8 de agosto de 2018

Desenvolvimento Sustentável criará novas profissões


De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) até 2030 a economia verde pode empregar até 24 milhões de postos de trabalho conforme aponta seu novo relatório “World Employment and Social Outlook 2018: Greening with Jobs”. Apenas para o desenvolvimento da Economia Circular, 6 milhões de empregos podem ser criados, incluindo atividades relacionadas à reciclagem, reparos, aluguel e remanufatura, que substituirão o modelo econômico tradicional de “extração, fabricação, uso e disposição”.
Impulsionados pelo cenário atual de recursos naturais cada vez mais escassos, regulação ambiental com restrição crescente, maior consciência da população mundial e procura por serviços e produtos que causem um impacto positivo nas comunidades e no ambiente, realmente os “empregos verdes” vieram para ficar. Neste sentido, são necessárias medidas que capacitem os trabalhadores nestas novas profissões e fomentem as habilidades necessárias na transição para uma economia sustentável.
Mas quais seriam estas novas profissões?
Algumas ocupações relacionadas ao desenvolvimento sustentável já existem, tais como: recicladores, planejadores urbanos, hidrologistas, técnicos florestais, profissionais de energias renováveis (biosmassa, eólica, solar, geotérmica e proveniente das marés), entre outras. No entanto, algumas delas que hoje podem nos parecer estranhas, serão cada vez mais comuns em um futuro próximo. Conheça aqui 10 delas:
  1. Designers de Produtos Biomiméticos – Impulsionado pela demanda de produtos cada vez mais eficientes energeticamente, que demandem menor quantidade de matéria-prima e que retornem ao ciclo produtivo sem gerar resíduos, este designer irá desenhar produtos baseados na Biomimética, estudo que procura aprender com a Natureza, suas estratégias e soluções para que sejam mais sustentáveis. Adicionalmente, poderá projetar também soluções que não só tenham uma pegada ambiental menor, mas que causem impactos positivos no meio ambiente, como por exemplo, prédios revestidos com florestas verticais que capturam o CO2 (dióxido de carbono) já existentes em cidades da China, México e em Dubai.
  1. Agricultor Urbano – Apesar de ser uma das ocupações mais antigas do mundo, existe uma forte tendência dos agricultores urbanos serem cada vez mais comuns nas cidades do mundo inteiro. É sua a responsabilidade de fornecer comida e outros recursos agrícolas localmente às comunidades fomentando a economia local, gerando menor impacto ambiental e contribuindo para minimizar a emissão de gases de efeito estufa pela redução do transporte e uso de químicos para prolongar a vida útil dos alimentos.
  1. Mecânicos de Carros Alternativos – Sejam automóveis movidos à hidrogênio, eletricidade ou híbridos, seja o transporte feito de forma individual, compartilhada ou autônoma, os mecânicos do futuro precisarão manter-se sempre atualizados em relação às novas tecnologias para saber como repará-las não apenas em caso de falhas, mas também atuando de forma preventiva.
  1. Gestor de Mudanças Climáticas – Devido à intensificação das mudanças climáticas, este profissional irá não apenas simular por meio de software avançados as consequências para determinada região, como promover as adaptações necessárias para mitigar os seus impactos para empresas, governo e comunidade local.
  1. Cientista Alimentar – Usando células-tronco do tecido muscular de uma vaca, os cientistas conseguiram desenvolver carne cultivada em laboratório, que em breve estará disponível em restaurantes e lojas de todo o mundo. Os benefícios do desenvolvimento de carne como esta incluem a redução de grandes quantidades de emissão de gases de efeito estufa e dos impactos locais causados pelo transporte e produção intensiva de gado. Mais do que isso, este trabalhador irá desenvolver alimentos que gerem menor impacto ambiental, como originados de proteína de insetos, algas, além de, mais futuramente, produzidos localmente por meio de impressão 3D.
  1. Analista de Ciclo de Vida – Profissão que nasceu da necessidade de se mapear e medir os impactos ambientais dos produtos e serviços em todas as etapas – desde a extração da matéria-prima à disposição final ou retorno ao processo produtivo. Apoiado por metodologias e softwares específicos, este profissional é responsável por medir, rastrear e propor soluções mais sustentáveis que tornem o processo mais eficiente, ambientalmente correto e socialmente justo trabalhando em prol da Economia Circular.
  1. Minerador de Aterros – Com os recursos planetários cada vez mais escassos, em breve será mais barato, inteligente e necessário “minerar” recursos provenientes de antigos aterros sanitários, desde plástico até metais, o que também contribuirá para a “limpeza” da área. Este profissional irá promover a extração e realizar a gestão dos materiais para garantir a viabilidade e retorno financeiro proveniente da venda dos recursos retirados destas áreas.
  1. Técnico em Automação Predial – De acordo com levantamento recente do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAI) sobre a Indústria 4.0 esta é uma das profissões a serem criadas nos próximos 10 anos na área da Construção Civil. Sistema de automação predial é um conjunto integrado de diversas ferramentas tecnológicas tais como softwares, computadores e instrumentos controladores. O Técnico em Automação Predial será capaz de aperfeiçoar funcionalidades como segurança, energia, conforto, manutenção e flexibilidade de uso dos edifícios de maneira a gerar maior economia, bem-estar e eficiência. Sua atuação trará benefícios como: uma significativa redução do consumo de energia e emissões de CO2, maior controle de maquinários (prevenindo falhas e tornando sua manutenção mais ágil), e prolongamento da vida útil dos equipamentos.
  1. Coordenador de Logística Reversa – Com o advento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305 de 2010), além de uma maior consciência ambiental da sociedade em geral, o Coordenador de Logística Reversa será responsável pelo fechamento de ciclo dos produtos após o seu uso pelos consumidores. Desde embalagens de perecíveis, cuidados pessoais, produtos químicos até eletrodomésticos e automóveis, este profissional garantirá que o que foi produzido pela sua empresa não se torne resíduo e sim matéria-prima para outros processos produtivos, seja na sua própria indústria ou em outra.
  1. Coordenador de Big Data para o Desenvolvimento Sustentável – Considerando que atualmente a quantidade de informações, indicadores e dados sobre sustentabilidade é tão extensa, fica difícil não apenas acompanhar sua evolução de forma isolada, como é impossível unificar, cruzar e analisar suas complexas inter-relações. Este profissional seria responsável então por analisar esta grande quantidade de dados gerados por estudos, relatórios, pesquisas e equipamentos com sensores, para analisar o contexto maior e orientar tomadas de decisão estratégicas. Esta função certamente contribuirá para a atuação precisa em questões multifacetadas como a gestão das mudanças climáticas, o gerenciamento de resíduos encontrados em rios e oceanos e a proteção da biodiversidade.
Note que, por se tratar de temas tão abrangentes e complexos, o profissional interessado em trabalhar pelo desenvolvimento sustentável pode vir de áreas tão diversas como engenharia, biologia, pedagogia, psicologia, comunicação, direito, química, medicina, entre outras. O requisito mínimo aqui é manter-se atualizado, visto que, por ser uma área de conhecimento relativamente nova, os aprendizados são constantes e evoluem dia-a-dia.

*Via Envolverde. Por Juliana Zellauy Feres com a contribuição essencial de Ricardo F. Oliani.

7 de agosto de 2018

8º Congresso Internacional sobre Geotecnia Ambiental



A Universidade de Zhejiang recebe, entre 28 de outubro e 1 de novembro, o 8º Congresso Internacional sobre Geotecnia Ambiental que reunirá em Hangzhou, China, especialistas de geotecnia e ambiente de todo o mundo.
O evento é organizado pelo Laboratório de Solos Moles e Engenharia Geoambiental da China, pela Instituição Chinesa de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica e pela Sociedade Geotécnica de Hong Kong, sob os auspícios da Sociedade Internacional de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica.
O Congresso terá como principais tópicos a sustentabilidade em geotecnia, avaliação do risco geoambiental, gestão em geotecnia, reciclagem geotécnica, reutilização de resíduos em obras geotécnicas, resíduos de construção e demolição, sedimentos provenientes de dragagens e transporte e persistência de agentes poluentes.
Serão também abordados temas como as tecnologias de reabilitação de solos contaminados, ensaios in-situ, barreiras verticais, caracterização e propriedades de resíduos, estabilidade de taludes, deformação de massas rochosas, geomembranas, geotêxteis, geocompósitos, geossintéticos e sequestro de dióxido de carbono.
A participação no 8º Congresso Internacional sobre Geotecnia Ambiental tem um custo associado de 550 USD (250 USD para estudantes de Engenharia Civil), podendo a inscrição ser realizada através dos contactos a seguir indicados.

Informações
8º Congresso Internacional sobre Geotecnia Ambiental
Tel.: +86(0571)88208793
Fax.: +86(0571)88208793
E-mail: ICEG2018@zju.edu.cn

Fonte: EngenhariaCivil.com; 8º Congresso Internacional sobre Geotecnia Ambiental | Imagens (adaptadas/ilustrativas): EngenhariaCivil.com; via Mariusz Prusaczyk

6 de agosto de 2018

Direitos do superficiário: conhecer a legislação brasileira sobre o tema é fundamental para evitar problemas


Por Bianca Morgado de Jesus*


De acordo com o artigo 14 do Código de Mineração, a pesquisa mineral é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida sua avaliação e a determinação exequibilidade do seu aproveitamento econômico.
A pesquisa mineral, é a fase anterior a exploração mineral; é nessa fase que o empreendedor, autorizado pelo Poder Público, ingressa em uma determinada área de terras para se verificar a existência da substância mineral.
Para que seja realizada a pesquisa na área, normalmente se faz necessário desmatar uma determinada área, fazer perfurações e outras intervenções, e todas essas atividades podem prejudicar o uso da área. Isso porque o recurso mineral in situ¸ embora possa estar na superfície, na maior parte dos casos, se encontra no subsolo.
Assim, por ser a pesquisa, atividade que pode causar dano a área, o titular de Alvará de Pesquisa tem o direito de realizar os trabalhos e também tem o dever de pagar ao superficiário, uma renda pela ocupação da área e indenização pelos eventuais danos que possam ser causados em razão desses trabalhos de pesquisa.
Assim, o empreendedor minerador, após a obtenção da autorização de pesquisa pode intervir na área e começar a realizar os trabalhos de pesquisa, gerando ao proprietário da área – o superficiário – o direito de ser indenizado pelos danos e prejuízos que possam ser causados pela pesquisa.
Muitas dúvidas surgem com relação a essa questão. Vejamos:
O proprietário do solo tem prioridade ou direito de preferência para obtenção da autorização de pesquisa ou do registro de licença?
- De acordo com o artigo 11, do Código de Mineração o direito de prioridade suprimiu o antigo direito de preferência (CF 1946), que até então beneficiava o proprietário do solo, substituindo-o pelo direito de participação nos resultados da lavra.
Assim, um terceiro interessado pode vir a ter um direito minerário para investir na pesquisa e posteriormente na lavra.
O direito de prioridade é definido a partir do momento que se dá a entrada do processo no DNPM, ou seja, aquele terceiro interessado que der a entrada primeiro no requerimento de autorização de pesquisa, tem o direito de prioridade. Logicamente que está área tem de estar livre ou declarada em disponibilidade.  
Quais são os direitos do proprietário do solo?
- O proprietário do solo possui três direitos específicos que compensam o ônus que sofre em razão do uso de sua propriedade:
I) Renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado (Art. 27 do CM);
II) Indenização por danos e prejuízos (materiais ou morais) causados à propriedade ou ao seu proprietário; e
III) Garantia da recuperação da área lavrada (reabilitação para uso pós-mineração)
Importante salientar que também é uma responsabilidade do proprietário da área a recuperação da área degradada, é a chamada obrigação propter rem (em razão da própria coisa).
De quanto será a renda e a indenização que o proprietário irá receber?
- De acordo com o artigo 27 do Código de Mineração:
I - A renda não poderá exceder ao montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada;
II - A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa, salvo no caso previsto no inciso seguinte;
III - Quando os danos forem de molde a inutilizar para fins agrícolas e pastoris toda a propriedade em que estiver encravada a área necessária aos trabalhos de pesquisa, a indenização correspondente a tais danos poderá atingir o valor venal máximo de toda a propriedade;
IV - Os valores venais a que se referem os incisos II e III serão obtidos por comparação com valores venais de propriedade da mesma espécie, na mesma região;
V - No caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos;
E se o proprietário da área se recusar com a alienação da área e não houver acordo quanto ao valor da indenização?
- Se o proprietário da área se recusar em alienar a área e não existir acordo quanto a renda e indenização a ser paga, o empreendedor (titular do Alvará de Pesquisa), deverá ingressar com medida judicial para que possa ingressar na área e para que se estabeleça o valor a ser pago a título de indenização.
A medida judicial cabível para se discutir qual o valor da indenização é a chamada Ação de Avaliação de Renda pela Ocupação, Danos e Prejuízos para Pesquisa Mineral.
Como se define o valor da indenização?
- Essa é a questão mais complexa, pois o Código de Mineração não estabelece um critério especifico, sendo necessário perícia técnica para avaliar a área e os danos causados, respeitando as regras do art 27, conforme já exposto.
Quanto será a participação do proprietário do solo nos resultados da lavra?
- De acordo com o artigo 11, §1º do Código de Mineração, a participação do proprietário do solo será de cinquenta por cento do valor total devido aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração direta da União, a título de CFEM.
Essa questão do quantum o superficário terá direito é bastante polemica, pois a majoração da CFEM é bastante discutida no âmbito do Direito Minerário, o que gera reflexos no tocante ao direito do proprietário do solo nos resultados da lavra.
Nesse sentido, o superficiário fará jus ao recebimento de indenização pelos prejuízos causados pelos trabalhos de lavra e recebimento de renda mensal pela ocupação da área, tendo em vista a necessidade de se constituir a servidão de mina no imóvel onde será realizada a lavra.
Diante das considerações expostas é de extrema importância que o proprietário do solo esteja atento aos seus direitos durante toda a fase do procedimento minerário.


(*) A advogada Bianca Morgado de Jesus é sócia do escritório Sousa Junior Sociedade de Advogados na cidade de Ribeirão Preto (SP)