Toda vez que há necessidade de se fazer compras ou contratar serviços nos órgãos públicos sempre vem à dúvida: A partir de qual valor se faz licitação e de qual modalidade? Neste caso, deve ser bem pensado e decidido o que irá ser comprado ou contratado e por quanto tempo. Depois de decidido essa situação a Administração abrirá ou não o processo licitatório, isso dependerá do valor da compra ou da obra e serviços de engenharia a ser contratado, veremos adiante:NAS COMPRAS E SERVIÇOS COMUNSAté o valor de R$ 8.000,00 não é obrigatória à realização de licitação. Superior a esse valor sim.NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIAAté o valor de R$ 15.000,00 não é obrigatória à realização de licitação. Superior a esse valor sim.Em relação ao primeiro e o segundo valor observa-se que não é um valor a ser gasto varias vezes em um mesmo tipo de compra ou de uma mesma obra e serviços de engenharia durante o ano em curso. Tanto que antes é necessária a realização de um planejamento, para evitar o desatendimento daquele material ou a inviabilização da continuação de uma determinada obra.Por exemplo, se a administração municipal for realizar uma compra de gêneros alimentícios ela não poderá ficar comprando por várias vezes durante o ano, o valor de R$ 8.000,00, porque a soma das despesas realizadas com gêneros alimentícios durante o ano, certamente, será superior ao valor a ser licitado. O mesmo acontece com a obra e serviço de engenharia, então ao executar uma obra não deve ser contratado apenas parte dela – mas toda. De forma que possa ser executada no seu todo, salvo se quando executada por etapa, mas, que seja realizada a licitação na modalidade correta, do valor total do projeto da obra.HAVENDO A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA COMPRA OU A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, DEVE SER DECIDIDA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO.Segundo a Lei nº 8.666∕93, as modalidades de licitações consistem em:1. Convite;2. Tomada de Preços;3. Concorrência;4. Concurso;5. Leilão;E, através da Lei nº 10.520∕2002:1. Pregão Presencial2. Pregão EletrônicoDEFINIÇAO DE LICITAÇÃO SEGUNDO SUAS MODALIDADES QUANTO AS COMPRAS E AS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.COMPRA NO VALOR DÊ:1. Até 8.000,00 é dispensável2. R$ 8.000,01 a 80.000,00 modalidade de licitação: Convite;3. R$ 80.000,01 a 600.000,00 modalidade de licitação: Tomada de preços;4. Acima de R$ 600.000,00 modalidade de licitação: Concorrência.OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO VALOR DE:1. Até 15.000,00 é dispensável2. R$ 15.000,01 a 150.000,00 modalidade de licitação: Convite;3. R$ 150.000,01 a 1600.000,00 modalidade de licitação: Tomada de preços;4. Acima de R$ 1600.000,00 modalidade de licitação de licitação: Concorrência.MODALIDADES DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRONICOAs licitações nessas modalidades podem ser realizadas sob quaisquer valores, desde que planejadas e estimadas corretamente. No entanto são abrangentes apenas as compras e serviços comuns, não estando incluso a execução de obras e serviços de engenharia, conforme os termos do art. 1º da Lei 10.520∕2002 em comunhão com o art. 1º e paragrafo primeiro do DECRETO Nº 3.555 - DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - DOU DE 9/8/2000.OBRIGATORIEDADE DE LICITÇÃO NA MODALIDADE PREGÃONo obstante, ressaltarmos que se a Administração Municipal for utilizar recursos oriundos do Governo Federal é obrigatória à utilização de licitação na modalidade PREGÃO, com exceção na execução de obras e serviços de engenharia como já visto anteriormente.Havendo ainda quaisquer dúvidas em relação esse assunto, poderão ser dirimidas com a Lei 8.666∕93 e alterações das Leis 8.883∕94 e 12.598∕2012; a Lei 10.520∕2002 e nos Decretos Federais nºs 3.555∕2000, 5.450∕2000 e 6.204∕2007.
24 de dezembro de 2013
Um presente para as administrações públicas: O VALOR INICIAL PARA LICITAR, SEGUNDO SUAS MODALIDADES, SEMPRE FORAM DÚVIDAS EM COMPRAS OU SERVIÇOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Aloizio S. Paz
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