A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal, poderá sustar o Decreto número 6.514/08, do Executivo, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
As sanções previstas no decreto vão de advertência até multa diária, que pode chegar a R$ 50 milhões. O Decreto, publicado em julho do ano passado, têm sido muito criticado pela oposição e por ambientalistas. Ele dá competência aos fiscais do meio ambiente da União e dos estados, assim como aos agentes das Capitanias dos Portos do Ministério da Marinha para lavrar autos de infração ambiental. Esses agentes têm poder para aplicar, multas, sanções de apreensão de produtos e equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, além da suspensão de venda e fabricação do produto e do embargo ou demolição de obra.
8 de janeiro de 2009
Retrocesso
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