Quando
a nulidade dos votos dados a candidatos com registros indeferidos for
superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal
Superior Eleitoral indeferindo o pedido de registro, deverão ser
realizadas novas eleições imediatamente. Isto é o que prevê a Resolução
23.218 do Tribunal Superior Eleitoral. É o que pode acontecer Pará.
De
acordo com o site do TSE, no estado do Pará os candidatos ao Senado,
Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT) somam mais de 3,5 milhões dos
6.216.835 milhões de votos válidos no estado. Ambos já tiveram seu
registros julgados e indeferidos pelo TSE. Agora, os Recursos
Extraordinários devem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal.
Barbalho
obteve 1.799.762 milhões de votos e seria o segundo candidato eleito se
não tivesse sido indeferido pelo TSE. Já Rocha, recebeu 1.733.376
milhões de votos, foi o terceiro candidato mais votado e, por isso, não
seria eleito. Mas seus votos somados aos de Barbalho são suficientes
para dar o número que obriga a uma segunda eleição em caso de
indeferimento definitivo de seus registros.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Erick Wilson Pereira,
a nova eleição independe se o candidato for ou não eleito. “Basta que o
percentual de votos nulos supere o porcentual 50% para que seja
obrigatória a realização de uma nova eleição, pois, os suplentes não
podem assumir, já que não foram votados”, explicou.
No entanto, a revista Consultor Jurídico
consultou a página da Corte Eleitoral na internet e constatou que os
candidatos que aparecem como eleitos para o Senado no estado do Pará
são: Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSOL), eles têm 1.817.644 e
727.583 dos votos, respectivamente.
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