Tirando as dúvidas do Liberal sobre como vai ser o binômio venda/consumo de bebidas alcoólicas durante o fim de semana, aqui vai a portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública - POLÍCIA CIVIL - sobre esta data:
Portaria da Segup baixa lei sêca nas eleições
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 286/2010-DGPC/DIVERSOS
BELÉM, 22 DE SETEMBRO DE 2010.
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições,
conferidas pelo artigo 8º. I e IV da Lei Complementar n.º 022/94 e
alterações posteriores................
CONSIDERANDO que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceituado no
Art. 194, Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da
Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo;
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022, de 15/03/1994 e
alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para
dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz
administração da Instituição Policial;
CONSIDERANDO os termos do Art. 5º, Lei Complementar nº
022/94, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função
investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência, e o
exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o
Decreto nº 2423, de 31/08/1982;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em caráter excepcional e
transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de
evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública,
especificamente no dia do pleito eleitoral, que realizar-se-á no dia 03
de Outubro de 2010, na forma do preceituado no Art. 234, Lei nº 4737, de
15/07/1965;
R E S O L V E:
I – PROIBIR em todo o território do Estado do Pará, no dia 03 de Outubro
de 2010, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebida
alcoólica, por bares, restaurantes, lanchonetes, boates e outros
estabelecimentos similares, bem como, por vendedores ambulantes, no
período compreendido entre 00 (zero) hora e 18 (dezoito) horas;
II – Determinar à Divisão de Polícia Administrativa-DPA que não forneça
licenças para festas dançantes, cujo término ultrapasse às 00 hora do
dia 03/10/2010, mesmo para aquelas sem fins lucrativos, desde que
contrarie o disposto no inciso I deste Ato;
III – A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a
todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança
Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações
aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e
penais constantes na legislação pertinente à espécie;
IV – Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior
para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;
V – Determinar à Diretoria de Administração e à Assessoria de
Comunicação Social que adotem as providências de suas alçadas, quanto à
publicação do presente Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla
divulgação nos meios de comunicação locais;
VI – Encaminhar cópia do presente Ato ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;
VII – Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente
Ato será alterado, em obediência às instruções daquele órgão judiciário;
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR
Delegado Geral da Polícia Civil
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