31 de dezembro de 2013

PARA PARTICIPAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS O CADASTRO NÃO É UMA CONDIÇÃO ABSOLUTA, PORQUE DEPENDEM DAS MODALIDADES ADOTADAS PELA ENTIDADE

Aloizio S. Paz*



Há duas formas para a pessoa física ou jurídica participar em licitações públicas: a primeira deve ser CADASTRADA, a segunda NÃO CADASTRADA. Ora, tudo isso tem a ver com a modalidade de licitação adotada pela Administração Pública. Para definir a modalidade a Entidade Pública recorre às opções contidas no art. 22 da Lei 8.666/93; Lei nº 10.520/2002 e alterações dos Decretos Federais nºs 3.555/2000 e 5.450/2009:

1.     Concorrência;
2.     Tomada de Preços;
3.     Convite;
4.     Concurso;
5.     Leilão;
6.     Pregão Presencial;
7.     Pregão Eletrônico.

Dessas modalidades de licitações apenas duas obrigam que os participantes sejam cadastrados, são elas: a Tomadas de Preços e o Convite.

Define o contido no art. 21, §2º da Lei nº 8.666/93, que a:

Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

Já no §3º do mesmo artigo, estabelece que:

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”.

Nas demais modalidades bastam que os interessados compareçam no local, dia e hora comprovando que é o legitimo representante da empresa interessada, acompanhado de declaração de cumprimento dos requisitos da habilitação, de envelope com a proposta e envelope com os documentos, de forma que estejam de conformidade com os requisitos do edital, assim, estará garantida a participação no procedimento licitatório.
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 O autor trabalhou em Licitações na Prefeitura Municipal de Itaituba por longos anos. É consultor na área para diversos empreendimentos.
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