17 de janeiro de 2012

Mudança na sigla CREA

Autor: ASCOM Crea-PA
Fonte: CREA-Pa
A partir de 1° de janeiro de 2012, a sigla CREA-PA passou a significar Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará.
A mudança ocorreu em virtude da Lei Federal 12.378/2010, que autorizou a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs. Desta forma, o CREA-PA está impedido de receber ou processar requerimentos dos profissionais e pessoas jurídicas sujeitas à fiscalização do Conselho de Arquitetura do Brasil - CAU/BR.
Enquanto órgão fiscalizador do exercício profissional da engenharia, da agronomia, da meteorologia, da geografia, da geologia, dos técnicos e dos tecnólogos, o CREA-PA tem a responsabilidade de proteger a sociedade do exercício ilegal da profissão. A principal função do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia é a fiscalização de obras e serviços vinculados às diversas profissões que representa, salvaguardando assim a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer da execução do objeto fiscalizado.
A lei determina que os CREA's procurem fiscalizar o cumprimento da legislação, para que somente os profissionais registrados no Sistema Confea/CREA possam executar obras e serviços de engenharia e agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento com qualidade técnica. E deste modo, exigindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, das obras ou serviços executados, a fiscalização dos CREA's, evita o exercício ilegal da profissão.
As fiscalizações são realizadas permanentemente pelas equipes que o CREA-PA possui, as quais verificam, caso a caso, a presença de profissionais habilitados na condução e orientação de obras e serviços, em todos os segmentos de atuação vinculados ao Sistema Confea/CREA. Após os fiscais visitarem as obras, escritórios, empresas privadas e de entidades da administração pública, são elaborados relatórios de fiscalização que mostram o andamento dos trabalhos, e procuram os responsáveis técnicos por estas atividades e empresas. Deste modo, o CREA-PA atua no sentido do coibir as atividades de pessoas leigas, sem a devida habilitação legal ou que transcendam às suas atribuições, protegendo, de forma indireta, toda a população que usufrui dos serviços técnicos da Engenharia e Agronomia.

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