29 de setembro de 2010

Como vai ser a "biritada" neste sábado/domingo?

Tirando as dúvidas do Liberal sobre como vai ser o binômio venda/consumo de bebidas alcoólicas durante o fim de semana, aqui vai a portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública - POLÍCIA CIVIL - sobre esta data:
Portaria da Segup baixa lei sêca nas eleições 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 286/2010-DGPC/DIVERSOS
BELÉM, 22 DE SETEMBRO DE 2010.

O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 8º. I e IV da Lei Complementar n.º 022/94 e alterações posteriores................


CONSIDERANDO que a Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação e manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;


CONSIDERANDO que a Polícia Civil do Estado, nos termos do preceituado no Art. 194, Constituição Estadual, é instituição permanente auxiliar da Justiça Criminal e necessária à defesa do Estado e do povo;


CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 022, de 15/03/1994 e alterações posteriores, que confere ao Delegado Geral, atribuições para dirigir a Polícia Civil e praticar os demais atos necessários à eficaz administração da Instituição Policial;


CONSIDERANDO os termos do Art. 5º, Lei Complementar nº 022/94, que, dentre as diversas funções da Polícia Civil, além da função investigatória, está o combate eficaz à criminalidade e violência, e o exercício da fiscalização das diversões públicas, em conformidade com o Decreto nº 2423, de 31/08/1982;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar em caráter excepcional e transitório, as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no dia do pleito eleitoral, que realizar-se-á no dia 03 de Outubro de 2010, na forma do preceituado no Art. 234, Lei nº 4737, de 15/07/1965;


R E S O L V E:


I – PROIBIR em todo o território do Estado do Pará, no dia 03 de Outubro de 2010, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebida alcoólica, por bares, restaurantes, lanchonetes, boates e outros estabelecimentos similares, bem como, por vendedores ambulantes, no período compreendido entre 00 (zero) hora e 18 (dezoito) horas;


II – Determinar à Divisão de Polícia Administrativa-DPA que não forneça licenças para festas dançantes, cujo término ultrapasse às 00 hora do dia 03/10/2010, mesmo para aquelas sem fins lucrativos, desde que contrarie o disposto no inciso I deste Ato;


III – A fiscalização das disposições desta Portaria fica atribuída a todas as Instituições Policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos deste ato normativo às sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação pertinente à espécie;


IV – Às Diretorias de Polícia Metropolitana, Especializada e do Interior para que adotem as providências ao fiel cumprimento do presente ato;


V – Determinar à Diretoria de Administração e à Assessoria de Comunicação Social que adotem as providências de suas alçadas, quanto à publicação do presente Ato no Diário Oficial do Estado e a ampla divulgação nos meios de comunicação locais;


VI – Encaminhar cópia do presente Ato ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará, para conhecimento;


VII – Havendo determinação do Tribunal Regional Eleitoral, o presente Ato será alterado, em obediência às instruções daquele órgão judiciário;


VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


RAIMUNDO BENASSULY MAUÉS JUNIOR

Delegado Geral da Polícia Civil

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