudar, planejar, orientar e monitorar toda a sorte de questões urbanas associadas ao meio físico geológico. Para as cidades de pequeno porte, esses conhecimentos deveriam ser obrigatoriamente oferecidos pelo Estado ou pela União.
Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)
Geólogo formado pela Universidade de São Paulo; ex-diretor de Planejamento e Gestão do IPT; autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos” e “Enchentes e Deslizamentos: Causas e Soluções”, “Manual Básico para Elaboração e Uso da Carta Geotécnica”, consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente. É Colaborador e Articulista do Portal EcoDebate.
Publicado no Portal EcoDebate, 04/06/2015 -"Cidades e Geologia, artigo de Álvaro Rodrigues dos Santos," in Portal EcoDebate, 4/06/2015, http://www.ecodebate.com.br/2015/06/04/cidades-e-geologia-artigo-de-alvaro-rodrigues-dos-santos/.
Agonia 4/2015: O Trânsito Itaitubense
Os acidentes de trânsito que tem acontecido em Itaituba tem mostrado que os condutores usam seus veículos como arma quase mortal.
Culpa-se a autoridade, mas não se procura limitar as ações irresponsáveis e imprudentes cometidas.
Culpa-se a autoridade, mas nossas leis tornaram-se brandas e inócuas quando acontecem os acidentes de trânsito.
A venda de veículos é realizada pelo simples fato de se desejar alcançar índices de efetividade empresarial, apesar de haver legislação que obriga às empresas a exigir a documentação do condutor.
Enquanto isso as vítimas vão continuar sendo "punidas" pela imprudência e irresponsabilidade do infrator, com a complacência da legislação vigente.
É uma Agonia!
Culpa-se a autoridade, mas não se procura limitar as ações irresponsáveis e imprudentes cometidas.
Culpa-se a autoridade, mas nossas leis tornaram-se brandas e inócuas quando acontecem os acidentes de trânsito.
A venda de veículos é realizada pelo simples fato de se desejar alcançar índices de efetividade empresarial, apesar de haver legislação que obriga às empresas a exigir a documentação do condutor.
Enquanto isso as vítimas vão continuar sendo "punidas" pela imprudência e irresponsabilidade do infrator, com a complacência da legislação vigente.
É uma Agonia!
5 de junho de 2015
A ARRECADAÇÃO DE ROYALTIES DA MINERAÇÃO TEM QUEDA DE 28% EM MAIO
Segundo o clipping da ADIMB - Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira, o CFEM teve uma sofreu uma queda de 27,8% se comparado aos R$ 167,2 milhõesarrecadados no mesmo período do ano anterior. Os dados são do DepartamentoNacional de Produção Mineral (DNPM).
O Brasil recolheu em maio deste ano cerca de R$ 120,7 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os royalties da mineração.O total arrecadado com a CFEM em maio, porém, apresentou alta de 10,1%em relação ao mês de abril, quando foram arrecadados US$ 109,6 milhões.
O maior Estado arrecadador em maio foi Minas Gerais, com R$ 55,8milhões, de acordo com os dados publicados no website do DNPM. O segundo Estado que mais arrecadou CFEM durante o período, foi o Pará,com R$ 35,6 milhões, uma queda de 24,3% se comparado aos R$ 47,1 milhões registrados no mesmo mês de 2014. Em relação ao mês de abril, porém, o valor representou uma alta de 11,5%.
O Brasil recolheu em maio deste ano cerca de R$ 120,7 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), os royalties da mineração.O total arrecadado com a CFEM em maio, porém, apresentou alta de 10,1%em relação ao mês de abril, quando foram arrecadados US$ 109,6 milhões.
O maior Estado arrecadador em maio foi Minas Gerais, com R$ 55,8milhões, de acordo com os dados publicados no website do DNPM. O segundo Estado que mais arrecadou CFEM durante o período, foi o Pará,com R$ 35,6 milhões, uma queda de 24,3% se comparado aos R$ 47,1 milhões registrados no mesmo mês de 2014. Em relação ao mês de abril, porém, o valor representou uma alta de 11,5%.
AÇÃO MEIA BOCA

A Câmara de Vereadores resolveu aceitar a "hercúlea tarefa" de verificar se há fraude ou benefícios na relação de contemplados para a Residencial Wirland Freire, do programa Minha Casa, Minha Vida.
Como vai fazer pra dissolver esta interrogação ainda não se sabe, mas fica a dúvida atroz: a razão principal seria por que a Diretoria de Habitação e a Caixa não contemplou nenhum de seus indicados?
Perguntar não ofende...
4 de junho de 2015
14 º Simpósio de Geologia da Amazônia
Prepare-se!
No período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2015 ocorrerá o 14 º Simpósio de Geologia da Amazônia, no Campus II da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em Marabá.
A temática do evento, RECURSOS MINERAIS DA AMAZÔNIA E SUAS IMPLICAÇÕES SOCIOECONÔMICAS, busca uma reflexão sobre o desenvolvimento econômico, social e a ocupação do espaço nas várias regiões relacionadas às áreas onde se tem implantados projetos de mineração na Amazônia, com todas as suas peculiaridades, com uma preocupação sobre a sustentabilidade do território com agregação de valores do tripé econômico-ambiental-social.
Agende-se!
No período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2015 ocorrerá o 14 º Simpósio de Geologia da Amazônia, no Campus II da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em Marabá.
A temática do evento, RECURSOS MINERAIS DA AMAZÔNIA E SUAS IMPLICAÇÕES SOCIOECONÔMICAS, busca uma reflexão sobre o desenvolvimento econômico, social e a ocupação do espaço nas várias regiões relacionadas às áreas onde se tem implantados projetos de mineração na Amazônia, com todas as suas peculiaridades, com uma preocupação sobre a sustentabilidade do território com agregação de valores do tripé econômico-ambiental-social.
Agende-se!
3 de junho de 2015
Agonia 3/2015: A Reeleição no Fórum das Entidades
Rasgaram o Estatuto do Fórum das Entidades, na reeleição de Davi Menezes!
Criado em meio a polêmicas e acusações de querer ser mais um poder em Itaituba, o Fórum desempenhou papel importante na recuperação do trecho urbano da BR-230 e em atendimento às vítimas de enchentes em 2014.
O artigo 5o do Estatuto prevê claramente:
Ou poderia?
Criado em meio a polêmicas e acusações de querer ser mais um poder em Itaituba, o Fórum desempenhou papel importante na recuperação do trecho urbano da BR-230 e em atendimento às vítimas de enchentes em 2014.
O artigo 5o do Estatuto prevê claramente:
§ 1º - O Presidente e o Vice–Presidente da Diretoria serão eleitos, em sistema de rodízio entre todas as entidades para um mandato de 12 (doze) meses, assumindo o Vice Presidente a ser o novo Presidente, a cada quadrimestre do próximo mandato.Apesar de todos os apoios efetuados não se deveria ter esquecido o que foi acordado na fundação do Fórum.
Ou poderia?
Agonia 2/2015: DNPM é uma caixinha de surpresas!
Um técnico das antigas - geólogo Carlos Sena - não esconde de ninguém seu desacordo e desagrado com as decisões da cúpula e de alguns integrantes do quadro técnico do DNPM/Pará, principalmente ad superintendência.
Sempre com o título de "Aparelhagem do DNPM" emite seu gargarejo.
Sua lista de emails é extensa quando resolve "botar a boca no trombone" e mostrar sua insatisfação. Esta vai desde senadores da república ao mais simples dos bedéis do DNPM.
E, pelo jeito, vai engrossar sua lista de insatisfeitos.
Como as decisões são tomadas olhando "cara-crachá", o órgão fiscalizador continua surpreendendo nas suas decisões.
Recentemente, através de um "despacho" de quatro (04) laudas de seu assessor para assuntos diversos, o superintendente rechaçou a autoridade do secretariado municipal de Itaituba, sob alegação de que a autoridade municipal só é a (o) prefeita(o)! Pasmem: só o gestor municipal!
E, numa agilidade impressionante, deferiu o despacho (07/05/2015) feito através de uma denúncia(05/05/2015) de interessado, o qual imediatamente requereu a área, antes da publicação (14/05/2015) no Diário Oficial de sua controversa decisão.
Assim caminha a humanidade?
2 de junho de 2015
Agonia 1/2015: Novas Unidades de Conservação?
A despeito do que prevê a Lei Complementar 140/2011, o MMA (Ministério de Meio Ambiente) resolveu efetuar a criação de um Grupo de Trabalho para acelerar a proposta de
criação de unidades de conservação sobre as glebas públicas federais na
Amazônia.
Neste GT não há nenhum membro que possa dizer "eu sofro as consequencias": Só "federais"!
É a esculhambação da lei...
Neste GT não há nenhum membro que possa dizer "eu sofro as consequencias": Só "federais"!
É a esculhambação da lei...
Novos Municípios
Torna-se interessante para que possamos traduzir em ação a imobilidade das áreas mais distantes em municípios gigantescos como Itaituba:
Fonte: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 437/14, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no País.
Esta não é a primeira vez que o assunto é alvo de propostas do Congresso Nacional. No ano passado, para a surpresa dos parlamentares, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto praticamente idêntico (397/14), de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcante.
Pela proposta, será exigido que novos municípios tenham um número mínimo de habitantes, sendo de seis mil para as regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil para o Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
ExigênciasO requerimento para a criação ou desmembramento de um novo município deve ser dirigido à assembleia legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área geográfica que quer se emancipar.
A criação e o desmembramento serão vedados quando implicarem inviabilidade de qualquer dos municípios envolvidos.
Já para as fusões ou incorporações de municípios, a exigência é de 3% dos eleitores residentes em cada uma das localidades envolvidas.
Para ser criado, o município precisará ter um número de imóveis maior que a média encontrada nos menores municípios (10% de menor população) do estado. A proposta proíbe ainda que os municípios a serem criados ocupem áreas da União, de reservas indígenas ou preservação permanente.
Pelo texto, as mudanças no município só podem acontecer entre a data da posse do prefeito (1º de janeiro) até o último dia do ano anterior às eleições municipais.
VetoO Poder Executivo vetou a proposta anterior por entender que a medida permitiria “a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa’’.
TramitaçãoA proposta tramita em regime de prioridade e atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. Posteriormente será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e também pelo Plenário da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Êxtase 1/2015: Combate à corrupção!
Principal ator no Combate à Corrupção é o Ministério Público Federal (MPF), que detém legitimidade para propor ações criminais e ações por ato de improbidade administrativa contra aqueles que desviam.
A Palavra corrupção veio do latim corruptione, que dá a ideia de corromper, que pode significar decomposição, putrefação, desmoralização, suborno. De acordo com o Escritório das Nações Unidas para Combate ao Crime Organizado e às Drogas, a “corrupção é um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo”. No ranking de percepção da corrupção, elaborado pela Transparência Internacional em 2014, o Brasil figurou como 69º colocado entre os 175 países analisados. Uma posição bem modesta para uma nação que figura entre as 10 maiores economias mundiais.
Com o objetivo de prestar contas à sociedade e conferir transparência às suas atividades para uma tomada de decisão mais assertiva, a Notoriun Tecnologia desenvolveu uma poderosa e moderna ferramenta geoespacial de combate à corrupção. Este projeto permite aos cidadãos e aos gestores competentes visualizar dados estatísticos sobre a atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal no combate à corrupção.
A Ferramenta de Inteligência espacial permite a extração de gráficos e tabelas interativos para o acompanhamento dos casos de corrupção sob investigação.
Dados como números de procedimentos instaurados por ano, por Estados, e tipos de ilícitos cometidos são facilmente consultados. Com o componente geográfico das informações, o cidadão pode ter uma noção exata da propositura de ações de combate à corrupção propostas pelo MPF por todo o país.
Com o detalhamento da informação, o cidadão pode consultar o andamento dos processos, valores, atores envolvidos, do órgão julgador e principalmente da localização exata de proximidade a sua residência para ver o que está sendo feito no combate à corrupção em sua região.
Fonte: Notorium Tecnologia
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