Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou
em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
ainda por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira.
A
determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até dia 2 de
novembro, 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.
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