24 de maio de 2013

A proposta sobre a atividade garimpeira no Tapajós

O secretário de Estado de Meio Ambiente (Sema), José Alberto Colares, e os representantes das Prefeituras de Itaituba e Jacareacanga, das Cooperativa de Garimpeiros Coogam, Coopemvat e Coopouro, assinaram na última quinta-feira, 23, uma proposta acordada para a limitação de funcionamento de equipamento flutuante no leito do Rio Tapajós, com a presença do secretário de Mineração, Indústria e Comércio do Pará (Seicom), David Leal, e de representantes da Comunidade do Bom Jardim, da Associação de Mineradores (Amot), do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e do Departamento de Polícia Ambiental (Dema) da Polícia Civil. A assinatura ocorreu durante reunião ocorrida na sede do órgão ambiental para discutir e sanar possíveis dúvidas sobre a Instrução Normativa que está sendo elaborada pela Sema, para regulamentar o trabalho nos garimpos da região.
No documento assinado, as cooperativas propuseram o limite de 60 equipamentos flutuantes, distribuídos igualitariamente entre elas, sendo 20 para cada, e que deverão atender, além da titulação, o adequamento às exigências ambientais. Em comum acordo, elas também sugeriram a recepção dos proprietários de equipamentos denominados “balsinhas de mergulho”, no período de verão, na área de exploração titulada por meio de contrato de parceria, com responsabilidade ambiental, sem cobranças de encargos, o que será objeto de avaliação pela Sema. Esses equipamentos são aqueles já inclusos no cadastro realizado, que deverão ser ajustados às áreas da cooperativa, também sem encargos.
José Colares propôs que o número de equipamentos passíveis de licenciamento seja aquele cadastrado durante a força-tarefa para regularização da atividade garimpeira no Tapajós, realizada pela Sema, DNPM e poder público municipal no mês de março. Ainda segundo o titular da Sema, o licenciamento ambiental somente poderá ser concedido se o interessado também possuir titulação minerária. "Aqueles que estiverem no cadastro, mas não forem filiados à cooperativa e possuírem eventual titularidade, poderão ser considerados como licenciáveis mediante avaliação da Sema. Já os que eventualmente não foram recepcionados pelo cadastramento, mas que pertençam a alguma cooperativa e tenham reconhecimento comprovado da ocupação anterior ao cadastro, poderão ser licenciados dentro do quantitativo limite estabelecido.

Texto:
Káthia Oliveira - Sema

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