11 de dezembro de 2013

NAS ABERTURAS E JULGAMENTOS DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS OS LICITANTES EM CONDIÇÕES LEGAIS, POR DESATENÇÃO, ACABAM FICANDO DE FORA DE CERTAMES.



Aloizio S. Paz


Na empolgação junto com a autoconfiança deixam de fora representantes de empresas em certame licitatórios por desatenção. Isso se deve ao grau de dificuldade que o empresário tem de organizar seus documentos de credenciamento, proposta de preços e de habilitação. Agravado por editais que não definem precisamente quais documentos pertencem à determinada fase.
Ao organizar documentos para participar de licitações de menor preço, na maioria das vezes o empresário, até por desconhecimento, concentra-se mais na fase da proposta de preços e na fase da habilitação ou vice-versa, sem dá maior importância aos documentos de credenciamento, o que é um erro.
Numa licitação, na verdade, pela importância que tem os documentos de credenciamento, não há apenas duas fases, mais, sim três fases: (1ª) Primeira fase de credenciamento; (2ª) segunda fase de proposta de preços e (3ª) terceira fase da habilitação.
Como senão bastassem, ainda, alguns editais não definem corretamente os documentos que fazem parte da fase de credenciamento, da fase de proposta de preços e da fase da habilitação. Motivos que levam o não credenciamento de um representante ou até a própria exclusão da empresa licitante de um processo licitatório.
Por isso, para evitar tais problemas, os documentos de credenciamentos devem ser tão bem preparados quanto aos de proposta de preços e da habilitação, caso contrário haverá sempre alguém não sendo credenciado ou ficando de fora de licitação devido à desatenção na organização dos documentos para credenciamento.

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