26 de outubro de 2010

Determinação

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto, a partir desta terça-feira.
A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até dia 2 de novembro, 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o dia 31.

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