Ocorre que estes empreendimentos, normalmente de pequeno porte, também são causadores de um impacto ambiental local potencialmente intenso.
Como a SEMMAP deveria seguir os métodos estabelecidos pela SEMA/PARÁ, o licenciamento torna-se problemático para os empreendedores locais, em vista das exigências documentais, senão vejamos:
- a Resolução 107/2013 do COEMA define os critérios para Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), de obra ou empreendimentos/atividades de baixo potencial poluidor/degradador. A SEMMAP, via Conselho, nem se mexeu pra dar este "bonus" aos pequenos empreendedores;
- esta mesma Resolução estabelece no anexo I do art. 1 da Resolução 62/2007 define a atividade de lava-jato (tipologia 1908) como de potencial poluidor/degradador grande.
Aliás vai ficar uma nova pergunta aqui: o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA - já se reuniu quantas vezes para debater sobre as ações ambientais do Município?
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