23 de agosto de 2010

Decisão que afastou a Prefeita de Aveiro pelo TRE

Acórdão 23.299/2010:
Decisão Plenária
Decisao em 17/08/2010
Acordam os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, rejeitar as preliminares de violação do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, desigualdade de "armas", quebra de isonomia, quebra de igualdade processual, impossibilidade do pedido de utilização de prova emprestada, preclusão do pedido de utilização de prova emprestada, impossibilidade de utilização da prova juntada sem a oitiva dos recorrentes e violação ao art. 397 do CPC. No mérito, negar provimento ao recurso, para manter a sentença recorrida, determinando o afastamento imediato dos ora recorrentes dos cargos de Prefeita e Vice-Prefeito do Município de Aveiro, bem como determinar o cumprimento desta decisão a partir da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator.
 Publicada no Diário de Justica Eletronico em 23/08/2010, nas páginas 02 e 03.

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