Com a publicação no Diário Oficial da Portaria 140, está chegando ao fim uma das mais estranhas páginas da história da Mineração Brasileira: a da fila no DNPM.
Nas últimas décadas o sistema foi, sistematicamente burlado por poucos mineradores, que eram representados por seus funcionários em uma fila, em frente ao protocolo de requerimentos dos Distritos do DNPM espalhados pelo Brasil. O que eles faziam era simples: colocar alguém na frente da fila por 24 horas durante as últimas 2 a 3 décadas. Isso mesmo! 30 anos de fila sem interrupção! A fila permanecia nos sábados, domingos ou feriados com chuva ou sol.
A mineradora, desta forma, garantia que os seus pedidos de pesquisa SEMPRE seriam os primeiros a serem protocolizados. Uma forma clara de manter a hegemonia, mesmo que por meios obscuros e marginais. Em consequência desta estratégia a mesma empresa conseguia renovar os seus pedidos de pesquisa e, sempre que necessário, requerer, em primeiro lugar, as áreas de interesse.
Foi assim com o controle das áreas de diamantes em Minas Gerais onde a empresária Úrsula Paula Deroma, proprietária de quatro empresas de mineração conseguiu, nestas últimas décadas, o controle absoluto sobre as concessões de diamantes. E foi desta forma escusa que a maior mineradora brasileira, a CVRD, garantiu o controle sobre todo o Carajás. A Vale se especializou de tal forma na fila que ela simplesmente conseguiu o impossível, o controle sobre uma das mais disputadas regiões do planeta nos últimos 30 anos: A Província Mineral de Carajás. Lembre-se que uma concessão tem um prazo máximo de 3 anos podendo ser prorrogada por outros 3 anos caso concedido pelo DNPM. No entanto, por mais de 3 décadas a CVRD controla os direitos minerais de Carajás não deixando, em nenhum momento, que outras empresas pudessem pesquisar o subsolo de Carajás. Legal ou ilegal? As discussões são muitas e controversas. A maioria concorda que trata-se de uma brecha na lei que foi utilizada por muitas empresas no Brasil que manchou a mineração. Esta "estratégia" acabou com a democracia e favoreceu os meios escusos e marginais.
Um verdadeiro escândalo que parece ter, finalmente, os dias contados.
Devemos louvar a iniciativa de acabar com essa página negra da mineração. Infelizmente a solução encontrada deverá causar, ainda, muita polêmica. Foi decidido que a fila será decidida por sorteio... Estamos vendo mais uma solução cabocla: o "bingo mineral".
Segundo esta portaria um funcionário do DNPM irá usar “bolas numeradas de um a 90, às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num globo, que será girado pelo funcionário responsável”... hilariante. Pois é através deste "bingo mineral" que será determinado quem serão os felizes proprietários de concessões minerais neste país. Uma solução pobre, digna de um país pobre onde decide-se no jogo a sorte da mineração.
Será que não existem soluções mais criativas do que essa? No caso de várias empresas formarem fila, antes da abertura do protocolo, para requererem a mesma área a decisão poderia seguir um formato similar ao utilizado no Artigo 26 do Código de Mineração, onde o mérito técnico será julgado por uma comissão isenta (será que isso existe no Brasil?) do DNPM.
Nas últimas décadas o sistema foi, sistematicamente burlado por poucos mineradores, que eram representados por seus funcionários em uma fila, em frente ao protocolo de requerimentos dos Distritos do DNPM espalhados pelo Brasil. O que eles faziam era simples: colocar alguém na frente da fila por 24 horas durante as últimas 2 a 3 décadas. Isso mesmo! 30 anos de fila sem interrupção! A fila permanecia nos sábados, domingos ou feriados com chuva ou sol.
A mineradora, desta forma, garantia que os seus pedidos de pesquisa SEMPRE seriam os primeiros a serem protocolizados. Uma forma clara de manter a hegemonia, mesmo que por meios obscuros e marginais. Em consequência desta estratégia a mesma empresa conseguia renovar os seus pedidos de pesquisa e, sempre que necessário, requerer, em primeiro lugar, as áreas de interesse.
Foi assim com o controle das áreas de diamantes em Minas Gerais onde a empresária Úrsula Paula Deroma, proprietária de quatro empresas de mineração conseguiu, nestas últimas décadas, o controle absoluto sobre as concessões de diamantes. E foi desta forma escusa que a maior mineradora brasileira, a CVRD, garantiu o controle sobre todo o Carajás. A Vale se especializou de tal forma na fila que ela simplesmente conseguiu o impossível, o controle sobre uma das mais disputadas regiões do planeta nos últimos 30 anos: A Província Mineral de Carajás. Lembre-se que uma concessão tem um prazo máximo de 3 anos podendo ser prorrogada por outros 3 anos caso concedido pelo DNPM. No entanto, por mais de 3 décadas a CVRD controla os direitos minerais de Carajás não deixando, em nenhum momento, que outras empresas pudessem pesquisar o subsolo de Carajás. Legal ou ilegal? As discussões são muitas e controversas. A maioria concorda que trata-se de uma brecha na lei que foi utilizada por muitas empresas no Brasil que manchou a mineração. Esta "estratégia" acabou com a democracia e favoreceu os meios escusos e marginais.
Um verdadeiro escândalo que parece ter, finalmente, os dias contados.
Devemos louvar a iniciativa de acabar com essa página negra da mineração. Infelizmente a solução encontrada deverá causar, ainda, muita polêmica. Foi decidido que a fila será decidida por sorteio... Estamos vendo mais uma solução cabocla: o "bingo mineral".
Segundo esta portaria um funcionário do DNPM irá usar “bolas numeradas de um a 90, às quais deverão ser conferidas pelos interessados, e dispostas num globo, que será girado pelo funcionário responsável”... hilariante. Pois é através deste "bingo mineral" que será determinado quem serão os felizes proprietários de concessões minerais neste país. Uma solução pobre, digna de um país pobre onde decide-se no jogo a sorte da mineração.
Será que não existem soluções mais criativas do que essa? No caso de várias empresas formarem fila, antes da abertura do protocolo, para requererem a mesma área a decisão poderia seguir um formato similar ao utilizado no Artigo 26 do Código de Mineração, onde o mérito técnico será julgado por uma comissão isenta (será que isso existe no Brasil?) do DNPM.
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