7 de outubro de 2010

Como vai ser?

 Quando a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente. Isto é o que prevê a Resolução 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral. É o que pode acontecer Pará.
De acordo com o site do TSE, no estado do Pará os candidatos ao Senado, Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) somam mais de 3,5 milhões dos 6.216.835 milhões de votos válidos no estado. Ambos já tiveram seu registros julgados e indeferidos pelo TSE. Agora, os Recursos Extraordinários devem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal.
Barbalho obteve 1.799.762 milhões de votos e seria o segundo candidato eleito se não tivesse sido indeferido pelo TSE. Já Rocha, recebeu 1.733.376 milhões de votos, foi o terceiro candidato mais votado e, por isso, não seria eleito. Mas seus votos somados aos de Barbalho são suficientes para dar o número que obriga a uma segunda eleição em caso de indeferimento definitivo de seus registros.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Erick Wilson Pereira, a nova eleição independe se o candidato for ou não eleito. “Basta que o percentual de votos nulos supere o porcentual 50% para que seja  obrigatória a realização de uma nova eleição, pois, os suplentes não podem assumir, já que não foram votados”, explicou.
No entanto, a revista Consultor Jurídico consultou a página da Corte Eleitoral na internet e constatou que os candidatos que aparecem como eleitos para o Senado no estado do Pará são: Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), eles têm 1.817.644 e 727.583 dos votos, respectivamente.

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