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13 de janeiro de 2017

CFEM e sua aplicação

A CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral é uma receita fixada pela Constituição da República Federativa do Brasil e instituída pela Lei 7,990/1989, que foi alvo de severas críticas desde que foi publicada.
A advogada Franciele Aparecida da Silva Frank em um post publicado na revista Jus Navegandi, sob o título "A natureza jurídica da compensação financeira pela exploração dos recursos minerais" entende que a CFEM gera uma discussão bastante divergente pela doutrina, onde alguns autores a consideram tributo, outros um preço público, enquanto outros a consideram uma taxa ambiental de natureza indenizatória.

Ocorre que, por displicência dos cidadãos, na análise das contas municipais previstas e realizadas quadrimestralmente, não se preocupam com os valores arrecadados ou pela aplicação pelas prefeituras municipais, pelo estado e pela União a partir do recolhimento desta receita patrimonial.

Nos últimos cinco anos a arrecadação desta CFEM vem crescendo continuamente, como mostram os valores publicados no site do DNPM. Vejamos o caso de Itaituba:

2012 - R$796.256,12
2013 - R$1.034.685,78
2014 - R$1.611.520,70
2015 - R$2.734.542,81
2016 - R$4.871.548,50

Para que este valor fosse alcançado em 2016 diversas atitudes simples foram tomadas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente em relação ao licenciamento ambiental e às condicionantes previstas nas licenças ambientais expedidas, tais como: cópia do RAL, apresentação de cópia de comprovante da venda etc.

O município ainda se ressente de atitudes mais coerentes dos produtores de ouro e dos compradores (DTVM's) para que a arrecadação continue crescendo em ritmo acelerado. 

Os recursos arrecadados pela CFEM, por imposição legal, não podem ser utilizados para pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal. O grande problema em Itaituba é "onde e como está sendo aplicado este dinheiro"?

11 de março de 2009

Tributo a Tim Maia

O Clube do Vinil realizará um tributo ao pai da soul music brasileira, Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia.
Em 15 de março completará 11 anos que o Tim não está mais entre nós.
Com a discografia quase completa do Tim, digo “quase” porque da extraordinária fase de sua carreira faltam apenas dois discos, quais sejam: o que ele canta em inglês, o álbum “with No One Else Around” de 78 e o Racional vol. II de 76, será feita a sua homenagem, no formato sonoro mais fiel por excelência, que é o “Long Play”. Quem ainda não apreciou as obras de Tim Maia pelo Vinil vai ter a oportunidade de comprovar a presença marcante de sua voz grave e carregada como se ele estivesse cantando perto de você.
O que o Clube do Vinil mais admira em sua carreira, que vale apresentar em destaque no Tributo, sem dúvida é a fase soul, que se deu a partir do período em que ele morou nos Estados Unidos, onde estudou inglês e teve contato com a soul music, chegando a participar de um Grupo vocal, o The Ideals, sem contar a época do seu mergulho na imunização racional, que rendeu o Vol. I e II, com grandes influências do funk e soul, considerada uma boa fase do artista pelo fato de que neste período ele se afastou dos vícios, o que refletiu na qualidade de sua voz .
É evidente que não precisamos envidar esforços para demonstrar o talento de Tim e o quanto ele despertou emoções em nossos corações aqui na terra, o que resta a nós como forma de contribuição é homenageá-lo, reconhecer o seu talento de modo mais fiel e original: Tim só no Vinil.


Sábado 14/03 no Lar Doce Bar localizado na Praça Amazonas Próximo ao Pólo Joalheiro.