30 de setembro de 2010

STF decide. Nada a ver...

Como o título de leitor é uma "rainha da Inglaterra" por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (30) que o eleitor precisará de apenas um documento com foto na hora da votação. O plenário julgou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, que pedia que a Corte derrubasse a exigência de apresentação de dois documentos para votar - o título de eleitor e outro, com foto.

Nenhum comentário: