14 de fevereiro de 2006

Vai Começar a Confusão!

O Projeto de Lei 4776/05, aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas, cria o Serviço Florestal Brasileiro e estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. O documento que vai agora a sanção do presidente Lula, define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável: criação de unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, como as florestas nacionais; a destinação para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas e, ainda, concessões florestais pagas, baseadas em processo de licitação pública.

A discussão vai ser, principalmente, sobre quem vai ganhar mais com esta gestão: as empresas ou os governos federal, estadual e municipal. Quem leva a taça? E a aplicação dos valores como vai ser feita? Quem vai fiscalizar? Será mais uma farra com dinheiro público?

Na minha opinião, se não houver uma efetiva ação pública pode inventar legislação que não vai dar certo. Uma região, como a do primeiro distrito florestal, com mais de 16 milhões de hectares, sendo cinco milhões de hectares de manejo nas Flonas - Florestas Nacionais de Caixuanã (noroeste), Carajás (sudeste), Itaituba e Altamira (oeste) - região Xingu, estado do Pará deveria ter responsabilidades também divididas entre os que vão levar parte da receita. No caso, os municípios deveriam ter um quadro de funcionários para se colocar a par das ações florestais e efetuar sugestões e praticar as ações efetivas.

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